Foi publicado o regulamento do novo concurso Procurador TCE MS. O documento revela as principais informações que estarão contidas no edital. Confira aqui!
O concurso público terá validade de dois anos, permitida a prorrogação por igual período, mediante solicitação do
Procurador-Geral de Contas encaminhada ao Presidente do Tribunal de Contas.
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A comissão do concurso será integrada por um Conselheiro do TCE-MS, um Procurador de Contas, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção MS (OAB-MS) e dois servidores do TCE-MS.
Os membros titulares da comissão do concurso serão indicados pelos órgãos que representam e designados pelo Presidente do Tribunal de Contas, incluindo os suplentes, sendo dois do TCE-MS e um representante da OAB-MS.
I – ser brasileiro;
II – ter graduação em direito;
III – estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
IV – estar em gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;
V – contar com, no mínimo, três anos de efetivo exercício de atividade jurídica;
VI – não possuir punições por falta grave no exercício de profissão, cargo ou função;
VII – ter idoneidade moral e reputação ilibada, atestada por dois membros da Magistratura, do Ministério Público, da
Procuradoria-Geral do Estado e/ou do Tribunal de Contas, sem prejuízo de investigações a cargo da comissão do concurso;
VIII – não ter registro de antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo, mediante certidão expedida pela Justiça
Federal e por Poder Judiciário dos Estados em que o candidato tiver residido nos últimos cinco anos, bem como que não possui
punições por falta grave no exercício de profissão ou de cargo ou função pública;
IX – gozar de boa saúde física e mental.
I – promover a defesa da ordem jurídica, como guarda da lei e fiscal de sua execução, requerendo perante o Tribunal de Contas
as medidas de interesse da justiça, da administração e do Erário;
II – manifestar-se nos processos de tomada e de prestação de contas e nos concernentes aos atos de admissão de pessoal e de
concessão de aposentadoria, pensão por morte e reforma de militares;
III – participar das sessões do Tribunal e dizer de direito, verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à decisão da
Corte de Contas.
I – provas escritas: objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
III – prova de títulos, de caráter classificatório;
IV – investigação social, de caráter eliminatório; e
V – avaliação de sanidade física e mental, de caráter eliminatório.
Os candidatos realizarão a prova escrita objetiva, elaborada com questões de múltipla escolha, cada uma com uma única resposta correta, de pronta escolha, sem possibilidade de consulta e com apuração padronizada, as quais versarão sobre o conteúdo programático, de acordo com os parâmetros definidos no edital de abertura do concurso.
A prova escrita discursiva compreenderá questões para respostas de modo dissertativo e elaboração de redação, sob a
forma de parecer processual, sendo avaliada considerando o uso do padrão culto e o domínio correto da língua portuguesa e das suas estruturas (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação), bem como a técnica redacional, coesão e raciocínio, capacidade de exposição do pensamento e o poder de argumentação e embasamento adequado e exaustivo nas fontes aplicáveis.
A prova oral será realizada em recinto aberto ao público, observando a ordem cronológica para arguição dos candidatos, estabelecida por sorteio público, abrangendo matérias de avaliação dos conhecimentos específicos descritas no conteúdo programático, sendo permitida consulta à legislação não comentada e/ou anotada, indicada no edital de convocação dessa fase.
Os examinadores arguirão individualmente cada candidato, no máximo por vinte minutos, sobre matérias constantes da lista de pontos pertinentes ao conteúdo programático, que serão sorteados no momento da arguição, com gravação em áudio ou por qualquer outro meio, para possibilitar a reprodução posterior.
Serão considerados classificados na prova oral os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sessenta por cento da pontuação prevista para avaliação dessa fase.
A prova de títulos será realizada com a finalidade de verificar a capacidade profissional, a bagagem curricular e as
qualificações mais consistentes dos candidatos para exercício do cargo de Procurador de Contas Substituto.
A investigação social tem por finalidade verificar e conferir a conduta pessoal, social e profissional dos candidatos e será realizada pela comissão do concurso.
Passarão pela fase de investigação social os candidatos classificados na prova oral, que serão convocados para
preenchimento de ficha declaratória pessoal e apresentação dos documentos para confirmação dos elementos colhidos para efetivação dessa fase.
A comprovação da aptidão física e mental, indispensável para nomeação de integrante da lista da classificação final no
concurso, se constitui do exame e da verificação da condição individual do candidato, na forma que dispuser o edital de abertura do concurso e o específico para realização dessa fase.
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►Data: a definir
►Vagas: a definir
►Remuneração inicial: R$35.462,28
►Banca: a definir
►Escolaridade: Nível superior
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