Olá, amigas e amigos concurseiros!
E os estudos para o Concurso SEFAZ SC, como estão? Animados, ainda que sem notícias muito animadoras? Sei o quanto é difícil manter o foco nesses casos. Mas, para aqueles que desejam um dia voltar para o maravilhoso Estado de Santa Catarina, e como um belo salário no bolso todo mês, ou mesmo para aqueles que sonham em morar no Estado, a preparação pré-edital, num concurso da área fiscal, é imprescindível.
Manter o ritmo de estudos como se o edital já estivesse na praça é fundamental para a aprovação num certame como o do SEFAZ/SC. Os concursos da área fiscal, especialmente os estaduais, em razão das suas vantagens e benefícios, atraem cada vez mais profissionais, digo, concurseiros, e muito bem preparados.
A estabilidade é o mínimo que se pode dizer desses cargos. Os salários, em sua grande maioria até maiores do que os pagos aos Fisco federal, aliado ao status e às escalas de trabalho e, em alguns casos, ao trabalho remoto, fazem crescer o olho daqueles que entram de cabeça para concorrer com você.
A escolaridade mínima exigida para a nomeação para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, atualmente, é a conclusão de curso superior, em nível de graduação, em qualquer curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 189, de 17 de janeiro de 2000, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 478, de 30 de dezembro de 2009. Isso, por si só, já aumenta ainda mais a concorrência.
A remuneração mensal inicial do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, do Nível “I”, é de cerca de R$ 10.778,00 (dez mil, setecentos e setenta e oito reais), nela computados o vencimento e as parcelas de produtividade. As atribuições do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual correspondem às previstas na Lei Complementar estadual nº 442, de 13 de maio de 2009.
No último Concurso SEFAZ SC, em 2010, a banca escolhida para organizar o certame foi a FEPESE (Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicas), tendo sido oferecidas um total de 65 vagas, sendo 45 para a área de tributação e Fiscalização e 20 para a área de Tecnologia da Informação. É provável que essa banca venha a ser novamente escolhida.
Entre os vários temas que você deve dominar para lograr êxito num concurso dessa envergadura, estão duas matérias fundamentais: direito tributário e legislação tributária.
Direito tributário, no último concurso, realizado em 2010, foi cobrado nas provas 2 e 3. Na primeira (aplicada para as duas áreas), foram solicitadas 15 questões, com peso 2. Na prova 3 (aplicada apenas para a área Tributação e Fiscalização), 25 questões, dessa vez com peso 3. Sendo assim, apenas direito tributário foi responsável por 105 pontos do total de 500 possíveis, ou seja, 21% do total de pontos (considerando as provas aplicadas para a área Tributação e Fiscalização)!
Para os que desejam se preparar conosco para esse concurso, já se encontra disponível o curso de direito tributário específico para o Concurso SEFAZ SC, com foco na banca FEPESE, provável banca realizadora do concurso. Caso outra venha a ser escolhida, nosso curso será adequado a essa nova banca, sem qualquer custo adicional para os que já houverem adquirido o curso.
Segue o link do nosso curso, onde poderá ser visualizada a aula demonstrativa e o cronograma do curso:
Curso de Direito Tributário para o SEFAZ/SC
Nosso curso terá uma série de questões comentadas da FEPESE, para que você possa aprender o estilo da banca e não ser pego de surpresa. Para tanto, trago duas questões sobre o tema da aula 04, onde estudaremos a legislação tributária. Boa sorte e bons estudos!
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(FEPESE/Prefeitura de Florianópolis/Auditor Fiscal/2014) Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Tributário Brasileiro.
ª ( ) A extinção de tributos pode ser feita por meio de Decreto executivo.
b. ( ) Declarada a mora legislativa, pode decreto autônomo estabelecer as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de suas penalidades.
c. ( ) A alteração da base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso, equipara-se à majoração de tributo.
d. ( ) Os tratados e as convenções internacionais servem como norma de interpretação, não podendo revogar ou modificar a legislação tributária interna.
e. ( ) Somente a lei pode estabelecer a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
De acordo com o artigo 97 do CTN, somente a lei pode estabelecer:
a instituição de tributos, ou a sua extinção;
a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades. (Alternativas “a” e “b” – Incorretas)
Ainda quanto a esse mesmo artigo, equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso, não se constituindo, como majoração de tributo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
Por sua vez, o artigo 98 do CTN estabelece que os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
Assim, resta como correta a alternativa "c", gabarito da questão.
2. (FEPESE/JUSESC/Advogado/2013) Assinale a alternativa correta em matéria de Direito Tributário.
a) Constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
b) A expressão “legislação tributária” compreende apenas as leis e os decretos.
c) Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são normas complementares da legislação tributária.
d) A observância das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas não exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
Alternativa a) Incorreta. De acordo com o artigo 97, §2º, do CTN, não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
Alternativa b) Incorreta. Conforme o artigo 96 do CNT, a expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Alternativa c) Correta. De acordo com o artigo 100, IV, do CTN, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, entre outros, os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Alternativa d) Incorreta. De acordo com o artigo 100, parágrafo único, do CTN, a observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo, entre as quais se incluem, entre outras, as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas, conforme o inciso III daquele artigo.
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Por hoje é só, pessoal! Espero que venham estudar conosco essa importante matéria à sua aprovação. Será um prazer ajudá-los. Grande abraço! E tudo de bom!
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corre um boato forte que a sefaz ma lançara em breve seu edital