O edital do concurso SSP AM está em análise no Tribunal de Contas (TCE AM) que pode determinar a suspensão do certame.
Isso porque a Avaliação Psicológica, uma das etapas da seleção, pode não ser compatível com o plano de cargos, carreira e remuneração previstos na Lei nº 3.510/2010.
O pedido de suspensão do concurso SSP AM foi apresentado pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex) por meio de representação à Corte de Contas.
“Esse estado de coisas mostra-se ilegal. Primeiramente, porque afronta a Súmula Vinculante n° 44, que preconiza que “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”; secundariamente, viola a Lei Estadual n° 4.605/2018 em seu artigo 67, o qual estabelece que ‘o exame psicotécnico é exigível apenas quando previsto em lei’”.
O presidente do TCE, Erico Desterro, admitiu a Representação e a encaminhou para decisão do relator.
A Secex solicitou que a medida cautelar para a suspensão da Avaliação Psicológica seja declarada, anulando o edital convocatório. Além disso, também houve a solicitação para determinar que a FGV e a SSP AM retifiquem o edital.
O concurso SSP AM oferta 150 vagas imediatas para nível médio e superior. As oportunidades são para Assistente Operacional e Técnico de Nível Superior, com salários de R$ 1.350,19 e R$ 2.764,68.
Preparamos um artigo completo e exclusivo com mais informações sobre o concurso SSP AM.
Rotina de escrevente do Tribunal de Justiça de São Paulo
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