Fiscal - Estadual (ICMS)

Concurso Sefaz PE: confira as possibilidades de recursos

Quer interpor recursos contra o gabarito do concurso Sefaz PE? Confira as possibilidades neste artigo!

O concurso Sefaz PE teve suas provas aplicadas neste último domingo, 11 de dezembro. Recentemente, foram divulgados os gabaritos preliminares

Pretende interpor recurso para a Sefaz PE? Todo o processo deve ser realizado no prazo de 13 a 15 de dezembro, através do site da FCC.

E para te ajudar, nossos professores analisaram os gabaritos provisórios e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo!

Assista ao webinário e confira os recursos

Concurso Sefaz PE: recursos de Tecnologia da Informação

  • Professora Emannuelle Gouveia

Enunciado: “Segundo o Manual de Orientação do Contribuinte referente a NF-e, versão 7.0, o certificado digital utilizado no Sistema Nota Fiscal Eletrônica deverá ser do tipo A1 ou A3 O certificado do tipo A3”

Gabarito Oficial: D

Gabarito Proposto: Anulação

Fundamentos:

O certificado do tipo A3 não pode ser armazenado na nuvem, como indica a assertiva D – dada como resposta correta pela banca. Ele pode ser armazenado em cartões ou tokens, mas não na nuvem.

Dessa forma, a assertiva fica sem resposta tecnicamente correta, visto que o certificado A3 não atende a nenhuma das especificações das letras propostas.

Concurso Sefaz PE: recursos de Português

  • Professora Adriana Figueiredo

QUESTÃO 8: Transpondo-se para o discurso indireto o primeiro período do texto e observando-se rigorosamente as normas da língua culta, obtém-se a seguinte sequência:

A natureza diz a todos os homens que

  • A- os fez fracos e ignorantes para que vegetem alguns minutos na terra e a adubem com seus cadáveres.
  • B- fizemo-nos fracos e ignorantes, para vegetarmos alguns minutos na terra e para a adubarmos com nossos cadáveres.
  • C- ele fez de nós fracos e ignorantes, para que vegetemos alguns minutos na terra para que lhe adubássemos com nossos cadáveres.
  • D- fez-lhes fracos e ignorantes, para vegetar alguns minutos na terra e adubar-lhe, com seus cadáveres.
  • E- os fizera fracos e ignorantes, para que vegetassem alguns minutos na terra, que adubariam-na com seus cadáveres.

GABARITO DA BANCA: LETRA A

PRETENSÃO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO

JUSTIFICATIVA:

Embora a banca tenha fornecido a LETRA (A) como gabarito, essa alternativa não está correta, pois o texto original, com discurso direto, faz uso do tempo pretérito perfeito do indicativo: “fiz todos vós fracos e ignorantes, para vegetarem alguns minutos na terra e para abundarem-na com vossos cadáveres”.

Na passagem do discurso direto para o indireto, esse tempo verbal deve mudar para pretérito mais que perfeito do indicativo, como apontam diversos manuais de redação.

A LETRA (A) mantém o verbo ‘fazer’ no pretérito perfeito do indicativo, o que, portanto, torna a alternativa incorreta.

A única alternativa que apresenta o tempo verbal correto do verbo ‘fazer’ no discurso indireto é a LETRA (E): “os fizera fracos e ignorantes”.

Contudo, essa alternativa apresenta um erro de colocação pronominal, visto que a presença da conjunção “que” em “que adubariam-na com seus cadáveres” exige o uso da próclise. Portanto, diante do exposto, pedimos a anulação da questão.

Concurso Sefaz PE: recursos de Direito Financeiro

  • Professora Gabriela Zavadinack

Sugestão de recurso de ANULAÇÃO para questão de Direito Financeiro da SEFAZ PE.

“73. Nos termos da legislação vigente, a verificação do cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de determinado Estado da federação, inclusive das empresas por ele controladas, direta ou indiretamente, é atribuição do

  • (A) Banco Central do Brasil.
  • (B) Senado Federal, salvo se tratar de operação de crédito externo.
  • (C) Congresso Nacional.
  • (D) Ministério da Economia.
  • (E) Ministério da Fazenda”.

Fundamentos:

A banca examinadora, em seu gabarito preliminar considerou como correta a alternativa D (Ministério da Economia).

A LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) elenca que: “Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente”.

Entretanto, a Lei nº 13.844/2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, preconiza o seguinte: “Art. 57. Ficam transformados: I – o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e o Ministério do Trabalho no Ministério da Economia”.

Verifica-se que a Legislação vigente (ambas as leis) trata de possíveis alternativas para a supracitada questão, uma vez que não houve revogação nem alteração da LRF, mesmo com a vigência da lei mais recente.

O comando da questão, ao pedir que se tome como base a “legislação vigente”, prejudica o julgamento objetivo do item, tendo em vista que ambas as leis estão vigentes, sem ter ocorrido revogação da LRF. Não é possível saber em qual lei a banca está se baseando: se na literalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal ou se na nova estrutura dos Ministérios.

No mesmo sentido, como as duas leis estão vigentes, temos duas assertivas corretas na questão: letras D e E (Ministério da Economia e Ministério da Fazenda).

Dessa forma, solicitar a ANULAÇÃO da questão.

Saiba mais: Concurso Sefaz Pernambuco


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Bruna de Andrade França

Publicitária e pós-graduada em Marketing e Growth, atuando na área de concursos públicos há cinco anos. Especialista em redação e criação de conteúdo, com práticas de SEO e Copywriting.

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