Policial (Agente Penitenciário)

Concurso Polícia Penal PE: possibilidades de recursos

Quer interpor recursos contra o gabarito do concurso Polícia Penal PE? Confira as possibilidades neste artigo!

O concurso da Polícia Penal de Pernambuco teve suas provas aplicadas neste último domingo, 10 de abril. E, recentemente, foram divulgados os gabaritos preliminares

Pretende interpor recurso para Polícia Penal PE? Todo o processo deve ser realizado no prazo de dois dias úteis, ou seja, de 13 e 14 de abril, através do site do Cebraspe.

E para te ajudar, assim como realizaram a correção extraoficial da prova, nossos professores também analisaram os gabaritos provisórios e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo!

Polícia Penal PE: recursos de Raciocínio Lógico

SUGESTÃO DE RECURSO – QUESTÃO 19 – RACIOCÍNIO LÓGICO – SERES PE – 2022

Com base nas informações apresentadas no enunciado da questão 19, teríamos:

Bolo I:

1ª camada: Goiabada / 2ª: Creme de Maracujá / 3ª: Chocolate / 4ª: Doce de leite / 5ª: Goiabada / 6ª: Creme de Maracujá / 7ª: Chocolate

Bolo II:

1ª camada: Doce de leite / 2ª: Goiabada / 3ª: Creme de Maracujá / 4ª: Chocolate / 5ª: Doce de leite / 6ª: Goiabada / 7ª: Creme de Maracujá

Bolo III:

1ª camada: Chocolate / 2ª: Doce de leite / 3ª: Goiabada / 4ª: Creme de Maracujá / 5ª: Chocolate / 6ª: Doce de leite / 7ª: Goiabada

Bolo IV:

1ª camada: Creme de Maracujá / 2: Chocolate / 3ª: Doce de leite / 4ª: Goiabada / 5ª: Creme de Maracujá / 6ª: Chocolate / 7ª: Doce de leite

Agora, passemos à análise das alternativas “D” e “E”:

  • (D) A sétima camada do bolo IV é de doce de leite.

De fato, conforme apresentação feita inicialmente, podemos confirmar que a sétima camada do bolo IV é de doce de leite. Portanto, a alternativa “D” é correta.

  • (E) O sabor da sexta camada do bolo I é igual ao sabor da quarta camada do bolo III.

Conforme apresentação feita inicialmente, podemos garantir que o sabor da sexta camada do bolo I é creme de maracujá. Da mesma forma, podemos garantir que o sabor da quarta camada do bolo III é creme de maracujá. Sendo assim, a alternativa “E” é correta.

Diante do exposto e por apresentar mais de uma alternativa correta a questão em análise destoa do previsto no item 8.3 do edital executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela SERES/PE.

Dessa forma, respeitosamente solicito a anulação da questão e a consequente atribuição de seu ponto a todos os demais candidatos, independentemente de terem recorrido.

Polícia Penal PE: recursos de Direito Administrativo

Questão: Entre as penalidades decorrentes de processo administrativo disciplinar, aplica-se ao servidor (…)

Requerimento: Anulação

Fundamentação: Fuga do edital.

A referida questão não se encontra dentro do conteúdo programático estabelecido no edital. O conteúdo trabalhado nessa questão encontra amparo na Lei 8.112/90  (estatuto dos servidores públicos civis federais).

Vale salientar que, no edital de abertura do certame, essa lei estava contemplada dentro da matéria Ética no Serviço Público (Conhecimentos Gerais). Contudo, na retificação realizada pelo edital nº 3 (em 14/01/2022) essa lei foi retirada do conteúdo programático.

Ainda que não fosse o caso, a presente questão foi cobrada dentro da parte de Conhecimentos Específicos da prova, sendo que a Lei 8.112/90 em momento nenhum fez parte do conteúdo programático desse bloco.

Ante o exposto, como resta flagrantemente demonstrado que a questão acima citada abordou conteúdo não amparado pelo edital, requer-se a sua anulação, de modo a manter a lisura e imparcialidade do presente certame.

Polícia Penal PE: recursos de Legislação Penal Especial

Olá, pessoal? Tudo bem com vocês?

Sou Antonio Pequeno, professor de Direito Penal e Legislação Penal Especial do Estratégia Concursos, e nessa oportunidade vou tecer comentários e apresentar fundamento para a questão abaixo aplicada no certame, qual seja:

A questão 46 de Legislação Penal Especial na prova para Policial Penal do Estado de Pernambuco, trouxe a seguinte redação:

Recursos Polícia Penal PE: Legislação Penal Especial

O gabarito trazido pela banca traz a letra B como certa, vez que para a classificação de armas de fogo e munições de uso permitido ou restrito, atualmente, em regra, leva-se em consideração o critério da energia cinética medida em joules.

Todavia, verifica-se que a cobrança extrapola o conteúdo do edital, porque na parte de conhecimentos específicos, matéria de legislação especial, no item 6 está cobrando o estatuto do desarmamento, Lei nº 10.826/2003 e suas alterações.

Ocorre que a exigência vai além do previsto nesse diploma legislativo citado, tendo em vista que requer o conhecimento do art.3º, §único, I, a e II, b, do anexo I do Decreto nº 10.030/2019 (Decreto sobre regulamento dos produtos controlados e complementa o estatuto do desarmamento), que não consta nas normas do concurso, abaixo:

Art. 3º As definições dos termos empregados neste Regulamento são aquelas constantes deste artigo e do Anexo III | (Redação dada pelo Decreto nº 10.627, de 2021) | Vigência

Parágrafo único. Para fins do disposto neste Regulamento, considera-se: (Incluído pelo Decreto nº 10.627, de 2021) | Vigência

I – arma de fogo de uso permitido – as armas de fogo semiautomáticas ou de repetição que sejam: (Incluído pelo Decreto nº 10.627, de 2021) | Vigência

a) de porte, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules; (Incluído pelo Decreto nº 10.627, de 2021) | Vigência

II – arma de fogo de uso restrito – as armas de fogo automáticas, de qualquer tipo ou calibre, semiautomáticas ou de repetição que sejam:     (Incluído pelo Decreto nº 10.627, de 2021) | Vigência

b) de porte, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules; ou (Incluído pelo Decreto nº 10.627, de 2021) | Vigência

PLEITO: Diante do exposto, em sede de recurso à questão, tendo em vista que foi cobrado conteúdo fora do edital e muito específico, requer o candidato seja a questão ANULADA.

Polícia Penal PE: recursos de Informática

Questão: Em segurança da informação a característica que garante que a mensagem é genuína e passível de verificação é:

Requerimento: Mudança de Gabarito

Fundamentação: Interpretação do texto da questão.

A referida questão teve como gabarito oficial a Autenticidade como resposta. Porém a autenticidade iria garantir que a operação é genuína, ou seja, feita por quem diz ter feito e passível de verificação de autenticidade, mas o texto da pergunta é: “… a característica que garante que a MENSAGEM é genuína e passível de verificação..”, dessa forma essa garantia é realizada pela INTEGRIDADE que irá garantir que a MENSAGEM é genuína, ou seja, não foi alterada e essa integridade é passível de verificação através do uso de hash.

Ante o exposto, gostaríamos de solicitar a reavaliação da interpretação da questão e a mudança do gabarito para Integridade como sendo a resposta correta.

Saiba mais: Concurso Polícia Penal Pernambuco


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Bruna de Andrade França

Publicitária e pós-graduada em Marketing e Growth, atuando na área de concursos públicos há cinco anos. Especialista em redação e criação de conteúdo, com práticas de SEO e Copywriting.

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