O juiz Manoel Cavalcante, da 18ª Vara Cível da Capital, determinou a retomada do concurso PM AL para o cargo de Soldado. Com a decisão, fica anulado o cancelamento das provas objetivas, bem como a necessidade de reaplicação das etapas.
Na liminar, é esclarecido que o inquérito da Polícia Civil “não aponta para uma disseminação de fraude. Ao contrário, por ora, os trabalhos têm identificado precisamente alguns infratores. Nada consta no inquérito policial quanto a uma pulverização das informações colhidas indevidamente da prova do concurso, por meio de ponto eletrônico”.
Além disso, ressalta-se que o percentual de candidatos suspeitos corresponde a 3% do total de aprovados. O que torna o cancelamento do concurso PM AL para Soldado uma injustiça, visto ser a seleção mais concorrida entre as instituições da Segurança Pública:
“O inquérito policial aponta 36 candidatos suspeitos e que o edital prevê a convocação para o Teste de Aptidão Física de 1.200 candidatos. O percentual de candidatos suspeitos de irregularidades corresponde a 3% do total de candidatos aprovados.
[…]
A pena não pode passar da pessoa do infrator, e os 1.164 aprovados sem comprovação de ilicitude não podem ser apenados por conta de 36, que devem ser excluídos do concurso, conforme prevê o item 15.27 do Edital”.
O magistrado também cita o parecer do Cebraspe, o qual afirma que “não há nenhum indício de vazamento de cadernos de provas ou de gabaritos (…)”, concluindo que a melhor solução é “excluir do certame o grupo reduzido de candidatos envolvidos nos atos criminosos, na forma do subitem 15.28 do EDITAL Nº 1/2021 (…) mantendo-se o evento para os demais candidatos, uma vez que, desta forma, está garantida a lisura da seleção“.
Por fim, o juiz deferiu o pedido de tutela antecipada, apresentado em ação judicial por seis candidatos, e promoveu a alteração do rito processual da ação individual para uma ação coletiva. Dessa forma, a decisão fica estendida a todos os candidatos do concurso.
Confira mais detalhes sobre o concurso PM AL para Soldado em nosso artigo na íntegra:
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