Você pretende fazer concurso público em Cuiabá? Tem filho com até seis meses e é lactante? Se respondeu sim, saiba que existe uma lei que estabelece o direito das mães de amamentarem os filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta no Município de Cuiabá.
A Lei Nº 6.896 de 12 de janeiro de 2023 consta em publicação no Diário Oficial Municipal de Cuiabá do dia 16 de janeiro.
De acordo com o documento, fica assegurado à mãe o direito de amamentar os filhos de até seis meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.
A prova da idade do bebê será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização.
A mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
O texto diz ainda que a mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, por filho.
Vale destacar que o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
Confira no link abaixo o documento:
Concurso Público: regra exclusiva para lactantes
Confira os concursos MT:
Confira quais são os hospitais de lotação! Iniciais de até R$ 17,9 mil! O edital…
Neste artigo você encontrará um resumo do Transtorno de Personalidade Evitativa, pertencente ao tópico de…
Olá, pessoal, tudo bem? Hoje vamos falar sobre controle de constitucionalidade. Dada a proximidade da…
Atenção, concurseiros! Neste domingo, 22 de dezembro, encerra o prazo para garantir sua inscrição no concurso…
A área fiscal é uma das mais prestigiadas no mundo dos concursos públicos, com salários…
Olá, tudo bem? Hoje responderemos ao questionamento acerca da possibilidade de os sobrinhos-netos serem herdeiros,…