Por decisão do STF, o concurso para Soldado da Polícia Militar do DF (PMDF) foi suspenso novamente. O ministro Cristiano Zanin deferiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7433 e determinou a suspensão do certame.
Na liminar, Zanin considerou que o quantitativo de 10% das vagas para mulheres parece violar o princípio da igualdade de gênero.
Além disso, o ministro destacou que o STF possui precedentes que incentivam a participação feminina nos quadros das polícias militares e citou como exemplo o caso de Sergipe.
“Esta CORTE já afirmou que ações afirmativas, com o escopo de garantir igualdade material entre as pessoas, não viola o princípio da isonomia. Além disso, é farta a jurisprudência desta CORTE no sentido de que o tratamento singularmente favorecido para a mulher não ofende o princípio da isonomia”.
Ao determinar a suspensão do concurso PMDF, o ministro do STF também considerou a diferença da nota de corte entre homens e mulheres. Para que todas as vagas aos candidatos do sexo masculino pudessem ser preenchidas, foi necessário a redução da nota de corte, enquanto as mulheres apresentaram melhor desempenho.
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