Foi homologado o resultado final de aprovados, assim como o concurso público da Prefeitura de Garanhuns. A confirmação se deu no próprio site da banca organizadora, a Igeduc.
A convocação e a posse de aprovados ocorrerão mediantes aos atos específicos da Administração, que disporão sobre os prazos para apresentação dos documentos exigidos em edital.
Ademais, o certame ofertou 277 vagas que abrangem os cargos de Auditor Fiscal, Contador, Procurador Municipal e Professor, com salários iniciais bem atrativos, podendo alcançar valores de até R$ 7 mil.
O concurso registrou 13.159 candidaturas. O cargo com maior procura foi o de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do ensino fundamental, com 4.171 inscrições.
Confira neste artigo mais informações sobre o concurso Garanhuns e os detalhes de seu edital. Acompanhe pelos tópicos abaixo:
As 277 vagas ofertadas são distribuídas em cargos com exigência de formação de nível superior em áreas específicas, com exceção de Auditor Fiscal, que aceita graduação em qualquer área de formação.
CARGO | VENCIMENTO BÁSICO | TOTAL DE VAGAS |
---|---|---|
Auditor Fiscal da Receita Municipal | R$ 2.500,00 | 08 |
Contador | R$ 3.050,00 | 02 |
Procurador Municipal | R$ 7.000,00 | 05 |
Professor (vários) | R$ 19,35 por h/a a R$ 20,31 por h/a | 262 |
A prova objetiva foi composta por 100 questões do tipo “VERDADEIRO / FALSO”, com valor igual a 1,00 (um) ponto. Será desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 70 pontos.
A prova discursiva foi aplicada a todos os cargos, no mesmo dia de realização da prova objetiva.
Para os cargos de Auditor Fiscal, Contador e Professor foi constituída de duas questões sobre o conteúdo programático para cada cargo, e teve o valor de até 50 pontos, com valor de 25 pontos cada questão. As questões tiveram extensão mínima de 15 e máxima de 20 linhas.
Para o cargo de Procurador Municipal compreendeu de uma redação de peça judicial, abordando, prioritariamente, o conteúdo de programático contido no Anexo II deste edital para o cargo, e foi avaliada na escala de 0 a 50 pontos. A peça prática judicial teve extensão máxima de 120 linhas.
Foi considerado aprovado o candidato que obtivesse nota igual ou superior a 25 pontos, representando o mínimo de 50% do total de pontos das provas discursivas.
No período de 03 a 06 de maio, o candidato habilitado teve de enviar a documentação comprobatória de titulação e formação educacional compatível com o cargo ao qual concorria.
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