Foi finalmente aprovado na quarta-feira, 27 de novembro, pela Assembleia Legislativa do estado de Minas, o Projeto de Lei n.º 1022/2019 regulamentando a unificação das carreiras do Tribunal de Justiça do estado que até então se dividia em cargos de 1.ª e 2.ª instância.
Agora a Proposição de Lei 24.440/2019 segue para análise do governador do estado. O texto aprovado regulamenta a Lei Complementar 149/2019, aprovada em 8 de novembro, que já dispunha sobre a alteração da estrutura de carreiras do Tribunal. O projeto de lei contava com algumas contestações dos servidores que ensejaram a apresentação de algumas emendas.
Dentre outras reivindicações, os servidores eram contrários à diluição do número geral de vagas de servidores e ao consequente congelamento da promoção vertical na carreira. Pleiteavam, ainda, a manutenção da nomeação dos aprovados concurso de primeira instância de 2017.
A equipe de jornalismo do Estratégia Concursos entrou em contato com
um dos representantes do Sindicato de Servidores da Justiça de 2.ª Instância – SINJUS, que apontou algumas conclusões quanto à aprovação do projeto na Assembleia.
Segundo o SINJUS, caso a lei seja sancionada pelo governador, o tribunal deverá estabelecer um regulamento interno para tratar de formas de permuta, remoção e especialidades de cada cargo, dentre outras questões. A partir de então, os novos concursos para o TJMG ocorrerão para cargos de forma geral, não havendo mais divisão de concursos para 1.º e 2.º graus.
Nesse sentido, esta emenda para garantir a nomeação dos aprovados no concurso de primeira instância para os cargos de Oficial de Apoio Judicial e Oficial Judiciário – Comissário da Infância e Juventude, por exemplo, foi aprovada.
Isso porque as funções dos aprovados no certame de 2017 são correlatas às de Oficial Judiciário, nova denominação que passarão a ter todos os cargos de nível médio da carreira. Quanto aos cargos de nível superior, estes passarão a se chamar de Analista Judiciário e, do mesmo modo, não mais haverá divisão por instâncias para esses servidores.
Quanto à promoção vertical da carreira, deliberou-se que o tribunal poderá indicar número de vagas superior em até 25%, incidentes sobre os limites de cargos previstos, em cada classe subsequente das respectivas carreiras, a fim de compor os processos classificatórios de promoção vertical.
A decisão, atende parcialmente a reivindicação que pleiteava percentual superior, porém possibilitou que os servidores alcançassem certa redução nos danos que poderiam lhes ser causados quando passarem a compor o Quadro Geral de Servidores do Poder Judiciário de Minas Gerais.
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