Os especialistas do Estratégia Concursos elaboraram a sugestão de recurso para a prova objetiva do cargo de Analista Administrativo do concurso TJ PI.
Lembre-se de que os recursos devem ser individuais e as sugestões abaixo não podem ser copiadas. De acordo com o edital do Tribunal de Justiça do Piauí, o candidato que desejar interpor recurso terá prazo de 2 dias para realizá-lo. Os recursos poderão ser feitos na Área para Candidatos, no portal da banca.
O recurso sugerido cabe à questão exposta na imagem abaixo:
Sugestão de recurso para ANULAÇÃO da questão 61 da prova tipo A, Analista Administrativo, do concurso do TJ-PI.
Fundamentos:
– A matéria “Orçamento Público” para o cargo de Analista Administrativo consta do edital dentro da disciplina “Administração Pública” (página 44 do edital).
– Especificamente sobre orçamento, o edital traz os seguintes itens (página 44): “Planejamento público: planos; programas de governo; processo orçamentário; Plano Plurianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; Lei Orçamentária Anual – LOA”. Tais itens constam dos artigos 165 a 169 da CF/88, os quais estão abarcados no Capítulo II (Das Finanças Públicas), mais especificamente na Seção II (Dos Orçamentos).
– Ocorre que o item II da questão 61 cobra texto retirado do art. 174 da CF/88, constante do Título VII (Da Ordem Econômica e Financeira), Capítulo I (Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica). O referido dispositivo assim preceitua: “Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”.
– A despeito de o dispositivo mencionar “planejamento”, verifica-se que é impossível marcar a assertiva correta sem o conhecimento específico acerca do art. 174 da CF. Além disso, tal dispositivo não possui o “planejamento” como ideia central, mas o fato de o Estado ser agente normativo e regulador da atividade econômica, o que não é objeto de estudo do planejamento orçamentário, mas sim do Direito Econômico.
– Além disso, do exame do Índice Temático constante da CF/88, verifica-se que o art. 174 da CF não é mencionado dentro dos temas “Administração Pública”, “Finanças Públicas” e “Orçamento”. Em verdade, o dispositivo é citado exclusivamente dentro dos temas “Empresa Privada”, “Garimpo”, “Lavra”, “Meio Ambiente” e Recursos Minerais”, os quais não possuem qualquer relação com a matéria constante do edital.
– Portanto, tendo em vista que para se chegar ao gabarito da questão era obrigatório conhecer o conteúdo do art. 174 da CF/88 (constante do Capítulo I do Título VII, que rege os “princípios gerais da atividade econômica”), entende-se que a questão extrapolou o conteúdo programático para o cargo de Analista Administrativo.
– Requerer ANULAÇÃO da questão por cobrança de conteúdo que extrapola o edital.
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