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Concurso PRF suspenso: saiba o que motivou a suspensão do concurso

Foi publicada nesta quinta-feira, 21, a decisão do Diretor da Polícia Rodoviária Federal suspendendo temporariamente a realização do concurso da PRF. Uma nota havia sido divulgada no site da banca Organizadora, o Cespe/Cebraspe, e hoje, tal decisão foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União. A decisão atende à determinação da Justiça do Ceará que mandou suspender de forma temporária o concurso.

A suspensão contrariou as expectativas dos candidatos sobre a publicação do resultado do concurso, que tinha previsão para ser feita na noite de quarta-feira, 20 de fevereiro. É afirmado na declaração oficial que o resultado será publicado em uma data oportuna.

Confira abaixo a publicação e entenda o caso ao longo deste artigo:

A causa para a suspensão seria a aplicação das provas ter sido feita apenas em estados onde o edital previa vagas, ferindo assim um princípio legal que afirma que os concursos de nível Federal devem ser aplicados em todos os estados e no Distrito Federal.

Um outro fato é que os candidatos só poderiam prestar as etapas do concurso no estado onde seriam lotados, desde a prova objetiva até a última etapa que antecede o curso de formação, feriando dessa forma o principio de isonomia (princípio que declara que todos são iguais perante a lei).

ACP no Rio Grande do Norte

Um exemplo que ilustra os problemas que rondavam o concurso da PRF ocorreu no ano passado, quando a Procuradoria do Ministério Público do Rio Grande do Norte foi instigada por uma ACP (Ação Civil Pública) solicitando a suspensão do concurso por ferir o princípio de isonomia.

Tudo começou quando, na época, o Ministério Público Federal foi provocado com a denúncia de candidatos alegando que o edital impôs a prestação das primeiras etapas do concurso nos estados onde escolherem como lotação. A manifestação dos candidatos foi contrária à regra.

O argumento que provocou o MPF a apreciar o caso, segundo a ementa do procedimento, é que a limitação dos locais de prova às capitais com vagas o princípio constitucional da isonomia, uma vez que restringia o acesso e a participação no concurso, e que nem todos teriam condições para arcar com custos extras, como deslocamento, hospedagem e alimentação.

O item 7.4.1 do edital PRF 2018, é claro ao regulamentar isso:

Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar por uma cidade de realização das provas, que será obrigatoriamente vinculada à UF de vaga para a qual deseja concorrer.

Item 7.4.1 do edital da PRF

ACP em Juiz de Fora-MG

O mesmo caso aconteceu na cidade de Juiz de Fora-MG. Insatisfeitos com a regra do edital da PRF exigindo que as primeiras etapas fossem aplicadas nos estados em que seriam lotados, os candidatos solicitaram ao MPF que recomendasse a Polícia Rodoviária Federal a ampliação dos locais de provas.

No entanto, o MPF não atendeu ao pedido da ACP e manteve a realização das provas aos locais de origem das vagas. Diante do fato, a Procuradoria da República no município de Juiz de Fora (MG) arquivou o processo. Na sua decisão, o Procurador da República, Marcelo Borges de Mattos Medina, argumentou que o as supostas irregularidades apontadas não afetavam a isonomia do concurso.

ACP em Caxias do Sul-RS

Outro caso aconteceu no Rio Grande do Sul, quando uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) de Caxias do Sul (RS) pedia a suspensão do concurso da PRF sob a denúncia de que o edital do concurso não estava de acordo com a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei Brasileira de Inclusão.

A ação visava especialmente assegurar o direito das pessoas com deficiência em participar do concurso público em igualdade de condições com os demais. Segundo a ACP, o edital do concurso viola direitos dos candidatos concorrentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência e para negros.

“Discorre, inicialmente, acerca da ausência de previsão de adaptação das provas de aptidão física e das demais fases às necessidades das pessoas com deficiência, de acordo com os subitens 5.4, 19.5 e 19.5.1 do Edital questionado, ponderando que tanto inviabiliza a continuidade no certame do candidato que apresente algum impedimento físico ou sensorial, inclusive no Curso de Formação Profissional, o que culminará com sua eliminação sumária”.

Argumento da Ação Civil Pública ajuizada em Caxias do Sul – RS…

O concurso PRF sofreu de muitos adiamentos no processo de escolha da banca organizadora, tendo seu edital publicado em novembro de 2018, e ofertando um total de 500 vagas para o cargo de Policial Rodoviário.

Concurso PRF – vagas por estado

O concurso da Polícia Rodoviária Federal ofertou 500 vagas para o cargo de Policial Rodoviário Federal. As vagas foram distribuídas entre os estados da seguinte maneira:

Acre – 17 vagas
Amazonas – 28 vagas
Amapá – 23 vagas
Bahia – 17 vagas
GO – 27 vagas
Maranhão – 18 vagas
Minas Gerais – 9 vagas
Mato Grosso do Sul – 35 vagas
Mato  Grosso – 57 vagas
Pará – 81 vagas
Piauí – 22 vagas
Rio de Janeiro – 10 vagas
Rondônia – 74 vagas
Roraima – 15 vagas
Rio Grande do Sul – 23 vagas
São Paulo – 19 vagas
Tocantins – 25 vagas

Sobre um novo Concurso PRF 2019/2020, leia o artigo a seguir:

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Paulo Bilynskyj

Ver comentários

  • Alguém me exclarece se já viu algo similar? O que acontece provavelmente depois daqui? Reabre as inscrições e terá a aplicação de nova prova?

  • Essa lei é recente? houve concurso do TCU e as provas foram realizadas só onde existiam as vagas.

    Alguém pode me tirar essa dúvida.

  • Ótima decisão! O concurso não deveria ter ocorrido nas condições previstas no edital.
    A concorrência regional para um cargo federa é outro ponto que também fere o princípio da isonomia, por não proporcionar igualdade de concorrência a todos que pleiteiam o mesmo cargo, mas além disso fere também a soberania do interesse público, tendo em vista que não serão escolhidos os melhores candidatos. "Por tabela" isso ainda fere o princípio da eficiência, pelo mesmo motivo de não contratação do "material humano" melhor classificado.
    Para melhor entendimento: um candidato pode, com menos pontos, ser aprovado no concurso e outro com mais pontos que ele, não! Como exemplo, suponhamos que um candidato realizou a prova em MG (6 vagas de ampla concorrência), e outro candidato realizou a prova no PA (60 vagas de ampla concorrência). É absolutamente certo de que o candidato na 60ª posição no PA, portanto aprovado, tem uma pontuação menor que o candidato na 7ª posição em MG (reprovado).
    A decisão do MPF/JF-MG, em dezembro, foi uma aberração. Algumas vezes ficamos com a impressão que um Procurador está cagando para o mundo e fala a primeira coisa que vem à cabeça, sem tomar conhecimento total da ação que tem em mãos. Arquivou o processo com a alegação de que os candidatos irem aos locais de prova em outro estado demonstra o real interesse deles em permanecerem lá, se aprovados. É inacreditável!

  • Não há pessoal com competência suficiente nesta Cebraspe para verificar estas questões jurídicas antes do lançamento do edital?
    Piada esta banca!

  • Na verdade ,se houve violação no contexto do principio da isonomia, ferindo um Direito Constitucional de todos.O certo ,é cancelar o certame, no sentido de repará o dano causado aos não alcançados.Caso contrário ,seja publicado o resultado em pauta pela banca organizadora, talvés seja configurado como crime de improbidade das autoridades responsáveis do certame....

  • Se há várias irregularidades nesse edital da PRF 2018 não vejo outra saída pela ANULAÇÃO do certame. A sociedade espera por isso, pois o q intriga tbm descrito no edital é a validade desse concurso público de 30 dias prorrogáveis por igual período a partir da homologação do resultado final do curso de formação profissional (CFP).
    Eu não me inscrevi porque tbm detectei várias irregularidades no Edital PRF/2018, uma dessas o princípio da isonomia ferido. Absurdo. Por gentileza, envie-me a cópia desse texto para o e-mail descrito abaixo, obrigado.

  • Concordo com a suspensão.
    O concurseiro nem sempre tem condições financeiras de sair de seu estado para fazer provas. Eu mesma deixei de me inscrever por esse motivo.
    Prova de nível federal deve ser aplicada em todas as capitais.

  • Não tocaram no assunto da mudança do número de vagas em alguns Estados. Eu, por exemplo, me inscrevi para o RS onde, inicialmente haviam 55 vagas para ampla concorrência. Algum tempo após minha inscrição, modificaram este número para 15, ofertando 40 vagas a menos. Obviamente isto também prejudicou muita gente. Eu não teria me inscrito para o RS se o número de vagas fosse este desde o início.

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