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Concurso SLU DF: suspensas provas do cargo de Analista área Direito e Legislação

O Juiz Titular da 8ª Vara Federal do Distrito Federal determinou que fossem suspensas as provas do cargo de Analista de Gestão de Resíduos Sólidos do concurso do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. As provas do cargo seriam aplicadas no último domingo, 21 de maio, quando veio a decisão dois dias antes.

A suspensão foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal. A OAB/DF alegou que o edital do concurso SLU DF não exigiu que os candidatos ao cargo em específico o registro na OAB.

De acordo com o que foi apresentado pela OAB, o edital consubstancia ao cargo de Analista da área de Direito e Legislação atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas que são privativas de advogado, cuja atuação depende de inscrição regular perante a OAB.

O Cespe/Cebraspe, banca organizadora do concurso do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, atendendo à determinação, suspendeu a aplicação das provas do concurso SLU DF. A aplicação das provas objetivas dos demais especialidades foi mantida e aplicada normalmente no dia 19 de maio de 2019.

CONFIRA PARTE DA DECISÃO

Não há dúvida, entretanto, de que as atribuições específicas do cargo de Analista na Especialidade de Direito e Legislação, da forma como definidas na portaria distrital retrotranscrita, consubstanciam típicas atividades de assessoramento e consultoria jurídicas, as quais, por força de lei federal, são privativas de advogados, assim entendidos os profissionais regularmente inscritos nos quadros da OAB.

[…]

Ante o exposto, DEFIRO parcialmente a tutela de urgência e determino a SUSPENSÃO parcial do concurso público da SLU, no que tange ao provimento do cargo de Analista de Gestão de Resíduos Sólidos/Especialidade de Direito e Legislação.

Franqueio à parte ré, entretanto, caso queira dar sequência ao certame, que providencie a RETIFICAÇÃO do item 2.7 do edital de regência, bem como do item 7 do Anexo II da Portaria 428/2018, do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, incluindo-se em seu bojo, como requisito de admissão, a regular inscrição na OAB.

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