Os especialistas do Estratégia Concursos elaboraram as sugestões de recursos para as provas objetivas do cargo de técnico judiciário do concurso TJ TO.
Lembre-se de que os recursos devem ser individuais e as sugestões abaixo não podem ser copiadas. O prazo para a interposição estará aberto até 30 de junho.
A questão 73 de Direito Processual Penal trouxe a seguinte redação, qual seja:
GABARITO DA BANCA: LETRA B.
FUNDAMENTO RECURSAL
A banca considerou correta a alternativa que afirma que o defensor público dever ser sempre intimado pessoalmente, não sendo admitida a sua intimação pela imprensa.
Ocorre que, mesmo que a prerrogativa dada ao defensor público seja extensiva ao defensor dativo, sendo a ausência de intimação pessoal causa de nulidade, inclusive, fato é que essa prerrogativa pode ser afastada.
Nesse sentido é o que se extrai do Informativo 560 do STJ, confira-se:
“FURTO QUALIFICADO TENTADO. DEFENSOR DATIVO. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA IMPRENSA OFICIAL. ADVOGADO QUE OPTA EXPRESSAMENTE PELA VIA REGULAR DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS. PECULIARIDADE QUE AFASTA O RECONHECIMENTO DA NULIDADE PRETENDIDA.
1. Não se desconhece o entendimento pacífico neste Sodalício no sentido de que a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou do defensor dativo sobre os atos do processo, a teor do disposto no artigo 370 do Código de Processo Penal e do artigo 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950, gera, via de regra, a sua nulidade.
2. No caso dos autos, o próprio defensor dativo optou por ser intimado pela imprensa oficial, declinando da prerrogativa de ser pessoalmente cientificado dos atos processuais, o que impede o reconhecimento da mácula suscitada na impetração. Precedente. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES EM QUE O CUMPRIMENTO OU EXTINÇÃO DA PENA OCORRERAM HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, embora as condenações anteriores cujo cumprimento ou extinção da pena ocorreram há mais de 5 (cinco) não caracterizem reincidência, podem ser consideradas como maus antecedentes, o que revela a legalidade da majoração da pena-base imposta ao paciente.2. Ordem denegada. (HC 311.676/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 29/04/2015)” (Grifei)
Diante disso, a assertiva B dada como certa, afirma que o advogado dativo SEMPRE deverá ser intimado pessoalmente, de modo que é possível que, mesmo possuindo essa prerrogativa, possa ele ser intimado através do Diário oficial, afastando a obrigatoriedade e fazendo com que a afirmativa não esteja plenamente correta.
Além disso, a assertiva A também está correta, vez que o Ministério Público, deve ser intimado pessoalmente, com a ciência da intimação nos autos.
Isso porque, no caso do Ministério Público, a Lei determina que a intimação pessoal deve ocorrer através da entrega dos autos com vista (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Em outras palavras, não basta que a intimação seja pessoal, ela deverá ainda ocorrer mediante a entrega dos autos.
Esse é o entendimento trazido pelo art. 370, §4º do CPP e é também o posicionamento do STF através das ponderações colacionadas pelo Ministro Roberto Barroso, veja-se:
“(…) há, em relação ao Ministério Público, uma prerrogativa de ser intimado pessoalmente e com vista dos autos, para qualquer finalidade. Ou seja, não basta a intimação pessoal. Ademais, como dito, a LC nº 75/93 e a Lei nº 8.625/93 são leis especiais e não preveem formas diferenciadas de intimação, de modo que não é aplicável a intimação pessoal (por meio de mandado) prevista na lei geral” (Rcl 17.694/RS, DJe 7/10/2014).
PLEITO – MODIFICAÇÃO DO GABARITO PARA A LETRA A E OU ANULAÇÃO DA QUESTÃO.
A questão 63 de Direito Penal na prova para o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO – APOIO JUDICIÁRIO E ADMINISTRATIVO, trouxe a seguinte redação:
FUNDAMENTO RECURSAL
O gabarito trazido pela banca traz a letra C como certa, vez que o diretor de uma Santa Casa de Misericórdia, ente responsável por prestação de serviço na área de saúde, que se aproprie de valores públicos, responderá por apropriação indébita.
Ocorre que a letra D e a E estão corretas, com base nas explanações a seguir:
A letra d traz que o trabalhador de empresa prestadora de serviços conveniada exerce atividade típica para a Administração Pública e realmente é o que consta na parte final do art 327, §1º, do Código Penal, portanto é considerado funcionário público por equiparação, conforme o pedido no enunciado da questão, abaixo transcrito o dispositivo mencionado:
Art. 327, § 1º, do Código Penal equipara ao funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Ademais, a Letra E também está correta, porque a equiparação não abrange os funcionários atuantes em empresa contratada para prestar serviço atípico para a Administração Pública como, v.g., uma empresa contratada para funcionar num cerimonial de recepção a um chefe de governo estrangeiro.
PLEITO: Diante do exposto, em sede de recurso à questão, tendo em vista que temos várias alternativas corretas, requer o candidato seja a questão ANULADA.
A questão 69 de Direito Penal na prova para o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO – APOIO JUDICIÁRIO E ADMINISTRATIVO, trouxe a seguinte redação:
FUNDAMENTO RECURSAL
O gabarito trazido pela banca traz a letra B como certa, vez que as ameaças proferidas antes de formalização do inquérito permitem a caracterização do crime de coação no curso do processo.
Todavia, verifica-se que a letra D deve ser considerada também como correta, tendo em vista que o procedimento alfandegário é um processo administrativo aduaneiro, previsto no Código Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), por isso pode ser configurado o crime de coação no curso do processo, conforme o art.344 do Código Penal, abaixo:
Art. 344 – Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
PLEITO: Diante do exposto, em sede de recurso à questão, tendo em vista que temos duas alternativas corretas, requer o candidato seja a questão ANULADA.
Quer ficar por dentro de todas as atualizações sobre o concurso TJ TO, cujo gabarito preliminar você conferiu nesta matéria? Preparamos um artigo completo para você!
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