Tribunais de Contas (TCU, TCE, TCM)

Concurso TCU: duas etapas avaliativas. Confira os detalhes!

Foi publicado o edital do concurso TCU! A seleção será realizada em duas etapas, sendo a primeira composta de Prova Objetiva, de múltipla escolha, e de Prova Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

Sob responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a segunda fase consistirá em Programa de Formação, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo ISC/TCU.

Concurso TCU: etapas

Prova Objetiva

A Prova Objetiva será realizada em todas as capitais do país, na data provável de 13 de março de 2022, das 13h às 18h, segundo o horário de Brasília/DF.

Esta etapa será composta por 100 questões, valendo um ponto cada questão, totalizando 100 pontos. Todas as questões terão 5 alternativas:

Prova Discursiva do concurso TCU

A Prova Discursiva será realizada em todas as capitais do país que contarem com candidatos aprovados na prova objetiva, na data provável de 22 de maio de 2022, das 13h às 18h (horário de Brasília/DF).

Somente serão convocados para as provas discursivas os candidatos habilitados na Prova Objetiva. Os candidatos cujas provas discursivas não forem corrigidas estarão automaticamente eliminados.

Esta etapa, totalizando 100 pontos, será constituída de:

  • P3: composta por 2 questões discursivas de conhecimentos gerais a serem respondidas em até 20 linhas cada, valendo 15 pontos cada;
  • P4: composta por 2 questões discursivas de conhecimentos específicos a serem respondidas em até 20 linhas cada, valendo 15 pontos cada, e 1 redação de peça de natureza técnica a ser elaborada em até 50 linhas valendo 40 pontos.

Programa de Formação do concurso TCU

O Programa de Formação será realizado exclusivamente em Brasília/DF e terá a duração mínima de 120 horas, regido por edital e regulamento próprios, com as especificidades listadas nos subitens a seguir:

  • a) Expirado o prazo de matrículas no Programa de Formação, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas serão considerados desistentes e eliminados do concurso;
  • b) Havendo desistência ou superveniência de novas vagas, serão convocados mais candidatos para se matricularem obedecida a ordem de classificação da primeira etapa;
  • c) Os demais candidatos aprovados na primeira etapa e não convocados para o Programa de Formação serão classificados em lista de cadastro de reserva, e terão sua aprovação no certame condicionada à participação em eventuais Programas de Formação futuros, cuja efetiva realização dependerá exclusivamente do interesse da Administração, observado o prazo de validade do concurso;
  • d) O candidato matriculado no Programa de Formação deverá entregar os documentos conforme definido no edital de convocação;
  • e) O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Programa de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, sem aproveitamento e (ou) sem frequência mínima será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso;
  • f) Durante o Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Federal;
  • g) As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso, inclusive no Programa de Formação, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.

Para mais detalhes do concurso TCU, cujo artigo especifica as etapas da seleção, acesse o link abaixo. Preparamos um artigo completo, separado por tópicos, para que facilite a sua compreensão:

Saiba mais: concurso Tribunal de Contas da União

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Bárbara Carvalho Santos

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