Após solicitação do Ministério Púbico Federal (MPF), o concurso PRF foi suspenso, por determinação da 3ª Vara Federal de Sergipe, em atendimento à demanda do órgão, visando a regularização na aplicação das cotas raciais do certame.
Na solicitação, o MPF pediu à instituição, bem como à União e Cebraspe (organizadora do edital) que haja respeito a reserva de vagas em todas as fases do certame, e não somente na divulgação do resultado final, argumentando/exigindo:
“A reserva de vagas para ingresso no serviço público é uma política pública voltada para a efetivação do direito à igualdade material. O Poder público não pode adotar mecanismos que venham a limitar o alcance da correta aplicação dessa ação afirmativa. Para assegurar que o objetivo das cotas seja efetivamente alcançado, é necessário garantir a reserva de vagas em cada uma das etapas do concurso público”, explica a procuradora Martha Figueiredo.
A liminar expedida pelo juiz Edmilson da Silva Pimenta conclui, com base nos argumentos do Ministério Público Federal, que:
Desse modo, necessária a retificação do edital de forma a prever que, em cada uma das etapas e fases do concurso, não sejam computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência. Além disso, devem esses candidatos constar também da lista dos aprovados para as vagas destinadas à ampla concorrência e da lista dos aprovados para as vagas reservadas a candidatos negros em todas as etapas do concurso.
Por fim, deverá ser realizada a correção das provas discursivas dos candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas, conforme o limite previsto no edital, no número correspondente ao de
candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência.
Para mais informações sobre o concurso PRF, agora suspenso por liminar da Justiça, por irregularidades na aplicação das cotas raciais, acesse o link a seguir:
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