Concurso TCU: saiba quais são os requisitos necessários
A carreira de Auditor Federal de Controle Externo exige formação em nível superior e possui salário inicial de R$ 21 mil, isso sem contar os benefícios.
Já o cargo de Técnico Federal de Controle Externo necessita apenas de nível médio. A remuneração no início da carreira é de R$ 12,6 mil, mais benefícios.
Como forma de elucidar os requisitos exigidos pelo órgão, confira detalhadamente abaixo as condições para cada cargo:
Concurso TCU: Requisitos dos cargos
Auditor: O cargo de Auditor Federal de Controle Externo exige formação de nível superior e, caso seja especificado em alguma área, é necessário que o candidato possua o diploma no curso da especialidade desejada.
Técnico: Os interessados ao cargo de Técnico Federal de Controle Externo precisam ter apenas o ensino médio completo. Para os que desejam atuar em alguma área específica, há a necessidade do curso técnico.
Concurso TCU: Requisitos gerais
Requisitos gerais com base no edital mais recente, de 2021:
Ser aprovado no concurso público;
Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
Estar em gozo dos direitos políticos;
Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo II deste edital;
Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
Apresentar certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida há, no máximo, seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
Apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, se for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132, 135 e 137, parágrafo único, todos da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter
sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadorias ou pensões de qualquer ente da federação;
Apresentar formulário de autorização de acesso aos dados de bens e rendas;
Submeter-se, quando convocado, a exame de higidez física e mental de responsabilidade do TCU, para comprovação de aptidão física e mental para posse;
Providenciar, às suas expensas, os exames prévios solicitados por ocasião da participação na segunda etapa do certame, bem como outros exames complementares necessários à conclusão do exame médico.
Para mais detalhes do concurso TCU, cujo artigo especifica os requisitos necessários, acesse o link abaixo. Preparamos um artigo completo, separado por tópicos, para que facilite a sua compreensão: