Se você prestou as provas do concurso para Analista Judiciário – Direito – do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deve ficar atento aos possíveis recursos contra o gabarito preliminar.
ATENÇÃO! O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo: dias 7 e 9 de junho.
Neste artigo você poderá conferir os possíveis recursos elaborados pelos professores e especialistas do Estratégia Concursos.
Lembre-se que o recurso é individual e a cópia pode resultar na anulação da sua interposição. Confira as sugestões na transcrição logo abaixo!
Questão 4
Na questão 4, tipo 4, modelo azul, o gabarito, considerado pela banca é a letra D. Porém, não há qualquer redundância entre “amor” e “afeto”, sendo este um sentimento bem mais abrangente que aquele.
E o termo “ansiosos”, indicando um estado no qual se encontraram os familiares, justifica o uso da expressão “aguardavam” os militares que estavam voltando. Sem que essa expressão seja considerada desnecessária. Não há redundância ou presença de pormenores.
Na letra E, é desnecessário utilizar a expressão “grande”, visto que, com a própria ideia expressa pelo desestímulo dos atletas com a quantidade de obstáculos, fica totalmente claro que era uma quantidade grande, sem que houvesse a necessidade de expressar isso.
Nesse caso, há redundância, o que motiva este pedido de alteração de gabarito.
Questão 5
Na questão 5, tipo 4, modelo azul, o gabarito, considerado pela banca é a letra A. Contudo, o texto publicado relativo à FIFA, levando-se em conta o conhecimento contextual, não pode considerar a possibilidade de a FIFA mandar punir. Tal suspensão é sugerida pela FIFA, cabendo ao Tribunal do Futebol, órgão judicante da entidade.
Além de, o verbo auxiliar modal “deve” também poder ter o sentido de “possibilidade”. Na frase “O jogador deve ser punido” pode apresentar o sentido de “É possível que o jogador seja punido”.
Essa ambiguidade (dupla possibilidade de interpretação) retira da letra A a possibilidade de ser a opção escolhida como gabarito.
Das opções, a única que apresenta um texto sabidamente prescritivo está na letra D, o edital, portanto, tem o caráter normativo na sua essência. Solicita-se alteração de gabarito.
Questão 11
Na questão 11, tipo 4, modelo azul, o gabarito, considerado pela banca é a letra D. Contudo, a informação “parecer uma biblioteca” não se pode ser analisada lexicalmente de forma literal, como uma pessoa que carrega muitos livros.
Há de se considerar a clara e possível intenção conotativa, que transmite a informação a respeito da quantidade de conhecimento que um professor possui.
Já a letra E, na prova em questão, faz referência ao fato de a sala da avó parecer um museu. Ora, qual seria a intenção discursiva de um falante ao comparar uma casa dos avós a um museu, que não fosse a presença de objetos e artigos velhos e malcuidados? Em virtude disso, solicita-se, por meio deste, humildemente, a alteração do gabarito considerado pela banca para a letra E.
Questão 19
Na questão 19, tipo 4, modelo azul, o gabarito, considerado pela banca é a letra D, em que é expresso que a descrição se pauta por elementos sociológicos, físicos e psicológicos.
No entanto, não há, no texto, enfoque na questão de atributos que não sejam de natureza objetiva. Não se nota a presença de adjetivos subjetivos, o que caracterizaria a descrição psicológica.
O que há, claramente, no texto, é um retrato sociológico do que era moda à época e uma descrição física do traje de que se valia o personagem em questão. Solicita-se alteração de gabarito para letra E.
Questão 41
Os atos-fatos jurídicos, ou atos reais, são aqueles que dependem de conduta humana para a concreção do suporte fático.
Nos fatos jurídicos em sentido estrito não existia conduta humana nenhuma; aqui, existe conduta humana, mas a vontade humana não é relevante, pelo que são considerados condutas avolitivas (sem vontade ou com vontade irrelevante).
Temos, por exemplo, a caça ou a pesca, bem como a tomada de posse ou o descobrimento do tesouro. Precisa-se de uma conduta humana, ou o peixe ou o pássaro não se tornarão propriedade de ninguém, mas a vontade não interessa.
Se eu queria apenas retirar o peixe do rio, mas não o tomar como minha propriedade, isso não importa; se eu pesquei, pesquei e adquiri propriedade.
Assim, quando Joãozinho pede emprestado uma quantia a uma colega, a conduta humana é dotada de vontade determinante a um resultado e pretende fixar efeitos jurídicos específicos, por ele querido. Entra aí o conceito de negócio jurídico.
No negócio jurídico, ou ato negocial, a manifestação de vontade não é apenas elemento do núcleo do suporte fático, mas se reconhece o poder de autorregulamento, dentro de certos limites, de modular os efeitos. São os chamados efeitos voluntários, ou eficácia ex voluntatae.
Nesses atos, o sistema jurídico não predetermina os efeitos do fato jurídico, ou seja, podem as pessoas escolher livremente a eficácia jurídica de sua atuação.
Exemplo: no contrato de compra e venda a minha vontade é relevante para saber quais bens acessórios acompanharão o bem principal, como deixa claro o art. 94 do CC (“Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso”).
No caso do enunciado, há evidente negócio jurídico, consequentemente. Não bastasse isso, a questão sequer menciona a idade de Joãozinho. É possível inferir que se pretendia que ele fosse uma criança, menor impúbere, mas o enunciado não permite tal conclusão.
Se fosse o caso, dever-se-iam aplicar os arts. 588 e 589 do CC. Nesse caso, prevê o art. 588 que “o mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores”. Porém, não se aplica a regra “se o empréstimo reverteu em benefício do menor” (art. 589, inc. IV).
Assim, na melhor das hipóteses a alternativa C deve ser considerada correta, ou, na pior, como parece ser o caso, deve a questão ser anulada.
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