O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a retomada dos editais de Soldado e Oficial do concurso da Polícia Militar do Ceará (PM CE).
“Autorizo o prosseguimento dos concursos para provimento de vagas aos cargos de soldado do quadro de praças e de 2º tenente do quadro de oficiais combatentes da Polícia Militar do Estado do Ceará, inaugurados, respectivamente, pelos Editais nº 001/2022 – SSPDS/AESP – Soldado PMCE, de 7.10.2022, e nº 001/2022 – SSPDS/AESP – 2º Tenente, de 20.10.2022, condicionado aos acertos nas listagens, vedada qualquer restrição de gênero na concorrência para a totalidade de vagas, sem prejuízo da análise do referendo pelo Plenário da Corte.“
Os certames foram suspensos, porque os editais estabeleciam distinção de vagas para mulheres. Com a decisão do STF, os editais serão retificados e os resultados reprocessados para que homens e mulheres concorram em igualdade de condições no concurso PM CE.
O governador, por sua vez, informou que os atuais aprovados não serão prejudicados, permanecendo no cadastro reserva para futuro chamamento.
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