A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.338 que questiona o nível superior como requisito nos concursos públicos para técnico judiciário da União está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Edson Fachin.
Em relação a isso, na mais recente quinta-feira, 02 de março, o ministro Fachin admitiu que alguns sindicatos e federações de servidores na condição de amicus curiae na ADI – os sindicatos e federações auxiliarão o STF na tomada de decisão sobre o caso.
Algumas instituições defendem a permanência do nível superior como requisito para o cargo de técnico judiciário.
Confira os admitidos na condição de amicus curiae:
O Congresso Nacional derrubou, em sessão conjunta, realizada no dia 15 de dezembro de 2022, o veto do então presidente Jair Bolsonaro (nº51/2022) que abordava a alteração de escolaridade para concursos públicos para técnico judiciário.
Com a derrubada do veto, foi divulgada a Lei Federal 14.456/2022, que exige o ensino superior completo para o cargo de técnico judiciário.
A nova exigência de escolaridade já deve ser aplicada nos próximos certames dos órgãos do Poder Judiciário da União:
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