Olá pessoal, tudo bem?
Seguem meus comentários às questões de Direito Administrativo do concurso PGE-MA 2016.
Achei as questões muito bem elaboradas e com grau de dificuldade de médio a elevado, como não poderia deixar de ser num concurso para Procurador.
A princípio, identifiquei possibilidade de recurso nas questões 33 e 37.
Quem tiver alguma dúvida ou sugestão pode deixar um comentário aqui no artigo.
Vamos às questões:
26. (FCC – PGE/MA 2016) Conhecida como “Marco Regulatório do Terceiro Setor”, a Lei Federal no 13.019/2014, estabelece normas gerais para as parcerias entre a Administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. Ressalvadas as exceções previstas na mencionada legislação, é obrigatória a adoção do seguinte procedimento prévio para a celebração dos instrumentos de parceria nela disciplinados:
(A) Registro de preços.
(B) Chamamento público.
(C) Licitação, na modalidade pregão.
(D) Licitação, na modalidade concurso.
(E) Pré-qualificação das entidades.
Comentários: O procedimento previsto na Lei 13.019/2014 para a celebração dos instrumentos de parceira nela disciplinados é o chamamento público. É o que está previsto no art. 24 da referida lei:
Art. 24. Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.
Gabarito preliminar: alternativa “b”
27. (FCC – PGE/MA 2016) Em uma licitação na modalidade concorrência, do tipo menor preço, apenas um licitante restou habilitado. Nesse caso, deve a comissão de licitação
(A) abrir prazo de oito dias úteis para que os licitantes inabilitados possam apresentar nova documentação, escoimada dos vícios que levara à inabilitação.
(B) revogar a licitação, em vista da ausência de competitividade e promover nova licitação, no prazo de trinta dias.
(C) anular a licitação, alegando lesividade ao interesse público e promover nova licitação, no prazo de sessenta dias.
(D) dar prosseguimento ao certame, apenas com o licitante habilitado, passando-se à fase seguinte, com o exame da proposta por ele ofertada.
(E) em despacho fundamentado, ancorado no princípio da competitividade, dispensar as exigências de habilitação, permitindo que todos os licitantes participem da fase de julgamento.
Comentário: Na licitação sob a modalidade concorrência, só devem passar para a fase de avaliação das propostas aqueles licitantes que atenderam aos requisitos da fase preliminar de habilitação.
Nesse sentido, o art. 23 da Lei 8.666/93 preceitua que “concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto”.
Assim, se apenas um licitante restar habilitado, o certame deve prosseguir apenas com ele (alternativa “d”). Isso não configura prejuízo à competitividade, vez que esta foi assegurada na fase de habilitação.
Gabarito preliminar: alternativa “d”
28. (FCC – PGE/MA 2016) Uma empresa pública e uma sociedade de economia mista, ambas dedicadas à atividade bancária e controladas pelo mesmo ente político, decidem, por seus órgãos deliberativos competentes, promover conjuntamente a criação de uma outra entidade, voltada a prestar serviços de tecnologia da informação necessários à automação de suas respectivas atividades-fim. A previsão é de que tal entidade contará com a participação de capital privado em sua composição acionária. Em vista de tais características, é certo tratar-se de
(A) parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, em que as empresas que promoveram a criação da nova entidade serão usuárias dos serviços por ela prestados.
(B) consórcio público, na modalidade de direito privado, sendo que será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções pelas entidades partícipes.
(C) sociedade em comandita por ações, sendo que as empresas estatais figurarão como sócios comanditados e os eventuais acionistas privados serão os sócios comanditários.
(D) agência executiva, visto que se trata de entidade com a finalidade específica de executar tarefas de forma descentralizada.
(E) sociedade subsidiária, sendo que sua criação depende de prévia autorização legislativa.
Comentário: A entidade criada será uma sociedade subsidiária que, por definição, são empresas controladas pelas empresas públicas ou sociedades de economia mista. Não há impedimento de que a subsidiária conte com recursos privados no seu capital, além dos recursos da empresa pública ou da sociedade de economia mista. A criação de subsidiárias, nos termos do art. 37, XX da CF, depende de autorização legislativa.
Gabarito preliminar: alternativa “e”
29. (FCC – PGE/MA 2016) Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar:
(A) A conversão é o ato administrativo pelo qual a Administração converte um ato inválido em ato de outra categoria, de maneira a torná-lo válido, com efeitos retroativos à data do ato original.
(B) Todas as modalidades de permissão podem ser definidas como atos unilaterais, discricionários e precários.
(C) As resoluções editadas pelo Congresso Nacional e suas Casas constituem atos administrativos privativos daqueles órgãos.
(D) A homologação é ato administrativo destinado a realizar o controle prévio de outro ato administrativo.
(E) A licença é ato unilateral e vinculado, cuja revogação somente é possível mediante prévia notificação do interessado.
Comentário: vamos analisar cada alternativa:
a) CERTA. A conversão atinge ato inválido, mudando-o para outra categoria, para que se aproveitem os efeitos já produzidos. Exemplo: permissão de prestação de serviços públicos sem licitação, convertida em autorização, para a qual não se exige licitação. A conversão possui efeitos retroativos, justamente para se aproveitar os efeitos já produzidos pelo ato.
b) ERRADA. Possui essa característica apenas a permissão para uso de bem público. A permissão para a delegação de serviços públicos, por sua vez, deve ser formalizada mediante um “contrato de adesão”, precedido de licitação (ou seja, não constitui um ato administrativo unilateral).
c) ERRADA. Nos termos do art. 59, VII da Constituição Federal, as Resoluções editadas pelo Congresso Nacional e suas Casas constituem atos legislativos, assim como as leis e as emendas à Constituição, e não atos administrativos:
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I – emendas à Constituição;
II – leis complementares;
III – leis ordinárias;
IV – leis delegadas;
V – medidas provisórias;
VI – decretos legislativos;
VII – resoluções.
d) ERRADA. A homologação é ato administrativo destinado a realizar o controle a posteriori de outro ato administrativo (ex: homologação dos atos do procedimento licitatório).
e) ERRADA. A licença é um ato administrativo vinculado e, como tal, não admite revogação.
Gabarito preliminar: alternativa “a”
30. (FCC – PGE/MA 2016) A atividade de polícia administrativa
(A) pode ser exemplificada pela atuação das corregedorias, ao fiscalizar a atividades dos órgãos públicos.
(B) sempre é exercida de forma discricionária, sendo que tal característica é impositiva, em razão do princípio da proporcionalidade.
(C) nem sempre é prestada de forma gratuita pela Administração, havendo situações que implicam em onerosidade de seu exercício.
(D) é irrenunciável, de modo que não é possível a revogação de medidas de polícia administrativa, uma vez que tenham sido aplicadas pela autoridade competente.
(E) é dotada do atributo de imperatividade, que consiste na possibilidade que a Administração tem de executar suas decisões com seus próprios meios, sem necessidade de provocação do Poder Judiciário.
Comentários: vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. A atividade de polícia administrativa incide sobre atividades particulares. A atuação das corregedorias, por sua vez, incide sobre órgãos públicos.
b) ERRADA. Embora a discricionariedade seja um dos atributos do poder de polícia, algumas atividades de polícia administrativa são vinculadas, a exemplo da concessão de licenças. Portanto, é errado afirmar que “sempre é exercida de forma discricionária”.
c) CERTA. É possível a cobrança de taxas em razão do efetivo exercício do poder de polícia.
d) ERRADA. Os atos discricionários adotados no exercício do poder de polícia podem sim ser revogados.
e) ERRADA. O atributo que possibilita que a Administração execute suas decisões com seus próprios meios, sem necessidade de provocação do Poder Judiciário, é a autoexecutoriedade.
Gabarito preliminar: alternativa “c”
31. (FCC – PGE/MA 2016) O Governo do Estado do Maranhão decidiu constituir uma parceria público-privada na modalidade concessão administrativa, com a finalidade de contratar a construção de um estabelecimento prisional e a prestação de serviços associados a esse estabelecimento. Para garantia do recebimento da contraprestação pecuniária pelo parceiro privado, um imóvel onde funciona uma escola pública estadual, de propriedade do Estado, foi transferido ao Fundo Garantidor de Parcerias do Estado do Maranhão, após autorização da Assembleia Legislativa. Uma vez construída a unidade prisional e iniciada a prestação dos serviços a ela associados, o Estado passou a atrasar o pagamento da contraprestação devida ao parceiro privado. Por conta da inadimplência, o parceiro privado ajuizou ação de execução da dívida estatal, pleiteando em juízo a penhora do imóvel em que está instalado o estabelecimento escolar. Em vista de tal situação, é correto afirmar que
(A) por se tratar de bem imóvel, deveria ser solicitada a hipoteca e não a penhora, que é utilizada apenas para bens móveis e semoventes.
(B) em razão da natureza autárquica do Fundo, é impossível a penhora de bens de seu domínio.
(C) a transferência do imóvel para o Fundo Garantidor é nula, visto que deveria ter ocorrida a prévia desafetação do bem.
(D) em face da transferência para o Fundo Garantidor, o imóvel tornou-se bem de natureza particular, o que possibilita a sua constrição judicial para satisfação da dívida.
(E) quaisquer bens pertencentes ao Estado e às entidades por ele controladas são impenhoráveis e, portanto, o pedido de penhora deve ser negado.
Comentários: A escola pública dada em garantia pelo Estado é um bem público de uso especial e, como tal, está protegida pela prerrogativa da não onerabilidade, razão pela qual ela não poderia ser dada garantia, a menos que o imóvel fosse previamente desafetado, deixando de funcionar como escola. Sendo assim, correta a opção “c”.
Gabarito preliminar: alternativa “c”
32 (FCC – PGE/MA 2016) Em janeiro de 1993, Maurício Quevedo passou a residir em terreno urbano que lhe fora vendido “de boca” por outro posseiro antigo, ali construindo sua residência, um barraco de aproximadamente setenta metros quadrados, ocupando dois terços do terreno assim adquirido. Em janeiro deste ano, Maurício procurou aconselhar-se com advogado, que verificou a situação dominial do terreno, constatando tratar-se de propriedade registrada em nome do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Diante de tal situação, o referido posseiro
(A) deve solicitar à Secretaria do Patrimônio da União – SPU a declaração de aforamento do imóvel, passando a recolher o foro anual.
(B) faz jus à usucapião do terreno, visto que se trata de imóvel particular da entidade autárquica.
(C) não possui direito subjetivo de permanecer no imóvel, pois o princípio da boa-fé não é oponível ao interesse público.
(D) tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que comprove não ser proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
(E) deve requerer ao INCRA a abertura de processo de legitimação de posse, visto tratar-se de ocupante de terra devoluta.
Comentário: Para resolver esta questão, seria necessário conhecer o teor da Medida Provisória 2.220/2001, que assim dispõe:
Art. 1o Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
Gabarito preliminar: alternativa “d”
33. (FCC – PGE/MA 2016) O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão, em sua redação vigente, estabelece:
(A) A gratificação de representação pelo exercício de cargo em comissão incorpora-se à remuneração do servidor titular de cargo efetivo na proporção de um décimo por ano de exercício do cargo em comissão, até o limite de dez décimos.
(B) A posse em cargo público ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, sem direito à prorrogação.
(C) O ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito a quarenta horas semanais de trabalho, salvo quando a lei estabelecer duração diversa.
(D) Não poderá ser promovido servidor em estágio probatório, disponibilidade, licença para tratar de interesses particulares ou quando colocado à disposição de órgão ou entidades não integrantes da administração estadual, salvo por merecimento.
(E) À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção serão concedidos cento oitenta dias de licença remunerada, a partir da adoção ou concessão da guarda, independentemente da idade da criança.
Comentários: vamos analisar cada item, com base na Lei 6.107/1994:
a) ERRADA. Segundo o art. 75, §1º, a referida gratificação “incorpora-se à remuneração do servidor na proporção de 1/5 (um quinto) por ano de exercício de cargo em comissão até o limite de 5 (cinco) quintos”.
b) ERRADA. Segundo o art. 17, §1º, a “posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado”.
c) ERRADA. Conforme o art. 22, “o ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito a trinta horas semanais de trabalho, salvo quando a lei estabelecer duração diversa”.
d) ERRADA. Segundo o art. 26, parágrafo único, “não poderá ser promovido servidor em estágio probatório, disponibilidade, licença para tratar de interesses particulares ou quando colocado à disposição de órgão ou entidades não integrantes da administração estadual, salvo por antiguidade”.
e) CERTA (cabe recurso). O art. 140 da lei diz o seguinte:
Art. 140. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança até um ano de idade, serão concedidos cento e oitenta dias de licença remunerada, a partir da data de adoção ou concessão da guarda da criança.
1º No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com mais de um ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de sessenta dias.
Ou seja, com base na redação vigente da Lei 6.107/1994, o item estaria errado, pois o prazo de 180 dias da licença não é “independentemente da idade da criança”, pois a adoção de criança com mais de um ano de idade daria direito a apenas 60 dias de licença.
Ocorre que, em março de 2016, nos autos do RE 778.889, o STF decidiu que a legislação não pode prever prazos diferenciados para concessão de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes. Na mesa ação, a Suprema Corte também decidiu que não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.
Assim, com base na jurisprudência do Supremo, o item realmente está correto. O problema é que o comando da questão, expressamente, solicitou que as alternativas fossem julgadas com base na “redação vigente” do Estatuto dos Servidores do Estado que, como visto, ainda prevê os prazos diferenciados. Logo, cabe recurso para pedir a anulação da questão.
Gabarito preliminar: alternativa “e” (cabe recurso)
34. (FCC – PGE/MA 2016) No tocante à participação das empresas em consórcio nas licitações, a Lei no 8.666/93 VEDA
(A) a participação de consórcio composto exclusivamente de micro ou pequenas empresas.
(B) a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
(C) o estabelecimento, pelo edital, de exigências de qualificação econômico-financeira distintas das impostas aos licitantes individuais.
(D) a celebração de compromisso particular de constituição do consórcio, impondo-se o uso de instrumento público.
(E) a participação de consórcio composto exclusivamente de empresas estrangeiras.
Comentário: A resposta está no art. 33, IV da Lei 8.666/93:
Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
I – comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II – indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
III – apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
IV – impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
V – responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
Gabarito preliminar: alternativa “b”
35. (FCC – PGE/MA 2016) Selecionada por meio de licitação, na modalidade tomada de preços, a empresa Tudolimpo Ltda. foi contratada para prestação de serviços contínuos de limpeza em determinada repartição estadual, sendo que o contrato tem prazo de vigência de doze meses, iniciado em 1º de fevereiro de 2016. Todavia, em virtude de constantes falhas na execução contratual, a Administração decidiu, após regular processo administrativo, rescindir o contrato, a contar de 1º de maio. Nesse ínterim, convidou a empresa Limpabem Ltda., segunda colocada no certame, para assumir a execução do serviço, mediante a formalização de novo contrato. A propósito de tal situação,
(A) a assunção da relação contratual pela empresa Limpabem Ltda. é facultativa, pois não está ela vinculada às condições oferecidas pela empresa vencedora do certame.
(B) a Administração não poderia ter convidado a empresa Limpabem Ltda., ao contrário, deveria ter realizado nova licitação antes de promover nova contratação.
(C) a Administração deve determinar a requisição dos recursos humanos e materiais, que ficarão à disposição da nova contratada durante o restante da vigência contratual.
(D) deveria ter sido reaberta a fase de julgamento da licitação, para que as demais empresas habilitadas pudessem oferecer lances, visando a assunção da relação contratual de forma mais econômica para a Administração.
(E) em vista do caráter emergencial da contratação, o novo contrato deverá ter sua vigência limitada a cento e oitenta dias, vedada a prorrogação.
Comentário: A Lei 8.666/93 prevê a possibilidade de se contratar, por dispensa de licitação, a execução de “remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual”:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XI – na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
Como se nota, a lei impõe algumas condições: observância à ordem de classificação da licitação e aceitação, por parte da empresa que irá assumir o contrato, das mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço.
Logicamente, a empresa convidada a assumir o contrato não é obrigada a aceitar as mesmas condições do licitante fornecedor. Se isso ocorrer, a Administração não poderá contrata-la por dispensa, restando-lhe convidar as próximas empresas, seguindo a ordem de classificação do certame, ou, alternativamente, realizar uma nova licitação.
Gabarito preliminar: alternativa “a”
36. (FCC – PGE/MA 2016) As normas constitucionais que regulam o regime previdenciário dos servidores públicos titulares de cargo efetivo estabelecem que
(A) o servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, devendo permanecer em atividade até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
(B) os servidores serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais, aos setenta anos de idade, ou com proventos integrais aos setenta e cinco anos de idade, na forma de lei complementar.
(C) em caso de acúmulo regular de cargo efetivo e emprego público, haverá recolhimento de contribuição previdenciária tanto para o regime próprio quanto para o regime geral de previdência.
(D) os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental, médio e superior.
(E) todo servidor que ocupe cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, é vinculado ao regime geral de previdência social.
Comentário: vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. O servidor que recebe o abono de permanência não necessariamente “deve” permanecer em atividade até completar as exigências para aposentadoria compulsória. Como ele já possui os requisitos para a aposentadoria voluntária, ele pode sair a qualquer momento, livremente. Logicamente, ao atingir a idade da compulsória, ele será obrigado a se aposentar. Assim, para o item ficar correto, a palavra “devendo” teria que ser substituída por “podendo”.
b) ERRADA. A aposentadoria compulsória se dá aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
c) CERTA. Se o servidor acumular, licitamente, um cargo e um emprego público, terá que recolher contribuição previdenciária tanto para o regime próprio (relativa ao cargo público) quanto para o regime geral de previdência (relativa ao emprego público).
d) ERRADA. O exercício da função de magistério no ensino superior não reduz os requisitos de idade e de tempo de contribuição (CF, art. 40, §5º).
e) ERRADA. Conforme o art. 40, §13 da CF, se vinculam ao regime geral de previdência social apenas os servidores que ocupem exclusivamente cargo em comissão (pessoas não vinculadas à Administração e que são nomeadas para cargo em comissão).
Gabarito preliminar: alternativa “c”
37. (FCC – PGE/MA 2016) A legislação vigente sobre desapropriação
(A) permite, quando se tratar de desapropriação para fins de urbanização ou reurbanização, realizada mediante concessão, que o concessionário aplique a receita decorrente da revenda ou utilização imobiliária em projeto associado, desenvolvido por sua conta e risco, garantido ao poder concedente no mínimo o ressarcimento dos desembolsos com indenizações, quando estas ficarem sob sua responsabilidade.
(B) estabelece a competência exclusiva das pessoas políticas para promover a declaração de interesse público ou de interesse social.
(C) permite a desapropriação de pessoas jurídicas, ressalvando a necessidade de prévia autorização do Presidente da República, quando se tratar de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização.
(D) considera como hipótese de interesse social a criação e melhoramento de centros de população.
(E) permite que seja renovada a alegação de urgência uma única vez, quando houver expirado o prazo de cento e vinte dias para requerer imissão provisória na posse.
Comentário: vamos analisar cada item:
a) CERTA, nos termos do art. 4º, parágrafo único do Decreto-Lei 3.365/1941:
Art. 4o A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.
Parágrafo único. Quando a desapropriação destinar-se à urbanização ou à reurbanização realizada mediante concessão ou parceria público-privada, o edital de licitação poderá prever que a receita decorrente da revenda ou utilização imobiliária integre projeto associado por conta e risco do concessionário, garantido ao poder concedente no mínimo o ressarcimento dos desembolsos com indenizações, quando estas ficarem sob sua responsabilidade.
b) ERRADA. A competência para declarar a existência de utilidade pública, de necessidade pública ou de interesse social para fins de desapropriação não é propriamente da pessoa política, e sim do Presidente da República, Governador ou Prefeito (regra), podendo também ser feita pelo Poder Legislativo.
c) ERRADA (cabe recurso). A banca deu o item como errado, mas, a meu ver, da forma como foi escrito, ele está em conformidade com o seguinte dispositivo do Decreto-Lei 3.365/1941:
Art. 2º (….)
3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.
Ou seja, se tiver a prévia autorização do Presidente da República, os bens das pessoas jurídicas vinculadas ao Governo Federal podem ser desapropriados. Creio que é exatamente este o sentido da frase exposta no item, razão pela qual ele pode ser considerado correto.
d) ERRADA. A criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência é considerado um caso de utilidade pública (DL 3.365/41, art. 5º, “e”).
e) ERRADA. Segundo o art. 15, §2º do DL 3.365/41, a declaração de urgência não poderá ser renovada.
Gabarito preliminar: alternativa “a” (cabe recurso)
38. (FCC – PGE/MA 2016) Uma célula de grupo terrorista detona uma carga explosiva em aeronave de matrícula brasileira, operada por empresa brasileira de transporte aéreo público, causando mortes e ferimentos em diversos passageiros. Esclareça-se que a aeronave decolou de aeroporto brasileiro e a explosão ocorreu por ocasião da chegada ao destino, em solo norte-americano, sendo que diversas vítimas haviam embarcado em escala no México. Em vista de tal situação e nos termos da legislação brasileira,
(A) a responsabilidade principal e de caráter objetivo é da empresa prestadora do serviço de transporte aéreo público, somente havendo responsabilidade estatal em caráter subsidiário.
(B) fica excluída a responsabilidade da União, haja vista que somente fatos ocorridos no território nacional são capazes de justificar a aplicação da responsabilidade objetiva nos serviços públicos.
(C) somente deve haver responsabilização da União em favor dos passageiros que embarcaram em solo brasileiro, caracterizada, no caso, a responsabilidade subjetiva por culpa do serviço, em razão da falha na prestação do serviço de segurança aeroportuária.
(D) não há responsabilidade estatal, visto que se trata de caso fortuito, circunstância excludente de responsabilidade, haja vista a inexistência de nexo causal entre o evento danoso e a conduta das autoridades estatais.
(E) aplica-se a teoria do risco integral, devendo a União indenizar os passageiros que tenham sofrido danos corporais, doenças, morte ou invalidez sofridos em decorrência do atentado.
Comentário: A responsabilidade civil da União por danos provocados por atentados terroristas constitui exemplo clássico da aplicação da teoria do risco integral. Nesse sentido, a Lei 10.744/2003 autorizou a União, na forma e critérios estabelecidos pelo Poder Executivo, a assumir despesas de responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas, passageiros ou não, provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, ocorridos no Brasil ou no exterior, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo. A referida lei não prevê qualquer excludente de responsabilidade. Logo, a responsabilidade se estende inclusive aos passageiros embarcados em solo estrangeiro. O que importa para caracterizar a responsabilidade integral da União é o atentado ter ocorrido em aeronave com matrícula brasileira.
Gabarito preliminar: alternativa “e”
39. (FCC – PGE/MA 2016) A Lei Estadual no 8.959, de 08 de maio de 2009, estabelece normas gerais para a elaboração e tramitação dos atos e processos administrativos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Maranhão. Segundo tal diploma,
(A) os recursos administrativos são dotados de efeito suspensivo, podendo a autoridade superior afastar o efeito suspensivo quando houver fundado receio de dano ao interesse público.
(B) em caso de risco iminente, poderá a Administração pública, de forma motivada, adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
(C) é impedido de atuar em processo administrativo o agente público que litiga administrativa ou judicialmente com o interessado, respectivo cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou colateral, até o segundo grau.
(D) a omissão do dever de comunicar o impedimento ou a suspeição constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
(E) com exceção da primeira intimação, que deve ser realizada na pessoa do interessado ou por carta registrada, as demais intimações dos atos processuais far-se-ão por publicação em diário oficial.
Comentários: vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. O recurso administrativo, como regra, não tem efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário (art. 64).
b) CERTA, nos exatos termos do art. 54.
c) ERRADA. O grau de parentesco é o terceiro, e não o segundo (art. 21, III).
d) ERRADA. Constitui falta grave, para efeitos disciplinares, apenas a omissão no dever de comunicar o impedimento, mas não a suspeição (art. 24, parágrafo único).
e) ERRADA. A intimação mediante publicação no diário oficial só é feita no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido (art. 34, §5º).
Gabarito preliminar: alternativa “b”
40. (FCC – PGE/MA 2016) O regime jurídico da prestação de serviços públicos, estatuído pela Lei no 8.987/95 e legislação correlata, impõe a
(A) inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, no procedimento da concorrência para escolha da concessionária de serviço público.
(B) reversão, em favor do poder concedente, de todos os bens utilizados pela concessionária de serviço público para a prestação do serviço delegado.
(C) instauração prévia de procedimento administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, para decretação de intervenção na concessionária de serviço público, por conta de falhas na prestação contratual.
(D) indenização da concessionária de serviço público, no advento do termo contratual, caso haja bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
(E) adoção obrigatória de arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, para resolução de disputas decorrentes do contrato de concessão de serviço público.
Comentários:
a) ERRADA. O art. 18-A da lei preceitua que “o edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento”, ou seja, não se trata de uma imposição.
b) ERRADA. A reversão incide apenas sobre os bens reversíveis, que são aqueles expressamente descritos no contrato de concessão (art. 35, §1º).
c) ERRADA. O procedimento administrativo é instaurado após a decretação da intervenção (art. 33).
d) CERTA, nos termos do art. 36:
Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
e) ERRADA. A Lei possibilita, mas não impõe, a utilização da arbitragem para a resolução de disputadas decorrentes ou relacionadas ao contrato de concessão (art. 23-A).
Gabarito preliminar: alternativa “d”
É isso. Espero que nossos alunos tenham alcançado um ótimo desempenho.
Grande abraço!
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Ver comentários
Professor Erick,
Parabéns pelos comentários à prova de administrativo da PGE MA e muito obrigado por tal disponibilidade.
Todavia, venho informar que o Estatuto dos Servidores do Maranhão foi alterado neste ano e a redação do artigo 140 agora está assim:
Art. 140. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção serão concedidos cento 180 (cento e oitenta) dias de licença remunerada, a partir da adoção ou concessão da guarda, independentemente da idade da criança. (Redação dada pela Lei nº 10.464, de 7 de junho de 2016)
Neste compasso, seu comentário não se coaduna com o texto atualizado da norma.