Tribunais

Concurso TJ ES: confira as possibilidades de recursos de AJAA

Após a aplicação das provas do concurso TJ ES no último domingo (19), o Cebraspe disponibilizou a consulta aos gabaritos provisórios.

Com isso, os interessados poderão interpor recursos até o dia 23 de março. O Estratégia Concursos esteve presente durante toda a sua preparação, inclusive realizando a Correção Extraoficial, e vai te ajudar em mais uma etapa.

Nosso time de professores elaborou sugestões de recursos contra o gabarito provisório do cargo de Analista Judiciário – área Administrativa (AJAA) do concurso TJ ES.

Concurso TJ ES: sugestão de recursos AJAA

Português

Questão O trecho ‘são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens’, no penúltimo período do segundo parágrafo, exprime a perspectiva de James Tully.

Comentário

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: E
GABARITO PRETENDIDO: C
FUNDAMENTAÇÃO:
No gabarito preliminar da banca, a questão foi considerada errada. No entanto, entende-se, sim, ser a perspectiva de James Tully assinalada entre aspas justamente em razão de esse recurso de pontuação ser empregado, no trecho dado, para destacar uma fala não pertencente aos autores do texto, mas a terceiro, nesse caso James Tully. Todo o trecho entre aspas isola um posicionamento relativo às implicações históricas do pensamento citado no parágrafo anterior, acenando, portanto, a um posicionamento de James Tully, tendo em vista o emprego das aspas como recurso de pontuação que demonstra a inserção de um fragmento cuja perspectiva não é dos autores, mas de outro estudioso do assunto em debate.

Com base nisso, solicita-se a mudança de gabarito de E para C.

Questão A correção gramatical e a coerência das ideias do quarto período do primeiro parágrafo seriam preservadas caso ele fosse reescrito da seguinte maneira O sujeito “mistura seu trabalho” à terra quando a cultiva, e, assim, ela, em alguma medida, passa a ser uma parte dele.

Comentário

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C
GABARITO PRETENDIDO: E
FUNDAMENTAÇÃO:
O comando de questão pede para que se julgue a assertiva como certa ou errada. O gabarito preliminar a considerou certa, no entanto, conforme lições de Cunha (1989), a ocorrência do sinal indicativo de crase não é indicada antes da palavra “terra” quando esta palavra se encontra sem elementos especificadores.

Com base nisso, solicita-se a mudança de gabarito de C para E.

Referência: CUNHA, Celso. Gramática essencial (Referência essencial) (p. 13). LEXIKON EDITORA DIGITAL LTDA. Edição do Kindle.

Raciocínio Lógico

► Questão: Considere que 44 servidores falem uma ou mais línguas estrangeiras e que, entre eles, 12 servidores falem apenas inglês, 10 falem apenas espanhol, 11 falem apenas francês, 1 fale inglês e francês, 2 falem espanhol e francês, e 17 falem francês. Nessa situação, 7 servidores falam inglês e espanhol, mas não falam francês.

Comentário

A banca considerou o item ERRADO como gabarito oficial.
Entretanto, o enunciado nos leva a uma situação incoerente, visto que se somente uma pessoa fala inglês e francês, então a quantidade de pessoas que falam as três línguas estrangeiras só pode ser igual a 1 ou zero.
CASO 1) Se uma pessoa fala as três línguas, então nenhuma pessoa fala SOMENTE inglês e francês e 2 – 1 = 1 pessoa fala SOMENTE espanhol e francês. Como 11 pessoas falam apenas francês, teríamos 0 + 1 +1 + 11 = 13 pessoas falando francês, o que NÃO está de acordo com o enunciado (17 falam francês).
CASO 2) Se nenhuma pessoa fala as três línguas, então 1 – 0 = 1 pessoa fala SOMENTE inglês e francês e 2 – 0 = 2 pessoas falam SOMENTE espanhol e francês. Como 11 pessoas falam apenas francês, teríamos 1 + 0 + 2 + 11 = 14 pessoas falando francês, o que NÃO está de acordo com o enunciado (17 falam francês).

Diante do exposto, pede-se a anulação do item.

Questão: Se todo promotor de justiça é bacharel em direito e teve de ser aprovado em concurso público específico para tal cargo, logo, Cláudia que não é promotora de justiça ou não é bacharel de direito ou não foi aprovada em concurso público específico para ocupar o referido cargo.

Comentário

A banca considerou o item CORRETO como gabarito oficial.
Entretanto, devemos levar em consideração que segundo o enunciado SE uma pessoa é promotora de justiça ENTÃO é bacharel em direito E foi aprovada em concurso público específico para tal cargo.
No caso da Cláudia, temos que o antecedente da condicional é FALSO o que nos leva a crer que o consequente (é bacharel em direito E foi aprovada em concurso público específico para tal cargo) PODE ser VERDADEIRO OU FALSO, visto que tanto F V quanto F F são verdadeiros.
Portanto, há a possibilidade de Cláudia ser bacharel em direito e ter sido aprovada em concurso público mesmo não sendo promotora de justiça.

Diante do exposto, pede-se a troca de gabarito para item ERRADO.

AFO

► Questão: O ciclo orçamentário encerra-se com as atividades relacionadas ao acompanhamento e à avaliação do processo de execução orçamentária.

Comentário

Gabarito preliminar: Certo

Proposta: alteração do gabarito para errada

Conforme o site do Congresso Nacional, o ciclo orçamentário é composto das seguintes fases: elaboração da proposta, apreciação legislativa, execução, controle e avaliação.

A questão aborda que o ciclo orçamentário encerra com atividades de acompanhamento e avaliação, entretanto, a palavra acompanhamento torna-se equivocada para tratar da última etapa do ciclo orçamentário: controle e avaliação. Segundo James Giacomoni e José Luiz Pagnussat, na terceira fase do ciclo, o orçamento é programado (isto é, são definidos os cronogramas de desembolso – ajustando o fluxo de dispêndios às sazonalidades da arrecadação), executado, acompanhado e parcialmente avaliado, sobretudo por intermédio dos mecanismos de controle interno e das inspeções realizadas pelos órgãos de controle externo. Ou seja, segundo os autores, não se trata de última etapa do ciclo orçamentário.

No mesmo sentido, o Regimento Interno do Tribunal de Contas da União define o tipo de fiscalização acompanhamento, em seus artigos 241 e 242, como atividade que realiza de forma periódica e concomitante à execução dos atos de gestão, tendo como principal objetivo prevenir a ocorrência de atos danosos ao interesse público, seja por se mostrarem em desacordo com os normativos vigentes, seja por não alcançarem os objetivos previstos de forma econômica, eficiente, eficaz, efetiva e equitativa. Ou seja, acompanhamento é um tipo de fiscalização que ocorre concomitantemente à execução como mecanismo de prevenção de dano.

A Lei 8.666/93 corrobora com esse posicionamento quando diz, em seu art. 113. § 2o que os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas. Tal fiscalização é realizada por meio de um acompanhamento da execução orçamentária e financeira.

Por fim, o Art. 166 § 1º da CF/88 diz que caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

A CMO exerce tal competência tanto durante a execução do orçamento (terceira fase no ciclo orçamentário), quanto na quarta etapa (avaliação e controle). Isso fica evidenciado quando analisamos a RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2006-CN, que diz em seu art. 2º:

A CMO tem por competência emitir parecer e deliberar sobre:

I – projetos de lei relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos adicionais, assim como sobre as contas apresentadas nos termos do art. 56, caput e § 2º , da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

II – planos e programas nacionais, regionais e setoriais, nos termos do art. 166, § 1º , II, da Constituição;

III – documentos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária e financeira e da gestão fiscal, nos termos dos arts. 70 a 72 e art. 166, § 1º , II, da Constituição, e da Lei Complementar nº 101, de 2000, especialmente sobre:

a) os relatórios de gestão fiscal, previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000;

b) as informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União relativas à fiscalização de obras e serviços em que foram identificados indícios de irregularidades graves e relacionados em anexo à lei orçamentária anual, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias;

c) as demais informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União ou por órgãos e entidades da administração federal, por intermédio do Congresso Nacional;

d) os relatórios referentes aos atos de limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, e demais relatórios de avaliação e de acompanhamento da execução orçamentária e financeira, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias; e

e) as informações prestadas pelo Poder Executivo, ao Congresso Nacional, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000;

IV – demais atribuições constitucionais e legais.

Portanto, deliberar sobre limitação de empenho e movimentação financeira é uma atividade típica da terceira fase do ciclo orçamentário e a CMO está realizando, nesse momento, atividade de acompanhamento da execução.

Por todo o exposto, solicito a alteração do gabarito de CORRETO para ERRADA.

Bibliografia:

Livro: Planejamento e orçamento governamental Coletânea – Volume 2, autores: James Giacomoni e José Luiz Pagnussat, página 189.

Regimento Interno TCU

Lei 8.666/93

Constituição Federal

Resolução Nº 1, DE 2006-CN

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