O edital do concurso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PM RN) foi suspenso mais uma vez. A decisão judicial acata pedido do Ministério Público (MP RN) por meio de Ação Civil Pública (ACP).
Segundo a ação, a corporação não atendeu ao previsto no ordenamento quanto às provas do edital. As exigências previstas na Lei Estadual n° 4.630/1976 e na Lei Complementar Estadual n° 613/2018 são de provas objetiva e de redação.
Com o edital suspenso, o órgão de segurança pública fica impedido de convocar os aprovados no concurso PM RN para o curso de formação.
A decisão do juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes determina que o governo e o IBFC, banca organizadora do certame, retifiquem o edital e apliquem a prova de redação em até 90 dias.
As provas, no entanto, devem ser aplicadas somente aos candidatos aprovados em todas as etapas, cujo resultado foi divulgado recentemente.
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