Estão encerradas as inscrições do concurso SME Praia Grande. As provas objetivas estão previstas para os dias 05 de dezembro, nos períodos de manhã e tarde.
São ofertadas 25 vagas imediatas, para reposição de vacâncias existentes e daquelas que eventualmente surgirem dentro do prazo de sua validade, que será de um ano, a contar da data de homologação, para cargos Educador de Desenvolvimento Infanto-juvenil, de nível médio e Professor III – Educação Especial, de nível superior, na Secretaria de Educação.
A fim de te deixar sempre bem informado, elaboramos este artigo com as principais informações e novidades sobre o concurso da Secretaria Municipal de Educação de Praia Grande. Acompanhe os tópicos abaixo e não perca nenhum detalhe:
Foi publicado o edital do concurso SME Praia Grande com oferta de 25 vagas diretas mais formação de cadastro de reserva para dois cargos da área da educação. Confira abaixo as principais informações:
Inscrições: 27 de outubro a 18 de novembro de 2021
Isenção da taxa: 27 de outubro a 1º de novembro de 2021
Último dia para pagamento: 19 de novembro de 2021
Provas objetivas: 05 de dezembro de 2021
CARGOS | VAGAS | SALÁRIO | INSCRIÇÃO |
---|---|---|---|
Educador de Desenvolvimento Infantojuvenil | 24 + CR | R$ 1.660,60 (23hs semanais) | R$ 65,00 |
Professor III – Educação Especial – DA | 1 + CR | R$ 4.400,43 | R$ 92,00 |
Confira abaixo as atribuições dos cargos do concurso SME Praia Grande:
Educador de Desenvolvimento Infantojuvenil
I – responsabilizar-se pelos alunos das Unidades Escolares Municipais;
II – atender individualmente o aluno na sua higiene pessoal sempre que necessário e nos horários estabelecidos;
III – responsabilizar-se pela limpeza e higiene, comunicando a Direção qualquer desatenção as normas de limpeza e
desinfecção dos berçários;
IV – dar refeições aos alunos que não comem sozinhos e acompanhar as refeições das demais;
V – comparecer às reuniões sempre que solicitado;
VI – atender aos pedidos da Administração Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo quando necessário;
VII – responsabilizar-se pelos alunos, nos horários de entrada e saída, zelando pela segurança e bem estar;
VIII – observar condições físicas do aluno diariamente, na entrada e saída do período, buscando o maior número de
informações sobre a sua saúde;
IX – responsabilizar-se na hora do repouso dos alunos, providenciando colchonetes, lençóis, arrumando e higienizando
esse material após o uso;
X – trocar fralda, dar banho, vestir (roupas e calçados), pentear e zelar pela higiene do aluno carinhosamente, empregando a voz com suavidade;
XI – administrar papinhas e/ou alimentos sólidos, rigorosamente dentro dos horários estabelecidos pela Unidade Escolar e sob orientação da Nutricionista;
XII – estar atenta às alterações de comportamento do aluno e comunicar à Direção suas observações;
XIII – administrar medicação somente acompanhada de receituário, quando autorizado, obedecendo a dosagem e os
horários específicos;
XIV – responsabilizar-se pelo acompanhamento e organização de atividades, pertinentes ao agrupamento de aluno;
XV – responsabilizar-se pelos utensílios e equipamentos dos alunos;
XVI – auxiliar na organização das mochilas;
XVII – acompanhar e orientar o uso do sanitário;
XVIII – acompanhar os alunos no transporte escolar municipal;
XIX – conduzir as crianças dos berçários I, II e III para tomar sol diariamente, levando-se em consideração o tempo
adequado para cada faixa etária;
XX – efetuar a higienização e desinfecção dos brinquedos diariamente, após o uso;
XXI – desenvolver atividades de estimulação com as crianças de Berçário I, II e III, em qualquer momento que esteja em
contato;
XXII – providenciar e zelar pela higienização e esterilização de mamadeiras e chupetas;
XXIII – planejar e desenvolver atividades de recreação com as crianças;
XXIV – estabelecer como prioridade do seu trabalho o desenvolvimento da individuação, da autoestima e da segurança emocional da criança;
XXV – oferecer satisfação às necessidades básicas afetivas e intelectuais da criança;
XXVI – estimular a comunicação da criança nas suas mais diversas manifestações: corporal, musical, plástica e verbal;
XXVII – responsabilizar-se pela conservação do material pedagógico utilizado nas atividades de recreação;
XXVIII – dirigir as atividades de recreação das crianças;
XXIX – estabelecer com a criança regras de convivência, responsabilidade e assiduidade;
XXX – interagir com as famílias e comunidade, bem como participar de reuniões com a presença destes, quando convocados pela equipe gestora da unidade escolar;
XXXI – auxiliar no desenvolvimento das atividades que favoreçam a aprendizagem e a interação entre as crianças e os
adultos;
XXXII – responsabilizar-se, em seu horário de trabalho, pelo registro de todas as ocorrências e atividades da unidade
escolar;
XXXIII – realizar o apoio escolar de locomoção, higiene e alimentação aos alunos da Educação Básica com deficiência.
Professor III – Educação Especial – DA
Educador de Desenvolvimento Infantojuvenil
Professor III – Educação Especial – DA
O Concurso Público será composto por duas etapas:
A prova objetiva, para todos os cargos, tem como data prevista para aplicação o dia 05 de dezembro de 2021.
As provas escritas objetivas, com duração de três horas (incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas), serão de caráter classificatório e eliminatório e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha que avaliarão o conhecimento dos candidatos nos conteúdos constantes na seguinte composição:
Área do Conhecimento | Número de itens |
Língua Portuguesa | 15 |
Matemática | 10 |
Conhecimentos Específicos | 15 |
Área do Conhecimento | Número de itens |
Língua Portuguesa | 10 |
Legislação e conhecimentos pedagógicos | 14 |
Conhecimentos Específicos | 16 |
Cada questão apresentará 4 opções de respostas e para cada acerto será computado 1 ponto. Para ser considerado habilitado, o candidato deverá ter obtido, no mínimo, 20 acertos na prova objetiva.
Haverá prova de Títulos de caráter classificatório para todos os candidatos habilitados na prova escrita objetiva para os cargos de Professor III – Educação Especial – DA e Educador de Desenvolvimento Infantojuvenil.
As datas, horário de apresentação e local para entrega dos documentos relativos aos títulos será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado por ocasião da divulgação das notas das provas escritas objetivas no site do IBAM e da Prefeitura de Praia Grande.
Serão considerados como títulos apenas os relacionados nas Tabelas a seguir:
TÍTULOS | VALOR UNITÁRIO (pontos) | VALOR MÁXIMO (pontos) | COMPROVANTES |
Doutorado que guarde relação direta com as atribuições do cargo para o qual o candidato prestará a prova. | 4,0 | 4,0 | Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar |
Mestrado que guarde relação direta com as atribuições do cargo para o qual o candidato prestará a prova. | 3,0 | 3,0 | Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar |
Curso de Especialização, Nível Superior – Latu-Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que guarde relação direta com as atribuições do cargo para o qual o candidato prestará a prova | 1,0 | 3,0 | Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar |
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