Foi publicado nesta sexta-feira, 17 de maio, no Diário do Tribunal de Justiça do Paraná, uma retificação no conteúdo programático da prova de conhecimentos do certame. Segundo documento divulgado, todas as alterações legislativas até 30 dias antes da data da prova poderão ser cobradas.
As alterações foram para as disciplinas de Noções de Direito e Legislação, na prática, se houver mudanças na legislação o candidato terá que considerar essas alterações em seus estudos.
Vale lembrar que o concurso já tem contratado assinado com o Cespe, que será a banca organizadora responsável pelo certame. Outro detalhe importante é que o Edital Nº 04/2018, publicado em abril do ano passado continua a reger o certame, segundo informações que a nossa equipe de jornalismo obteve com o setor que coordena os concursos do Tribunal.
Confira mais detalhes do documento publicado:
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Professor, a Cespe pode cobrar sumulas e normas conexas com as que estão no edital? Mesmo não estando explícito no edital?
Esse concurso é uma palhaçada! Primeiro, no edital de 2017 disseram que as atualizações nas leis não seriam cobradas, depois, já com o contrato com a Cespe assinado, voltaram a confirmar que nada seria mudado no edital. Agora, às vesperas de sair a prova, mudam tudo de novo, nos obrigando a decorar novos conteúdos. Uma pergunta para voces aí do Estratégia, por favor, não caberia recurso contra essa mudança do TJ? Afinal, fizemos nossas inscrições e pagamos caro por elas, com base no edital que dizia que as modificações nas leis não seriam alteradas!!!!