Olá pessoal, tudo bem?
Seguem meus comentários às questões de Controle Externo da prova do concurso TCM RJ, aplicada no último final de semana pelo IBFC.
Conforme esperado, a banca somente cobrou questões literais.
A princípio, não vislumbro possibilidades de recurso, mas quem tiver alguma dúvida ou sugestão pode deixar um comentário aqui no artigo.
Vamos às questões:
Comentário: literalidade do art. 79 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Gabarito: alternativa “a”
Comentário: literalidade do art. 24, §4º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Gabarito: alternativa “b”
Comentário: literalidade do art. 96, II da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Gabarito: alternativa “d”
Comentário: vamos analisar cada alternativa:
I) ERRADA. A competência para sustar contratos, de plano, é da Câmara Municipal, e não do TCM-RJ;
II) CERTA, nos termos do art. 3º, VI da LO/TCM-RJ;
III) CERTA, termos do art. 3º, §2º da LO/TCM-RJ.
Gabarito: alternativa “b”
Comentário: A jurisdição sobre as verbas federais repassadas ao Município mediante convênio é do Tribunal de Contas da União, e não do TCM-RJ (ver art. 6º, VI da LO/TCM-RJ).
Gabarito: alternativa “a”
Comentário: A alternativa “c” transcreve literalmente o art. 11 da LO/TCM-RJ.
Gabarito: alternativa “c”
Comentário: Segundo o art. 29, §3º da LO/TCM-RJ, se as contas do Prefeito não forem apresentadas no prazo e na forma devidos, o Tribunal deverá, de plano, comunicar o fato à Câmara Municipal, para os fins de direito.
Gabarito: alternativa “a”
Comentário: Literalidade do art. 47, II da LO/TCM-RJ.
Gabarito: alternativa “c”
Comentário: A resposta está no art. 60 da LO/TCM-RJ. A letra “a” está errada porque os embargos possuem efeito suspensivo e não são cabíveis nas situações apresentadas. Na letra “b”, o erro é que as normas do TCM não preveem pedido de reexame. E, por fim, na letra “c” o erro é que o agravo, como regra, não possui efeito suspensivo e não é cabível nas situações apresentadas no item.
Gabarito: alternativa “d”
Comentário: Nos termos do art. 14, III, “a” do RI/TCM-RJ, o Acórdão é cabível quando o ato implicar “aplicação de multa e outras sanções” (letra “a”). Para todos os demais itens, o ato correto é a Deliberação.
Gabarito: alternativa “a”
Comentário: vamos analisar cada alternativa:
I) CERTA, nos termos do art. 67 do Regimento Interno.
II) ERRADA. Nos termos do art. 68 do Regimento Interno, cabe à Ouvidoria do Tribunal, vinculada à Presidência, receber sugestões, críticas e reclamações.
III) ERRADA. Segundo o art. 52 do Regimento Interno, os auditores não poderão exercer cargos em comissão ou funções gratificadas no Tribunal. Logo, não poderiam fiscalizar e coordenar os serviços técnicos da Secretaria.
Gabarito: alternativa “a”
Comentário: As três alternativas reproduzem literalmente os incisos I, II e III do art. 164 do Regimento Interno.
Gabarito: alternativa “d”
Comentário: Quando há débito, o valor da multa é de “até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao erário” (Lei 3.714/2003, art. 2º).
Gabarito: alternativa “d”
Comentário: vamos analisar cada alternativa:
I) CERTA, nos termos do art. 2º, II da Lei 3.714/2003.
II) ERRADA. Na hipótese de reincidência, o valor da multa poderá ser acrescido de até um terço (Lei 3.714/2003, art. 3º, §2º).
III) CERTA, nos termos do art. 3º, §3º da Lei 3.714/2003.
Gabarito: alternativa “c”
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É isso. Tenho certeza de que nossos alunos tiveram um ótimo desempenho!
Abraço!
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Bom dia professor!
Estudei pelo seu material e assisti às suas aulas gratuitas, com isso gabaritei as questões de Controle Externo.
Muito obrigada por sua dedicação!!!
Helga
Parabéns Helga! Arrebentou! Eu é que agradeço por confiar no nosso trabalho, mas o mérito é todo seu! Abraço!
Bom dia Profº Erick!
O intuito de eu ter feito o concurso foi para retomar meus estudos. Assisti somente sua aula resumo na véspera da prova e considero meu aproveitamento muito bom, haja vista que acertei 9 questões de 14. Sendo assim, passo por aqui para agradecê-lo e parabenizá-lo pelo seu engajamento com os alunos concurseiros e por sua excelente didática e conhecimento no assunto.
Muito grata!
Parabéns Larissa! Foi um ótimo resultado! O mérito é todo seu! E obrigado por acompanhar nosso trabalho. Abraço!
Bom dia prof.
Passando para agradecer ao senhor pelo comprometimento e excelentes aulas ministradas.
Acertei 11 de 14...
Muito obrigada...adoro suas aulasss...rsrs..
Bjusss