Concurso PGE
1. INTRODUÇÃO
O Procurador do Estado (PGE), de acordo com a CF, representa judicialmente o Estado e presta consultoria jurídica aos órgãos da Administração Pública Estadual.
A PGE-SP é o órgão responsável pela defesa do “Estado em Juízo”.
Há grande expectativa para a realização do próximo concurso PGE SP. Além de um significativo número de cargos vagos, em 2015 foi aprovada lei que amplia os quadros do órgão.
Assim, se você pretende realizar o concurso PGE SP, não deixe de ler este artigo e outros que estamos preparando. Vamos abordar:
Ou seja, se você irá prestar o próximo concurso da PGE, “perca” a próxima meia-hora. Este artigo do Estratégia Carreiras Jurídicas poderá auxiliar na sua preparação para que você retire o máximo de proveito nessa caminhada rumo à PGE-SP.
2. A CARREIRA
A carreira é regida pela Lei Complementar de São Paulo nº 1.270/2015, que instituiu a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (LOPGE-SP). O diploma é relevante, pois especifica várias informações sobre as atividades, prerrogativas, pré-requisitos para o cargo, entre outras informações úteis que destacaremos nas próximas páginas.
O diploma especifica inicialmente a competência (art. 3º) e a organização da PGE-SP, com a distribuição da competência e da hierarquia (art. 5º e seguintes). Para a nossa análise interessa compreender as regras relativas à carreira e ao ingresso.
2.1. Carreira de Procurador
De acordo com o art. 70, da LOPGE-SP, a carreira é escalonada em cinco níveis, que implicam variação no padrão remuneratório.
Confira, abaixo o quadro remuneratório que é calculado a partir da soma do salário base, RAP 80% e verba honorária.
Assim, você, futuro PGE-SP, ingressa no cargo de Procurador do Estado Nível I, com remuneração em R$ 22.178,43. O final de carreira, atinge R$ 26.613,99.
Além da remuneração, o servidor tem direito a benefícios conhecidos como auxílio-alimentação, auxílio-transporte, diárias, gratificação pró-labore, entre outros.
Essas regras foram estabelecidas na Resolução PGE nº 15/2015.
2.2 – Jornada e possibilidade de advocacia privada
A jornada de trabalho é de 40 horas semanais e, ao contrário do que muitos pensam, não é possível exercer, concomitantemente ao desempenho dessa atividade pública, a advocacia privada. Essa realidade foi alterada com o Texto Constitucional de 1988. Trata-se, portanto, de carreira de dedicação exclusiva, com exceção das hipóteses constitucionais de acumulação de cargos públicos (art. 37, XVI, da CF).
Você já conhece o Informativo Estratégico? Veja essa novidade que preparamos para vocês: informativos do STF e STJ comentados pela equipe de professores do Estratégia.
2.3 – Ingresso na carreira
Em relação às regras de ingresso na carreira, prevê a LOPGE-SP que são necessários 20 cargos vagos para que seja deflagrado novo processo seletivo. Como você verá adiante há, atualmente, muito mais cargos vagos do que isso.
O certame é composto por três fases.
Em relação à última fase, são considerados para fins da pontuação os seguintes títulos.
1 – título de doutor em direito conferido por Faculdade de Direito oficial ou reconhecida, ou por Escola de Direito estrangeira de reconhecido valor;
2 – título de docente, por concurso, em Faculdade de Direito oficial ou reconhecida;
3 – diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, mestrado, extensão universitária ou equivalente, com duração mínima de 2 (dois) anos, ministrado por Faculdade de Direito oficial ou reconhecida, ou por Escola de Direito estrangeira de reconhecido valor;
4 – obra jurídica editada;
5 – exercício, por mais de 1 ano, de cargo, emprego ou função de natureza jurídica em entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações;
6 – estágio, como estudante de Direito, na Procuradoria Geral do Estado com duração de ao menos 1 ano.
Cumpre observar, também, que não há exigência de mínimo de atividade privativa de bacharel em Direito para concorrer ao cargo. Isso é relevante, pois se você terminou recentemente a faculdade, não trabalhou ainda na área jurídica ou está empregado em atividade não privativa do cargo, mesmo assim poderá prestar este concurso.
2.4 – Locais de lotação
A LOPGE-SP, em relação à lotação, apenas refere que os procuradores poderão ser lotados em alguns dos órgãos de execução da Procuradoria do Estado de São Paulo.
Entre as possibilidades de lotação na Procuradoria, temos:
Note, portanto, que são cidades muito boas e há, inclusive, possibilidade de lotação em Brasília.
3. O CONCURSO PGE SP
3.1 – Expectativa de cargos
Muito embora a legislação preveja a necessidade 20 cargos para realização de novo concurso, a realidade atual da entidade indica mais de 270 cargos vagos. Isso mesmo! 270!
De acordo com as informações prestadas pelo Presidente da APESP, há mais de 100 cargos vagos e recente lei criou mais 170 cargos.
3.2 – Criação de 170 cargos
A atual Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo acrescentou o art. 206, com a seguinte redação:
Artigo 206 – Ficam criados, na Tabela I do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III), do quadro da Procuradoria Geral do Estado, 170 (cento e setenta) cargos de provimento efetivo de Procurador do Estado nível I, enquadrados na referência 1, da Escala de Vencimentos de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993, alterada pelo artigo 1º da Lei nº 8.826, de 11 de julho de 1994.
3.3 –Expectativa para o Certame
O concurso PGE SP aguarda autorização desde o final de 2014, de acordo com o órgão.
Há dotação orçamentária para a realização de novo concurso público. Há reserva de R$753,2 milhões para realizar mudanças estruturais nas unidades da instituição, para criar novos cargos relacionados à área jurídica, para realizar novos concursos, para remunerar servidores e para criar mecanismos de remuneração por produtividade.
Muito embora haja dotação orçamentária e o concurso seja aguardado desde 2014, dada a dificuldade orçamentária até o presente, ainda não houve autorização do Governador do Estado de São Paulo para a realização do concurso, em razão da crise econômica.
Em que pese a atual conjuntura, dada a extensão do edital e a quantidade de conteúdo, esse tempo poderá ser fundamental para uma preparação consistente.
O Estratégia Carreiras Jurídicas já está com pacote completo para o concurso da PGE SP, com a teoria sistematizada, jurisprudência e súmulas comentadas, além de muitas questões de prova para você treinar.
Confira aqui o pacote completo e as disciplinas isoladas: CURSOS DA PGE SP.
Qualquer dúvida, deixe seu comentário abaixo ou escrevam para mim, no seguinte email: rst.estrategia@gmail.com.
Excelentes estudos!
Ricardo Torques
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Ver comentários
Boa noite. queria saber se até o momento não há nenhuma previsão para um novo concurso? na PGE há recesso forense, igual o recesso de fim de ano dos tribunais, MP?
A previsão para a autorização do concurso ficou só para 2017 mesmo? é bom q demore um pouco mesmo rsrsrs
Boa tarde, no início diz que nessa postagem tem Análise completa e estatística das provas anteriores da PGE-SP (2002, 2009 e 2012) para que você possa organizar seus estudos; Ementa sugerida para quem fará estudo pré-edital; e Plano de Estudos em ciclos, com revisões periódicas.
Não localizei isto aqui na postagem. Onde posso obtê-las?
Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida sobre esse concurso!
Sobre a não exigência de prática jurídica, é certo que o próximo edital não fará esse tipo de cobrança, ou se trata somente de uma expectativa?
Essa resposta é fundamental para minha escolha para esse concurso! Obrigada!
Será exigida prática jurídica?