O maior concurso da área legislativa teve seu edital publicado! O edital Senado Federal oferta 22 vagas imediatas, além de outras 980 em cadastro reserva.
As oportunidades são para os cargos de Técnico Legislativo (Policial Legislativo), Analista Legislativo (várias especialidades), Consultor Legislativo e Advogado.
Todas as carreiras exigem dos candidatos formação de nível superior. Agora vem a melhor parte: os salários iniciais variam de R$ 19.427,79 a R$ 33.461,68!
Com as inscrições já encerradas, os interessados em participar da seleção puderam se candidatar até às 16h do dia 21 de setembro, pelo site da banca organizadora, FGV, ao custo de:
Cargos | Vagas | Salário |
---|---|---|
Técnico Legislativo – Policial Legislativo | 7 + 173 CR | R$ 19.427,79 |
Analista Legislativo – Administração | 2 + 248 CR | R$ 25.897,76 |
Analista Legislativo – Arquivologia | 1 + 14 CR | R$ 25.897,76 |
Analista Legislativo – Assistência Social | 1 + 9 CR | R$ 25.897,76 |
Analista Legislativo – Contabilidade | 1 + 19 CR | R$ 25.897,76 |
Analista Legislativo – Enfermagem | 1 + 19 CR | R$ 25.897,76 |
Analista Legislativo – Informática Legislativa (Análise de Sistemas) | 1 + 59 CR | R$ 25.897,76 |
Analista Legislativo – Informática Legislativa (Análise de Suporte) | 1 + 39 CR | R$ 25.897,76 |
Analista Legislativo – Processo Legislativo | 1 + 249 CR | R$ 25.897,76 |
Analista Legislativo – Registro e Redação Parlamentar | 1 + 19 CR | R$ 25.897,76 |
Analista Legislativo – Engenharia do Trabalho | 1 + 4 CR | R$ 25.897,76 |
Analista Legislativo – Engenharia Eletrônica e Telecomunicações | 1 + 9 CR | R$ 25.897,76 |
Consultor Legislativo – Assessoramento Legislativo | 1 + 81 CR | R$ 33.461,68 |
Consultor Legislativo – Assessoramento em Orçamentos | 1 + 19 CR | R$ 33.461,68 |
Advogado – Advocacia | 1 + 19 CR | R$ 33.461,68 |
De acordo com o edital, os candidatos do concurso Senado Federal serão avaliados através das seguintes etapas:
De caráter eliminatório e classificatório, a prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha (cinco alternativas) de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos.
Para os cargos de Analista Legislativo e Técnico Legislativo, cada prova será constituída de 70 questões. Enquanto para os cargos de Advogado e Consultor Legislativo serão 100 questões.
Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso Senado Federal o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
A prova discursiva do edital Senado terá caráter eliminatório e classificatório. Somente serão corrigidas as discursivas dos candidatos habilitados na Prova Objetiva.
Analista Legislativo (especialidade de Registro e Redação Parlamentar): consistirá em uma questão teórica ou prática dos conhecimentos específicos (20 linhas) que valerá 20 pontos e uma revisão de pronunciamento parlamentar contemporâneo escrito (500 a 600 palavras) que valerá 60 pontos.
Técnico Legislativo e Analista Legislativo (demais áreas): consistirá em duas questões teóricas ou práticas abordando os conhecimentos específicos (até 20 linhas), valendo 40 pontos cada, totalizando 80 pontos.
Advogado: consistirá em quatro questões teóricas ou práticas (até 20 linhas) e redação de um parecer ou uma peça judicial (90 a 120 linhas).
Consultor Legislativo: será composta de cinco questões, valendo 150 pontos no total.
Valendo 100 pontos, a prova prática para o cargo de Analista Legislativo (Registro e Redação Parlamentar) do concurso Senado, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em apanhamento taquigráfico de texto parlamentar contemporâneo.
A prova, com modulação, entonação e métrica apropriadas, ditado em velocidade constante de 80 palavras por minuto, com duração de cinco minutos, seguido de tradução digitada em computador compatível com IBM/PC, em processador de texto, com prazo máximo de 2 horas.
Finalizada a reprodução sonora do pronunciamento parlamentar escolhido, o candidato terá o tempo máximo de 2 horas para elaboração do texto definitivo resultante da decifração do registro taquigráfico, cuja digitação deverá ser realizada obrigatoriamente em microcomputador PC, sistema operacional Windows, software de edição de texto do pacote Microsoft Office 2007 ou superior.
Os candidatos ao cargo de Técnico Legislativo (Policial Legislativo), aprovados na prova discursiva e aptos no exame de sanidade física e mental, serão convocados para realização do teste de aptidão física.
De acordo com a ordem preestabelecida pela FGV, o teste de aptidão física será composto das seguintes avaliações, sujeitas às respectivas performances mínimas:
Para candidatos do sexo masculino:
Para candidatas do sexo feminino:
Os candidatos aprovados nas etapas anteriores para os cargos de Advogado e Consultor Legislativo serão convocados para participar da prova de títulos, de caráter classificatório.
Essa etapa valerá, no máximo, 15 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor. Veja na tabela abaixo os títulos que serão considerados no edital Senado:
Advogado:
Consultor:
Os candidatos ao cargo de Técnico Legislativo, Especialidade Policial Legislativo, aprovados na prova discursiva serão, previamente à participação nas etapas subsequentes, convocados para avaliação médica de suas condições físicas e mentais e apresentação de exames de saúde.
A junta médica avaliará se o candidato goza de plena saúde física e mental com base no quadro clínico (anamnese e exame físico em geral – inspeção, palpação, percussão, ausculta e olfato) e no resultado dos seguintes exames, realizados às expensas do candidato e dentro dos 30 dias anteriores à inspeção de saúde.
Etapa direcionada aos candidatos ao cargo de Técnico Legislativo, Especialidade Policial Legislativo, aprovados na prova discursiva e aptos no exame de sanidade física e mental.
Etapa para os candidatos ao cargo de Técnico Legislativo, Especialidade Policial Legislativo, aprovados na prova discursiva e aptos no exame de sanidade física e mental serão convocados para realização da sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, sob responsabilidade e execução, em conjunto, da FGV e da Secretaria de Polícia Legislativa do Senado Federal (SPOL).
A investigação terá início a partir da inscrição do candidato e terminará com o ato de nomeação, sem prejuízo da continuidade da apuração de quaisquer fatos que obstem a manutenção do aprovado no cargo.
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