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CONCURSO TJDFT – Comentários às questões de penal (TÉCNICO) – TEM RECURSO!

Olá, pessoal

Boa tarde!

Para quem ainda não me conhece, meu nome é Renan Araujo e sou professor de Direito Penal e Direito Processual Penal aqui do Estratégia Concursos.

Neste artigo vou comentar as 09 questões de Direito Penal que foram cobradas recentemente no CONCURSO TJDFT 2015, para o cargo de Técnico Judiciário, cuja prova foi aplicada neste último domingo.

Tive a oportunidade de ministrar o curso de Direito Penal para este concurso (e também o de processo penal) e tenho certeza de que quem estudou pelo nosso material não teve problemas para resolver a prova. Todas as questões foram trabalhadas nas aulas.

Fico mais feliz ainda em saber que das 09 questões, 06 foram trabalhadas no nosso curso de RETA FINAL (em videoaulas) para o CONCURSO TJDFT. Ou seja, 06 das 09 questões estavam dentro dos meus palpites das “mais prováveis”. Quem se matriculou no nosso curso de reta final NÃO SE ARREPENDEU, tenho certeza.

Além disso, 04 destas 09 questões foram trabalhadas no nosso AULÃO PRESENCIAL DE RETA FINAL para o CONCURSO TJDFT, realizado no último sábado em Brasília. Resumidamente: quem foi ao aulão presencial simplesmente “ganhou” 04 questões na sua nota final.

PARABÉNS a vocês que fizeram a escolha certa, optando pelo Estratégia Concursos!

Vamos, agora, ao que interessa.

Achei que a prova teve um nível “honesto”, não indo fundo demais mas também não sendo fácil a ponto de desmerecer quem estudou.

Entendo que cabe recurso na questão de nº 91. Não é que seja uma aberração, mas a sua redação é MUITO RUIM, e acaba por gerar diversas interpretações, e a resposta “CORRETA” não parece admissível.

Vamos aos comentários:

(CESPE – 2015 – TJDFT – TÉCNICO) ‏

Acerca da imputabilidade penal, julgue os itens a seguir.

A embriaguez completa, culposa por imprudência ou negligência — aquela que resulta na perda da capacidade do agente de entender o caráter ilícito de sua conduta —, no momento da prática delituosa, não afasta a culpabilidade.

COMENTÁRIOS: Item correto, pois a embriaguez CULPOSA ou dolosa não afasta a imputabilidade penal, nos termos do art. 28, II do CP, ainda que se trate de embriaguez completa.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(CESPE – 2015 – TJDFT – TÉCNICO) ‏

Acerca da imputabilidade penal, julgue os itens a seguir.

A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, afastam por completo a responsabilidade penal do agente.

COMENTÁRIOS: Estas duas formas de inimputabilidade decorrem da aplicação do sistema biopsicológico, ou seja, não basta o aspecto “biológico” (a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado), sendo necessário, ainda, o aspecto psicológico, que é a análise da capacidade que o agente tinha, no momento do fato, de entender o caráter ilícito do fato ou de comportar-se de acordo com este entendimento. Desta forma, não basta que o agente seja portador de uma destas condições, sendo necessário, ainda, que o agente seja, “ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”, nos termos do art. 26 do CP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(CESPE – 2015 – TJDFT – TÉCNICO) ‏

Acerca do crime e da aplicação da lei penal no tempo e no espaço, julgue os itens que se seguem.

A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.

COMENTÁRIOS:  A redação do item é MUITO confusa. Se a “lei que vigia no momento da consumação do crime” era a mais benéfica, ela será aplicada quando da sentença, mesmo já estando revogada, em razão da ULTRATIVIDADE da lei mais benéfica. Até aí, correto. Contudo, se a lei mais benéfica não é a que vigia no momento do delito, será aplicada em razão da RETROATIVIDADE da lei mais benéfica.

O enunciado leva a crer que se está a tratar da primeira hipótese, motivo pelo qual a questão estaria, em tese correta, e o Gabarito estaria correto.

Contudo, há outro “porém” nesta questão. Admitindo a primeira interpretação, a questão dá a entender que será aplicada a lei mais benéfica que vigorava no momento da consumação do delito, ainda que posteriormente revogada (ultratividade). Ocorre que em relação ao TEMPO do crime se adota a teoria da ATIVIDADE, ou seja, considera-se praticado o delito no momento da CONDUTA DELITUOSA, ainda que outro seja o momento do resultado (consumação).

Isso significa que a questão é absolutamente confusa e não admite a resposta “CORRETA” como solução. A meu sentir, a questão deveria ser ANULADA ou, no mínimo, ter o gabarito alterado para “ERRADO”.

 

(CESPE – 2015 – TJDFT – TÉCNICO) ‏

Acerca do crime e da aplicação da lei penal no tempo e no espaço, julgue os itens que se seguem.

Sob o prisma formal, crime corresponde à concepção do direito acerca do delito, em uma visão legislativa do fenômeno; sob o prisma material, o conceito de crime é pré-jurídico, ou seja, é a concepção da sociedade a respeito do que pode e deve ser proibido.

COMENTÁRIOS:  Item correto. O conceito formal de crime é aquilo que a lei considera como criminoso, enquanto o conceito material de crime advém da concepção que a sociedade tem acerca daquilo que deve ou não ser considerado como criminoso.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(CESPE – 2015 – TJDFT – TÉCNICO) ‏

Acerca do crime e da aplicação da lei penal no tempo e no espaço, julgue os itens que se seguem.

Ainda que se trate de tentativa delituosa, considera-se lugar do crime não só aquele onde o agente tiver praticado atos executórios, mas também aquele onde deveria produzir-se o resultado.

COMENTÁRIOS: Item correto. Em relação ao lugar do crime o CP brasileiro adotou a teoria da UBIQUIDADE, ou seja, considera-se praticado o delito não só no lugar em que foi praticada a conduta criminosa, mas também aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado, nos termos do art. 6º do CP.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(CESPE – 2015 – TJDFT – TÉCNICO) ‏

Em relação à improbidade administrativa, ao concurso de pessoas e às hipóteses de extinção da punibilidade, julgue os itens subsecutivos.

Caracteriza-se a autoria colateral na hipótese de dois agentes, imputáveis, cada um deles desconhecendo a conduta do outro, praticarem atos convergentes para a produção de um delito a que ambos visem, mas o resultado ocorrer em virtude do comportamento de apenas um deles.

COMENTÁRIOS: Item correto. Na autoria colateral o resultado advém da conduta de apenas um dos agentes, não havendo vínculo subjetivo entre eles. Exatamente por não haver vínculo subjetivo entre os agentes, não há que se falar em concurso de pessoas, de maneira que somente aquele que efetivamente deu causa ao resultado é que responderá pelo delito. Não sendo possível determinar qual das condutas deu causa ao resultado, ambos respondem pelo delito na forma tentada.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

 

(CESPE – 2015 – TJDFT – TÉCNICO) ‏

Em relação à improbidade administrativa, ao concurso de pessoas e às hipóteses de extinção da punibilidade, julgue os itens subsecutivos.

Sendo a punibilidade requisito do crime sob o aspecto formal, excluída a pretensão punitiva, não estará caracterizado o crime.

COMENTÁRIOS: O Brasil não adotou a teoria quadripartida do delito (que inclui a punibilidade no conceito de crime). O Brasil adotou (segundo a Doutrina majoritária) a teoria tripartida do delito, segundo a qual o crime, em seu aspecto analítico, é formado pela tipicidade, pela ilicitude e pela culpabilidade. A punibilidade, portanto, não integra o conceito analítico de crime, no Brasil.

Assim, a exclusão ou extinção da punibilidade não afasta a configuração do delito, que já estará plenamente caracterizado, retirando-se, apenas, o poder que o Estado tem para punir o agente em razão daquela conduta criminosa.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(CESPE – 2015 – TJDFT – TÉCNICO) ‏

Em relação à improbidade administrativa, ao concurso de pessoas e às hipóteses de extinção da punibilidade, julgue os itens subsecutivos.

A possibilidade de ocorrência da decadência, causa de extinção da punibilidade com efeito ex tunc, subsiste após o início da ação penal condicionada ou da ação penal privada.

COMENTÁRIOS: A decadência é uma forma de extinção da punibilidade que só pode ocorrer antes do ajuizamento da ação penal pública condicionada ou da ação penal privada, pois está relacionada à perda do direito de representar (ação penal pública condicionada à representação) ou à perda do direito de oferecer a queixa-crime (ação penal privada). Ambas, portanto, anteriores ao ajuizamento da demanda.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

 

(CESPE – 2015 – TJDFT – TÉCNICO) ‏

Em relação à improbidade administrativa, ao concurso de pessoas e às hipóteses de extinção da punibilidade, julgue os itens subsecutivos.

Pode haver participação dolosa em crime culposo, não sendo necessário, para a caracterização do concurso de pessoas, que autor e partícipes tenham atuado com o mesmo elemento subjetivo-normativo.

COMENTÁRIOS: Item errado. A Doutrina majoritária (e a jurisprudência também majoritária) não admite a participação dolosa em crime culposo, tampouco a participação culposa em crime doloso. A Doutrina exige que a participação possua a mesma natureza volitiva (elemento de vontade) do crime para o qual o partícipe contribui. Há, contudo, corrente doutrinária (inclusive adotada pelo STJ) que nega possibilidade de participação em crime culposo, ainda que se trate de participação culposa.

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

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Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

profrenanaraujo@gmail.com

Renan Araujo

Ver comentários

  • Professor, quanto a questão abaixo:

    A instauração de ação penal pública incondicionada é
    obrigatória, enquanto a instauração de ação penal pública
    condicionada se dá conforme juízo de oportunidade e
    conveniência.

    Qual o gabarito desta questão?

    • Olá, Kamila

      Boa tarde!

      O Gabarito desta questão é "ERRADO", de forma que o Gabarito dado pelo CESPE deve ser alterado. Comentei isso lá no outro artigo.

      Bons estudos!
      Prof. Renan Araujo

  • Há divergências entre o gabarito disponibilizado para consulta individual no sistema e o disponibilizado na lista de gabaritos para o cargo 13. São dois gabaritos distintos. Qual é o correto?

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