Candidatas lactantes que prestam concurso público podem vir a ter o direito de amamentar o filho durante a prova. É o que prevê o Projeto de Lei 316/22.
Consta no PL o direito de concurseiras lactantes amamentarem o próprio filho, inclusive adotivo, durante a realização de provas de certames públicos, desde que a criança tenha até seis meses de idade.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com o projeto, no ato de inscrição no concurso, a candidata deverá informar a intenção de amamentar o filho no decorrer da realização das provas.
Para isso, será necessário apresentar a certidão de nascimento da criança. No dia da prova, ela deverá levar um acompanhante adulto responsável pela guarda da criança e pela entrega à candidata no momento da amamentação.
O responsável pelo concurso público deverá disponibilizar fiscal para acompanhar a candidata no decorrer da amamentação, respeitada a intimidade da mãe e da criança.
Será concedido tempo adicional à lactante para a conclusão das provas, proporcional ao tempo despendido para a amamentação.
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