Concurso Senad: Comissão formada para seleção temporária
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria que designa os integrantes da Comissão responsável pelo processo seletivo temporário da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (Senad). Serão ofertadas 66 vagas para Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual.
Fazem parte do grupo sete servidores da Secretaria-Executiva, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração e da Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas.
As contratações serão válidas por, no máximo, quatro anos. O Ministério da Justiça e Segurança Pública definirá, posteriormente, a remuneração destes profissionais seguindo a importância de que tratam o inciso.
Segundo a Portaria autorizativa, publicada em abril, o prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições será de até seis meses, ou seja, até outubro de 2021.
Se você tem interesse no pss da Senad, chegou ao lugar certo! Ao longo deste artigo reunimos as principais informações sobre a seleção. Acompanhe pelos tópicos abaixo e não perca nada:
Após receber autorização, já esta formada a Comissão responsável pela organização e acompanhamento do processo seletivo Senad. O grupo é formado pelos seguinte integrantes:
I – Pela Secretaria-Executiva:
a) Rodrigo César de Melo; e
b) Laenya Lane Silva Vieira;
II – Pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração:
a) José de Albuquerque Nogueira Filho;
b) Suzana Modesto da Silva; e
c) Edriene dos Santos Oliveira;
III – Pela Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas:
a) Ângela Cristina Rodrigues; e
b) Marcia Almeida Couto Arrais.
Vagas ofertadas
Das 66 vagas autorizadas, 57 oportunidades serão para o cargo de Técnico Especializado em Gestão de Ativos Parcerias, 03 para Técnico Especializado em Formação e Capacitação e 06 para Técnico Especializado em Pesquisa e Análise de Dados, conforme tabela abaixo:
Sobre a Senad
À Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas compete:
I – assessorar e assistir o Ministro de Estado quanto às políticas sobre drogas relacionadas com a redução da oferta e a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
II – supervisionar e articular as atividades de capacitação e treinamento no âmbito de suas competências;
III – subsidiar e supervisionar, de acordo com a Política Nacional sobre Drogas e no âmbito de suas competências, as atividades relativas à definição, à elaboração, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à atualização das políticas públicas sobre drogas;
IV – gerir o Fundo Nacional Antidrogas e fiscalizar a aplicação dos recursos repassados pelo Fundo aos órgãos e às entidades conveniadas, exceto se transferidos a outros Ministérios, hipótese em que serão fiscalizados pela respectiva Pasta, que será a responsável pela prestação de contas junto aos órgãos de controle;
V – firmar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres com entes federativos, entidades, instituições e organismos nacionais e propor acordos internacionais, no âmbito de suas competências;
VI – indicar bens apreendidos e não alienados em caráter cautelar, a serem colocados sob custódia de autoridade ou de órgão competente para desenvolver ações de redução da demanda e da oferta de drogas, para uso em tais ações ou em apoio a elas;
VII – desempenhar as atividades de secretaria-executiva do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas;
VIII – analisar e propor atualização da legislação pertinente à sua área de atuação;
IX – executar ações relativas à gestão de ativos no âmbito da Política Nacional sobre Drogas e aos programas federais de políticas sobre drogas;
X – organizar informações, acompanhar fóruns internacionais e promover atividades de cooperação técnica, científica, tecnológica e financeira com outros países e organismos internacionais, mecanismos de integração regional e sub-regional que tratem de políticas sobre drogas na sua área de atuação; e
XI – promover a construção do conhecimento sobre drogas no País, estimulando estudos, pesquisas e avaliações sobre violência, aspectos socioeconômicos e culturais, e ações de redução de oferta.