O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou nesta quarta-feira, 05 de julho, o gabarito preliminar para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário do concurso TJ SP.
As vagas são para as Circunscrições Judiciárias de Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, Osasco, Mogi das Cruzes e Itapecerica da Serra.
Os candidatos foram avaliados por provas objetivas no dia 02 de julho de 2023. Confira abaixo o gabarito!
O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito preliminar no prazo de 5 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da disponibilização do gabarito.
Neste artigo você poderá conferir os possíveis recursos elaborados pelos professores e especialistas do Estratégia Concursos. A prova base foi:
Lembre-se que o recurso é individual e a cópia pode resultar na anulação da sua interposição. Confira as sugestões na transcrição logo abaixo!
(Vunesp – TJSP / 2023) Considere que José é agente público recém-empossado no Estado de São Paulo e está desenvolvendo um projeto de pesquisa sobre justiça restaurativa no âmbito administrativo. Durante as suas investigações descobriu que a Lei nº 10.261/68 possui um longo regramento sobre Práticas Autocompositivas, Termo de Ajustamento de Conduta e Suspensão Condicional da Sindicância, o que o motiva a procurar o setor responsável pela implantação prática da Lei. Com base na situação hipotética, um servidor público desse Setor poderá informar, de forma correta, a José que
a) as sessões de práticas autocompositivas serão conduzidas por um Procurador do Estado e realizadas em ambiente que assegure a publicidade do processo e a indisponibilidade do interesse público.
b) o cumprimento das condições de Termo de Ajustamento de Conduta importará na minoração da pena disciplinar aplicável, e o prazo para o cumprimento de suas condições não poderá ser inferior a 2 anos.
c) o Termo de Ajustamento de Conduta não poderá ser adotado nos casos de extravio ou dano a bem público praticado de forma culposa por servidor público.
d) a celebração de acordo em sessão autocompositiva ensejará a extinção de punibilidade caso a conduta do funcionário não gere prejuízo ao erário e sejam cabíveis, em tese, as penas de repreensão, suspensão e multa.
e) a autoridade competente para apuração da irregularidade e o Procurador responsável pela condução do processo poderão, em qualquer fase, encaminhar o caso para as práticas autocompositivas, o que importará na suspensão do processo disciplinar e na suspensão do prazo prescricional.
Letra A – errada. Segundo o Estatuto: “Artigo 267-B […] I – as sessões serão conduzidas por facilitador de justiça restaurativa ou mediador devidamente capacitado e realizadas em ambiente adequado que resguarde a privacidade dos participantes e a confidencialidade de suas manifestações”. Logo, não é um Procurador de Estado quem conduz nem o procedimento será público.
Letra B – errada. O prazo de cumprimento do TAC será de um a dois anos (Art. 267-I, Parágrafo único). Logo, pode ser inferior a dois. Com efeito, o cumprimento das condições do TAC implicará a extinção da punibilidade, que será declarada pelo Chefe de Gabinete (art. 267-J).
Letra C – errada. O Estatuto prevê que o TAC poderá ser adotado nos casos de extravio ou dano a bem público que NÃO tenham decorrido de conduta dolosa praticada pelo funcionário, e terá como requisito obrigatório o integral ressarcimento do prejuízo (art. 267-E, Parágrafo único). Como consequência lógica, o TAC poderá ser adotado se a conduta foi culposa.
Letra D – correta (mas cabe recurso). Nós adiantamos que este seria, de fato, o gabarito, mas que seria passível de recurso. O Estatuto dispõe que o cumprimento do acordo celebrado na sessão autocompositiva extingue a punibilidade nos casos em que, cumulativamente (art. 267-D, § 1º): (1) a conduta do funcionário não gerou prejuízo ao Erário ou este foi integralmente reparado; (2) forem cabíveis, em tese, as penas de repreensão, suspensão e multa. Assim, ainda que esta seja a alternativa mais plausível, ela também está errada. Não basta a celebração do acordo. O Estatuto exige o CUMPRIMENTO do acordo, conforme consta expressamente no art. 267-D, § 1º. Consequentemente, não há nenhuma opção correta, motivo que exige a anulação da questão.
Letra E – errada. O Estatuto dos Servidores prevê que: Artigo 267-C – A autoridade competente para determinar a apuração de irregularidade e a instauração de sindicância ou processo administrativo e o Procurador do Estado responsável por sua condução poderão, em qualquer fase, encaminhar o caso para as práticas autocompositivas, mediante despacho fundamentado. § 1º – O encaminhamento às práticas autocompositivas poderá ocorrer de forma alternativa ou concorrente à sindicância ou ao processo administrativo. § 2º – Se o encaminhamento às práticas autocompositivas se der de forma alternativa ao procedimento disciplinar, o despacho fundamentado a que se refere este artigo suspenderá o prazo prescricional, enquanto realizadas. Assim, somente quando realizado de forma alternativa, o encaminhamento para as práticas autocompositivas suspenderá o prazo prescricional. Porém, se realizado de forma concorrente, não haverá suspensão da prescrição. Por isso, o item está errado, pois generalizou a solução que somente se aplica no caso do encaminhamento “alternativo”.
Gabarito: alternativa D (cabe recurso para anulação).
Fundamentos: A questão solicita a indicação da linha que apresenta a maior quantidade de espaços em branco e não de marcações de espaço em branco. Dessa forma, as setas indicam tabulação que, na essência, não deixa de ser a distância padrão de espaços em branco criados no texto. Como no enunciado não explicitou que deseja a letra com a maior quantidade de marcações especificas de espaço em branco, pode ter gerado dubiedade para alguns candidatos e por isso, seria ideal a anulaçaõ.
Não perca nenhuma atualização sobre o concurso TJ SP, cujo gabarito você acabou de conferir. Elaboramos um artigo com todas as informações para você!
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