Concursos Públicos

Concurso PRF: MPF aciona o Judiciário para suspender o concurso

Olá, pessoal! Tudo bem?

Aqui é o Ricardo Vale, professor de Direito Constitucional e Diretor Pedagógico do Estratégia Concursos.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação judicial para suspender o concurso da PRF. Alega que não foi garantida a efetiva reserva de vagas aos candidatos negros no concurso. O MPF pretende que mais candidatos negros sejam convocados para o procedimento de heteroidentificação.

Para entender exatamente toda essa problemática, precisaremos nos aprofundar nos critérios do edital e da Lei nº 12.990/20014, bem como entender o contexto em que o MPF adotou essa posição.

O concurso PRF possuía originalmente 500 vagas. Entretanto, por meio do Decreto nº 9.899/2019, o Presidente da República autorizou a nomeação de 1000 aprovados no concurso PRF.

Pois bem.

O edital PRF previa que deveriam ser convocados para o procedimento de heteroidentificação 311 candidatos negros aprovados.

Segundo o MPF, esse número de convocados teria levado em conta o número de vagas originalmente previstas (500 vagas). Com a autorização da convocação do dobro do número de vagas, também deveria ser ampliado o número de candidatos negros convocados para o procedimento de heteroidentificação.

Mas aí alguém pode me fazer uma pergunta:

Ricardo, a Lei nº 12.990/2014 reserva 20% das vagas nos concursos federais para candidatos negros ou pardos. Os 311 candidatos negros aprovados não seriam suficientes para preencher esse percentual?

Essa é uma excelente pergunta. Agora você precisa entender o que diz o edital.

  • Segundo o item 6.5, do edital, “os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso”.
  • O item 6.7, por sua vez, destaca que “os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados”.

É preciso que você entenda que há 2 (duas) listas de aprovados:

  • a) Lista da Ampla concorrência e;
  • b) Lista de Candidatos negros aprovados.

Os candidatos que se autodeclaram negros concorrem nas duas listas. Para entender isso, vamos a um exemplo.

Suponha que um concurso tenha 500 vagas, das quais 20% são reservadas para negros. Assim, temos que 100 vagas são reservadas para negros. Em outras palavras, são 400 vagas para ampla concorrência e 100 vagas para negros. Desse modo, serão aprovados no concurso os 400 primeiros colocados + 100 negros primeiros colocados.

“Ricardo, e se tivermos negros entre os 400 primeiros colocados?

Nesse caso, eles irão para a lista da ampla concorrência, não preenchendo as vagas reservadas a candidatos negros. Darão a oportunidade para que outros candidatos negros ingressem nessa lista.

“Qual a consequência disso, Ricardo?”

O resultado é que, no final das contas, caso candidatos negros sejam aprovados nas vagas reservadas à ampla concorrência, teremos um número de negros sendo convocado superior ao percentual de 20% das vagas exigidas pela Lei nº 12.990/2014.

Vamos, agora, considerar que serão convocados 1000 aprovados no concurso PRF. Dentre essas vagas, 20% são reservadas para negros (200 vagas). Foram convocados para o procedimento de heteroidentificação 311 candidatos negros.

Vários desses 311 candidatos negros foram aprovados dentro das vagas da ampla concorrência e, como consequência disso, ficaram excluídos da lista de candidatos negros aprovados.

Dessa maneira, a lista de candidatos negros aprovados ficou menor do que as 200 vagas previstas, justamente em virtude de vários candidatos negros terem sido admitidos em vagas destinados à ampla concorrência.

Para preencher todas as vagas de cotistas, seria necessário que mais pessoas pudessem ser convocadas para o procedimento de heteroidentificação, o que não aconteceu.

É justamente isso o que o Ministério Público Federal está questionando judicialmente. Vamos aguardar ansiosamente as cenas do próximo capítulo.

Abraços,

Ricardo Vale

CURSO PRF

Vade Mecum PRF – Material Gratuito

Assinatura Anual Ilimitada*

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos.

ASSINE AGORA – Assinatura Ilimitada

Ricardo Vale

Ver comentários

  • Isso é um ABSURDO! Não é possível que essa lei de cotas não será derrubada ou, pelo menos, alterada. Como que uma pessoa concorre em DUAS listas só porque tem a cor da pele diferente? O pardo ou negro pode tirar a vaga dos que não se encontram nesta "categoria" e, se não conseguirem, partem para a outra lista...cadê a isonomia?

    As vagas para PCD são compreensíveis. Deve-se oferecer ao "desigual", procedimentos diferenciados para que estes possam usufruir das mesmas oportunidades oferecidas a todos. Mas não vejo o negro como portador de condições desiguais. Muito pelo contrário, uma pessoa sem precoceitos deve tratar todos de maneira igualitária.

    Agora, se a raça negra que tanto clama por ser tratada de forma igual, porque na hora de se beneficiar, o tratamento diferenciado, somente pelo tom da cor da pele, é valido?

    Reafirmo. É um absurdo em um concurso com 1.000 vagas, 200 delas serem reservadas para os negros que NÃO conseguiram se classificar em uma disputa com todos os outros que estudaram da mesma forma. Se ele não conseguir tirar a vaga do "branco" ele parte pra lista só dele.

    Na última semana eu vi uma reportagem de uma universidade na Bahia que criou um vestibular (que foi barrado pelo MEC) somente para travestis, transexuais, intersexuais e não binários. Será que no futuro teremos também cotas nos concursos?

    Em um país sem preconceitos, TODOS são tratados de forma igual. É diferente de serem criadas bolhas com direitos somente para grupos minoritários.

  • Boa tarde, Cristiano. Já ouviu falar do conceito de igualdade formal e igualdade material? Cai bastante nos concursos. Abraços.

  • Até onde eu entendi, só seriam convocados para o procedimento de heteroidentificação os aprovados NAS VAGAS RESERVADAS/EXCLUSIVAS para negros e pardos. Ou seja, os negros/pardos aprovados nas vagas de ampla concorrência, justamente por terem sido aprovados nestas vagas, não passariam por este procedimento -- não faz sentido.

    Logo, se não foram aprovados dentro das vagas EXCLUSIVAS, não há que se falar em "mais pessoas negras/pardas" sendo convocadas -- elas seriam somente nomeadas para o cargo e, posteriormente, apresentariam os documentos necessários para a posse, elas não passariam pela heteroidentificação.

    E pra quem não leu a lei de fato, ela tem validade determinada (10 anos a contar da publicação), ou seja, perderá seus efeitos em 10 de junho de 2024, quando foi publicada.

    Muito choro pra pouca vontade de ir procurar saber as coisas.

  • Jorge Alberto, para quem concorre em 2 listas (ampla e exclusiva) é fácil não chorar. Para quem entra com notas abaixo das notas de muitos outros candidatos que ficaram de fora, é fácil não chorar. A mamata termina em 2024? Pois é, ao meu ver nunca nem deveria ter sido aprovada. Mas a criança que tá com o doce na boca realmente não chora!

    Eduardo, fique a vontade em justificar com base nos critério de igualdade material e igualdade formal o negro ser beneficiado somente por conta do tom da pele, e não pela sua capacidade intelectual. Em qual dos dois conceitos o negro é inferior ao branco e precisa de privilégios para alcançar seus objetivos?

    As mulheres por anos foram privadas dos seus direitos. Por muito tempo não podiam nem votar. Muitas foram proibidas de trabalhar pelos seus companheiros. Vamos separar 20% das cotas para as mulheres?

    Estão chegando muitos estrangeiros imigrantes que não tiveram oportunidade de trabalho nos seus países de origem. Não seria justo separarmos mais 20% para eles também?

    Esta lei é uma piada. Não se combate o preconceito segregando a população. Abraços

Posts recentes

Concurso Câmara de Cabreúva: salários de até R$ 10,1 mil!

Provas serão aplicadas no dia 8 de dezembro! Localizada a apenas 78 km da capital…

4 minutos atrás

Concurso Guaraíta GO tem cronograma adiado; Entenda!

Com provas até então previstas para o dia 24 de novembro, o cronograma do concurso…

5 minutos atrás

Concurso da Prefeitura de Itaporã MS é CANCELADO!

Com provas que eram previstas para o dia 24 de novembro, o concurso público da…

17 minutos atrás

Concurso Emdurb Marília: provas estão suspensas!

O concurso Emdurb Marília (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana) divulgou um comunicado sobre a SUSPENSÃO…

45 minutos atrás

Instituto Access é a banca do concurso Polícia Penal PB?

Atenção, Coruja! A banca do concurso Polícia Penal PB (Secretaria de Estado da Cidadania e…

50 minutos atrás

Concurso Polícia Penal PB: banca definida; 1.000 vagas!

O Instituto ACCESS foi confirmado como a banca organizadora do mais novo concurso público da…

53 minutos atrás