O concurso PM CE foi suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A liminar de suspensão foi concedida na ADI 7491 proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em decisão monocrática, o Ministro Alexandre de Moraes deferiu medida cautelar para suspender os dois editais, Soldado e Oficial, do concurso PM CE.
A ação questiona a cláusula de barreira que distingue as vagas por gênero. Com isso, o certame segue suspenso até o julgamento do mérito pelo Plenário do STF.
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