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Concurso SEDF: portaria define especialidades de Assistência à Educação

Consta no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira, 13 de junho, a Portaria Conjunta n° 36, de 03 de junho de 2022, que estabelece especialidades da carreira de Assistência à Educação, cargo que estará no próximo edital de concurso SEDF (Secretaria de Educação do Distrito Federal).

De acordo com a publicação, são, ao todo, 11 especialidades – nível superior de formação:

  • Especialidade 1 – Administração;
  • Especialidade 2 – Arquivologia;
  • Especialidade 3 – Biblioteconomia;
  • Especialidade 4 – Comunicação Social;
  • Especialidade 5 – Contabilidade;
  • Especialidade 6 – Direito e Legislação;
  • Especialidade 7 – Economia;
  • Especialidade 8 – Nutrição;
  • Especialidade 9 – Psicologia;
  • Especialidade 10 – Serviço Social; e
  • Especialidade 11 – Tecnologia da Informação.

Concurso SEDF – requisitos Assistência à Educação

  • Especialidade 1 – Administração: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Bacharelado em Administração, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e, quando especificado no edital normativo do concurso, inscrição no Conselho de Classe
  • Especialidade 2 – Arquivologia: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e, quando especificado no edital normativo do concurso, registro na Superintendência Regional do Trabalho e do Emprego – SRTE
  • Especialidade 3 – Biblioteconomia: Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e, quando especificado no edital normativo do concurso, inscrição no Conselho de Classe.
  • Especialidade 4 – Comunicação Social: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Comunicação Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e, quando especificado no edital normativo do concurso, registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE.
  • Especialidade 5 – Contabilidade: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e, quando especificado no edital normativo do concurso, inscrição no Conselho de Classe.
  • Especialidade 6 – Direito e Legislação: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e, quando especificado no edital normativo do concurso, inscrição no Conselho de Classe.
  • Especialidade 7 – Economia: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e, quando especificado no edital normativo do concurso, inscrição no Conselho de Classe.
  • Especialidade 8 – Nutrição: Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e, quando especificado no edital normativo do concurso, inscrição no Conselho de Classe
  • Especialidade 9 – Psicologia: Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e, quando especificado no edital normativo do concurso, inscrição no Conselho de Classe.
  • Especialidade 10 – Serviço Social: Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e, quando especificado no edital normativo do concurso, inscrição no Conselho de Classe.
  • Especialidade 11 – Tecnologia da Informação: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Tecnologia da Informação ou diploma de graduação em qualquer área com especialização em Tecnologia da Informação, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e, quando especificado no edital normativo do concurso, inscrição no Conselho de Classe.

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Priscila Almeida

Atua na área de comunicação desde 2007, reunindo conhecimentos e experiências em redações de rádio, TV, Web e impresso, além de desenvolver trabalhos em assessorias de comunicação institucional, empresarial e públicas. Boas habilidades em redes sociais, interação social e textos jornalísticos. Entre os trabalhos, se destacam a atuação nas áreas de Concursos, Justiça, Congresso, Esportes, Saúde, Agropecuária, Cidades e Aviação Civil.

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