Os recursos foram elaborados pelos professores e especialistas do Estratégia Concursos com base neste caderno.
Lembre-se que o recurso é individual e a cópia pode resultar na anulação da sua interposição. Confira as sugestões na transcrição logo abaixo!
Sou Priscila Silveira, professora de Direito Penal e Direito Processual Penal do Estratégia Concursos, e, conforme combinamos, embora eu tenha acertado o gabarito apresentado pela banca Instituto AOCP, não concordo com ele, e, em razão disso, resolvi trazer fundamento para a questão aplicada no certame do Tribunal de Justiça do Maranhão no cargo de Analista, consoante abaixo descrito:
A questão 46 de Direito Penal trouxe a seguinte redação, confira-se:
GABARITO DA BANCA: LETRA A.
FUNDAMENTO RECURSAL
A banca considerou correta a alternativa que afirma “J. deve responder pelo crime doloso contra a vida, e a análise sobre a aplicação, ou não, do instituto da desistência voluntária deve ficar a cargo do Conselho de Sentença”, contudo, a questão não tem resposta, e poderia trazer mais de uma assertiva como correta, veja-se:
O problema trouxe a informação de que J. discutiu com sua esposa e desferiu-lhe um golpe no abdome, provocando lesão profunda. Entretanto, já de início, observa-se que o enunciado não trouxe um elemento fundamental da teoria do crime que deveria ser analisado já no primeiro momento da infração penal praticada, qual seja: qual foi a intenção dele ao ferir sua esposa, tendo em vista que o dolo e a culpa são elementos da conduta,
Na descrição da situação narrada, o enunciado apenas diz que ele deu o golpe, não restando demonstrado se ele queria apenas ferir ou matar a sua esposa, e tal circunstância é uma condição sem a qual não há como responder à referida questão.
Isso porque, se a intenção de J. era ferir, ou seja, se ele tivesse “animus laedandi”, o caso em apreço não poderia ser julgado pelo Tribunal do Júri por nenhum cenário, haja vista que este, só detém competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, e o crime de lesão é crime que viola a integridade física.
É importante destacar que, diante do princípio da culpabilidade, tal informação não poderia ser presumida pelo candidato, vez que, ainda que o ferimento tenha sido no abdome, não comprova, como deve ser, o “animus necandi” exigido pela banca para a resolução da questão, pois é perfeitamente possível que alguém produza um ferimento no abdome e que não tenha a intenção de matar.
Nesse sentido, para se chegar à resposta trazida pela banca, o candidato teria que presumir a intenção do agente, o que faz com que não exista resposta correta, pois seria perfeitamente possível afirmar que a letra D também seria correta, principalmente porque, caso não fosse à Juri, a tese de desistência voluntária poderia ser arguida no Juízo comum, muito embora a mais adequada fosse arrependimento eficaz, nos moldes do artigo 15 do Código Penal.
Em razão de não ter trazido elemento imprescindível para a resolução da reposta, o que fez com que a questão não tivesse resposta correta, exigindo presunção do candidato a elemento primordial para se imputar a conduta criminosa correta à J., que inclusive, não existe no direito pena para se imputar fato criminoso, bem como para se definir, inclusive a competência para julgamento de dita conduta, medida de rigor, com o devido acatamento, é a anulação da questão.
PLEITO – ANULAÇÃO DA QUESTÃO.
Confira o gabarito extraoficial completo do TJ MA através do link abaixo:
Saiba mais: gabarito extraoficial TJ MA – analista em Direito
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