As provas objetivas e discursiva do concurso TCE SC (Tribunal de Contas de Santa Catarina) foram realizadas no último domingo (06).
A banca organizadora, Cebraspe, já disponibilizou a consulta individual ao gabarito preliminar. A interposição de recursos poderá até 18h do dia 10 de março, no site da banca.
O Estratégia Concursos, sempre comprometido com os alunos, preparou recomendações de recursos contra o gabarito preliminar do concurso TCE SC – Direito.
Além da transmissão do evento ‘Concurso TCE SC – Cargo: Auditor Fiscal De Controle Externo, Área: Direito: Possibilidade de Recursos‘ em nosso canal do Youtube, preparamos este artigo para te ajudar com os recursos. Confira abaixo:
18. (Cespe – TCE SC / 2022) Para haver responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, é necessário que a conduta seja realizada por agente público e de forma dolosa.
Motivo de recurso: De fato, existem outros agentes que podem responder pelo ato de improbidade (art. 2º, parágrafo único; art. 3º). Entretanto, é indispensável a presença de agente público para que ocorra o ato de improbidade.
Entendimento do STJ:
“É claro que a responsabilização de terceiras pessoas está condicionada à pratica de um ato de improbidade por um agente público. Não havendo participação do agente público, há que ser afastada a incidência da Lei 8.429, estando o terceiro sujeito a sanções previstas em outras disposições legais” (REsp 931.135).
Gabarito: errado.
30. (Cespe – TCE SC / 2022) Instituição financeira estatal dependente do estado de Santa Catarina poderá realizar operação de crédito com outro ente da Federação para financiar despesas de capital, desde que isso não importe em refinanciamento.
Motivo de recurso: De acordo com o art. 35, §1º da LRF, as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta podem ser realizadas desde que seja para despesas de capital e refinanciamento de dívidas contraídas junto à própria instituição concedente. Como a questão afirma que é possível, desde que não seja refinanciamento, acredito que a banca generalizou a expressão “refinanciamento”, pois a vedação constante na LRF refere-se a financiamento com outras instituições que não seja a concedente inicial.
Gabarito: correto.
49. (Cespe – TCE SC / 2022) Conforme a Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação dolosa do agente público que deixa de prestar contas quando está obrigado a fazê-lo.
Motivo de recurso: Olá, amigos! Aqui é o Prof. Antonio Daud, estou passando para examinar a possibilidade de recurso em face de uma das questões de Direito Administrativo do TCE-SC.
No gabarito preliminar, a Banca considerou errado o item, provavelmente por considerar que não teriam sido satisfeitas as condicionantes inseridas no inciso VI do art. 11 da Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021, a saber:
Art. 11, VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;
Ocorre que a omissão no dever de prestar contas, atendidos os requisitos aplicáveis, será sim ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração.
Embora a questão não tenha indicado as condicionantes, mencionou corretamente a conduta e a categoria de ato de improbidade à qual pertence. Além disso, o enunciado não dispõe que a omissão no dever de prestar contas “em qualquer hipótese” ou “sempre” dará azo ao ato de improbidade.
Em diversos outros enunciados a mesma Banca já considerou corretas assertivas incompletas (isto é, que fazem alusão à regra geral sem mencionar as condicionantes), de sorte que o gabarito preliminar em questão gera insegurança aos candidatos do certame em epígrafe.
Em síntese, os termos nos quais foi vazado o enunciado prejudicam a atividade de interpretação, inclusive por parte do candidato que domina o conhecimento aplicável, o que suscita questionamentos sobre a real efetividade da questão.
Ante o exposto, requer-se respeitosamente a anulação da questão em tela, dada a imprecisão de sua redação.
Gabarito: errado (recurso para anular).
78. (Cespe – TCE SC / 2022) Trata-se de hipótese de evasão fiscal lícita.
Motivo de recurso: A banca considerou incorreto que o caso em comento seria uma hipótese de evasão fiscal lícita. Entrou em uma seara polêmica. Entendemos que a banca tornou o item errado, considerando que seria um caso de elisão, e não de evasão. Mas desprezou as classificações mais aprofundadas trazidas na doutrina acerca do termo “evasão fiscal”.
Embora o termo “evasão” por si só dê a entender que se trata de algo ilícito (o que não é o caso da situação tratada), não se pode considerar errado classificar a evasão fiscal como ilícita ou lícita, a depender da situação.
O jurista Sampaio Dória explica que a evasão comissiva (intencional) é dividida em lícita ou ilícita. A evasão lícita seria justamente o que o contribuinte pretendeu fazer, isto é, evadir-se ao pagamento do tributo, utilizando uma brecha prevista na própria legislação.
Base: Antônio Roberto Sampaio Doria /Elisão e evasão fiscal.
Gabarito: errado (recurso para correto)
90. (Cespe – TCE SC / 2022) O inquérito policial pode ser iniciado por queixa realizada pela vítima de crime na delegacia de polícia.
Gabarito: errado
42. (Cespe – TCE SC / 2022) Em se tratando de elaboração de projeto, realizado pela modalidade concurso, o vencedor deverá autorizar a administração a executá-lo quando julgar conveniente.
Motivo de recurso:
Gabarito: correto (anular).
46. (Cespe – TCE SC / 2022) Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a administração deverá restabelecer, por aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
Motivo de recurso: Art. 130. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
Gabarito: errado (trocar para CERTO)
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