O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o limite de 10% das vagas destinadas às mulheres no concurso PMDF (Polícia Militar do Distrito Federal).
A ação, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), alegava que o limite de 10% estabelecido pela Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, era inconstitucional.
O ministro Cristiano Zanin foi o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7433, cuja votação foi finalizada na última segunda-feira (6), com placar de 9 votos favoráveis e 2 contra.
Assim, a corte entende a diferença no tratamento entre homens e mulheres na distribuição de vagas nos editais da instituição policial.
Edital próximo
O novo concurso público da corporação está em fase de escolha da banca organizadora. De acordo com aviso de contratação, as empresas interessadas em organizar o certame devem enviar suas propostas até o dia 22 de maio.
A divulgação da melhor classificada na primeira fase ocorrerá até o dia 27 de maio. Levando em consideração os prazos recursais, a banca organizadora pode ser oficialmente contratada no mês de junho.
Segundo autorização, serão ofertadas 49 vagas imediatas e outras 98 para formação de cadastro de reserva para Oficial Combatente, aos sexos masculino e feminino, sem distinção de gênero, conforme nova portaria.
Para mais informações do concurso PMDF, cujo limite de 10% de vagas para mulheres foi julgado inconstitucional, acesse o link abaixo!
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