Na tarde desta segunda-feira, 10 de maio, após a devida realização das provas objetivas e discursivas do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou o pedido que visava suspender a aplicação da etapa.
“[…] NEGO SEGUIMENTO AO PEDIDO DE SUSPENSÃO formulado, extinguindo-o sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, combinado com o art. 21, XX, do RISTF, e no artigo 4º, caput, da Lei 8.437/1992. Publique-se. Int.”
Vale lembrar que no último sábado, um dia antes da realização das provas, o advogado José da Silva Moura Neto, responsável pela ação de suspensão, encaminhou um pedido ao STF solicitando o deferimento de Contracautela, no sentido de deferir medida liminar que manteve os exames.
Relembre um trecho do pedido:
“Ante todo o exposto, passa-se a requerer:
a) ao Eminente Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, com fundamento no artigo 4º e § 7º da Lei nº 8.437/92 e no artigo 5º, § 4º da Lei 4.717/65 e art. 297 e seguintes do Regimento Interno do STF, em virtude da demonstrada plausibilidade das razões invocadas e da urgência na concessão da medida, já que a situação da saúde de todas unidades da federação do País,e em especial os Estados do Pará (bandeiramento vermelho) e Pernambuco,Bahia é crítica e, por estas razões vem requerer o deferimento de CONTRACAUTELA, no sentido de DEFERIR MEDIDA LIMINAR para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos da Suspensão da Liminar nº 1015078-17.2021.4.01.0000, restabelecendo a suspensão da aplicação da prova na data de 09 de maio de 2021 determinada pelo Juízo da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal;
b) a intimação da autoridade judiciária no Tribunal de Origem para fins de apresentação de informações/manifestação, no prazo comum que vier a ser assinado e o parecer do Procurador Geral da República;
c) ao final, pugna-se pela declaração de que os efeitos da suspensão deferida perdurem até o trânsito em julgado da ação, a teor do disposto no § 9º do art. 4º da Lei 8.437/92 ou até outro momento a ser determinado por esse Excelsso Juízo.”
Em meio à muitas polêmicas, as provas do concurso PRF foram finalmente aplicadas. A divulgação do gabarito preliminar é aguardada a partir das 19h de amanhã, 9. Enquanto isso, você pode conferir seu desempenho através do nosso gabarito extraoficial PRF.
Outra data importante é a de interposição de recursos contra o gabarito preliminar, que será aceita nos dias 12 e 13 de maio. O candidato deverá acessar a plataforma de interposição no site da banca organizadora, Cebraspe, e preencher as informações solicitadas.
Realizada em diversos municípios de todo o país, a aplicação da etapa de provas da PRF foi cercada de muitas reclamações. Em contrapartida, muitos candidatos ressaltaram que os exames foram realizados de forma tranquila. Confira os relatos.
Para saber todos os detalhes sobre as provas objetivas e discursivas, bem como as demais etapas do concurso PRF acesse nosso artigo completo com todas as informações:
Saiba mais: Concurso PRF
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