O novo edital do concurso TJ SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) visa o preenchimento de 400 vagas para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário com lotação na Comarca da Capital.
Para concorrer é necessário ter nível médio. O salário inicial é de R$ 5.480,54, além dos seguintes adicionais: alimentação, saúde e transporte.
O vencimento pode ser maior do que o disposto no edital TJ SP. Segundo o contracheque de um servidor nomeado em outubro do ano passado, o vencimento bruto chega a R$ 7.209,16!
Os interessados na seleção poderão se candidatar entre os dias 17 de fevereiro e 28 de março, através do portal da banca organizadora, a Fundação Vunesp, ao custo de R$ 81,00.
As provas estão previstas para serem aplicadas no dia 28 de maio de 2023. Os detalhes completos sobre as etapas e provas você acompanha ao longo deste artigo.
A seleção do edital TJ SP, ao cargo de Escrevente, se dará mediante aplicação de duas etapas, sendo:
A prova objetiva será aplicada no dia 28 de maio de 2023. Terá duração de 5h e contará com 100 questões de múltipla escolha, sendo 5 alternativas e apenas uma considerada a correta.
A prova será composta pelas seguintes disciplinas:
BLOCO I: Língua Portuguesa | |
24 Questões | Análise, compreensão e interpretação de diversos tipos de textos verbais, não verbais, literários e não literários. Informações literais e inferências possíveis. Ponto de vista do autor. Estruturação do texto: relações entre ideias; recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Classes de palavras: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Pontuação. |
BLOCO II: Conhecimentos em Direito | |
40 Questões | DIREITO PENAL: Código Penal – artigos 293 a 305; 307; 308; 311-A; 312 a 317; 319 a 333; 336 e 337; 339 a 347; 357 e 359. DIREITO PROCESSUAL PENAL: Código de Processo Penal – artigos 251 a 258; 261 a 267; 274; 351 a 372; 394 a 497; 531 a 538; 541 a 548; 574 a 667 e Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 60 a 83; 88 e 89). DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Código de Processo Civil -artigos 144 a 155; 188 a 275; 294 a 311 e do 318 a 538; 994 a 1026; Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 3º ao 19) e Lei nº 12.153 de 22.12.2009. DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Federal – Título II – Capítulos I, II e III; e Título III – Capítulo VII com Seções I e II; e também o artigo 92. DIREITO ADMINISTRATIVO: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) – artigos 239 a 323; e Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (disponíveis no portal do Tribunal de Justiça site: www.tjsp.jus.br, na área Institucional / Corregedoria / Normas Judiciais): Tomo I – Capítulo II: Seção I – subseções I e II; Tomo I – Capítulo III: Seções I, II, V, VI, VII; Tomo I – Capítulo III: Seção VIII subseções I, II e III; Tomo I – Capitulo III: Seções IX a XV, XVII a XIX; Tomo I – Capítulo XI: Seções I, IV e V; Tomo I – Capitulo XI: Seção VI – subseções I, III, V e XIII. |
BLOCO III: Conhecimentos Gerais | |
Disciplinas | Questões |
Atualidades | 06 |
Matemática | 06 |
Informática | 14 |
Raciocínio Lógico | 10 |
A prova prática, de caráter eliminatório, busca verificar os conhecimentos e habilidades dos candidatos, utilizando o editor de texto em microcomputador do tipo PC, em ambiente gráfico Microsoft Windows.
Os candidatos que tiverem nota igual ou superior a 5 pontos serão considerados aptos.
A avaliação constará de duas atividades (formatação e digitação), a serem realizadas como segue:
A formatação será pontuada de 0 a 2 pontos. Para cada ocorrência de erro de formatação diferente, extra ou a falta do que for solicitado, será descontado 0,2 ponto. A nota 2 será atribuída para a formatação correta do texto, sem erros, em no máximo 5 minutos.
Serão convocados para a segunda etapa do certame os candidatos habilitados e com melhor classificação na prova objetiva realizada para a Comarca da Capital, conforme segue:
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