A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES) aprovou o Projeto de Lei do Orçamento (PLOA) do exercício de 2022 do Governo do Estado, em que se encontra destinação de recursos para o novo concurso PGE ES. A receita global da peça orçamentária, considerando a esfera fiscal e a seguridade, é de R$ 20,273 bilhões e representa um crescimento de 7,26% em relação ao Orçamento de 2021.
Agora, ela segue para ser sancionada pelo governador do Estado, Renato Casagrande, quando será convertida na Lei Orçamentária Anual (LOA 2022). O Poder Executivo do Governo do Estado do Espírito Santo havia encaminhado o Projeto da Lei à Assembleia Legislativa em 27 de setembro.
Assim que sancionada, a LOA 2022 autorizará a realização de concursos públicos em várias áreas, incluindo o provimento de cargos na Procuradoria Geral do Estado (PGE). O quantitativo de vagas e os prazos, em todos os processos de absorção de pessoal, porém, serão definidos por cada Secretaria e Órgão.
Em sendo aprovado pela ALES, o projeto é convertido na Lei Orçamentária Anual de 2022. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é um instrumento de planejamento de curto prazo que prevê as receitas e despesas e os investimentos do Estado para o próximo ano.
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O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2022, prevendo recursos para novas contratações de servidores no próximo ano, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo.
Encontra-se atualmente em andamento, na Procuradoria Geral do Espírito Santo, o processo de seleção simplificado para contratação de Técnico de Nível Superior – Analista de Cálculos, com oferta de 21 vagas diretas, sendo 14 para ampla concorrência, 2 para candidatos com deficiência, 4 para negros e pardos e 1 para indígenas.
A contratação se dará em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público no âmbito da Procuradoria Geral do Estado – PGE/ES.
O cargo apresenta como requisito diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior na área de Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
O salário ofertado foi de RS 4.599,13 + Auxílio-Alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para uma carga horária de 40 horas semanais. As inscrições foram encerradas em 30 de agosto de 2021.
Serão consideradas para fins de pontuação: Experiência Profissional, Experiência de Estágio e Qualificação Profissional. O processo seletivo será realizado por meio de avaliação das informações declaradas, de caráter classificatório e eliminatório.
Considera-se como EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL toda aquela desenvolvida na área de Cálculos Processuais Judiciais, mediante comprovação que se dará por meio de:
I – EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA:
a) Declaração expedida pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, devidamente assinada pelo responsável, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão em que prestou serviço, contendo as atribuições da ocupação/cargo que comprove a experiência específica.
II – EM INSTITUIÇÃO PRIVADA:
a) Declaração contendo as atribuições da ocupação/cargo que comprove a experiência específica, devidamente assinada pelo responsável, contendo obrigatoriamente o CNPJ do empregador, o nome do cargo ocupado pelo candidato acrescido de cópia de contrato de trabalho ou da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho).
III – COMO AUTÔNOMO EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU EM INSTITUIÇÃO PRIVADA:
a) Recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo trabalhado como autônomo; E
b) Declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades, emitida pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos ou autoridade responsável pela contratação ou
beneficiário.
Somente será considerada como experiência profissional aquela desenvolvida após a data da conclusão da graduação exigida como pré-requisito. Trabalhos voluntários, estágios obrigatórios ou não obrigatórios não serão considerados para fins de comprovação de exercício profissional.
Entende-se por EXPERIÊNCIA DE ESTÁGIO, o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano), na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, conforme art. 1º da Lei Federal nº 11.788/2008.
Serão consideradas para fins de pontuação, experiências de estágio obrigatório e não obrigatório na área de Ciências Contábeis e/ou de Análises de Cálculos judiciais. A comprovação das informações declaradas, a qual se refere a Experiência de Estágio, se dará por meio de:
I – EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA: (o(s) documento(s) fornecido(s) a título de comprovação, deverá (ão) informar a data de início e a data fim do estágio – dia/mês/ano; e atividades realizadas:
a) Termo de rescisão de estágio; E/OU
b) Declaração/Certidão que comprove a experiência de estágio específica, pelo Poder Público Federal, Estadual, Distrito Federal ou Municipal, devidamente assinada e carimbada pela autoridade competente, ou pelo responsável pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos.
II – EM INSTITUIÇÃO PRIVADA: o(s) documento(s) fornecido(s) a título de comprovação, deverá (ão) informar a data de início e a data fim do estágio –dia/mês/ano; e atividades realizadas:
a) Termo de rescisão de estágio; E/OU
b) Declaração/Certidão que comprove a experiência de estágio específica, devidamente assinada e carimbada pelo responsável, contendo obrigatoriamente o CNPJ da concedente.
A comprovação da QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, para fins de requisito e pontuação, se dará por meio de:
I – CURSO DE NÍVEL SUPERIOR
a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior na área de Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; e experiência comprovada na área de conhecimento, conforme cargo selecionado;
II – CERTIFICAÇÕES E CURSOS AVULSOS
a) Certificado nas áreas solicitadas conforme perfil, contendo obrigatoriamente as especificações do curso (período de realização, carga horária e conteúdo programático), CNPJ da Instituição de Ensino/Empresa devidamente
assinado e carimbado e/ou com código de autenticação do certificado.
O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data de divulgação do resumo do resultado final. O Contrato de Prestação de Serviço será firmado por um prazo mínimo de 08 meses, prorrogáveis de acordo com a necessidade de finalização dos trabalhos, não podendo ultrapassar o prazo legal.
No final de 2020 foi publicado o edital para residência jurídica da PGE ES, prevendo a oferta 60 vagas no total para uma carga horária de 30 horas semanais. O processo seletivo foi organizado pelo Instituto Consulplan.
Puderam participar do Programa os egressos do curso de Direito, graduados há no máximo 5 anos, contados da data da respectiva colação de grau; e bacharéis em Direito que estejam cursando Especialização, Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado, desde que aprovados no presente Processo Seletivo. A bolsa-auxílio ofertada variou de acordo com a titulação, de R$ 2.127,19 a R$ 2.618,08.
As provas escritas objetivas de múltipla escolha e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, foram realizadas no dia 10 de janeiro de 2021, com duração de 5 horas para sua realização. A prova objetiva contou com 60 questões de múltipla escolha, sendo aprovado candidato que obtivesse, no mínimo, 60% de aproveitamento dos pontos.
Já a Prova de Discursiva constou de um Estudo de Caso e destinou-se a avaliar o domínio do conteúdo dos temas abordados e da norma culta da Língua Portuguesa, sendo avaliada na escala de 0 100 pontos. O resultado final da seleção foi publicado em 29 de janeiro de 2021.
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►Vagas: 21
►Cargo: Técnico de Nível Superior – Analista de Cálculos
►Banca: Governo do Estado (ES)
►Escolaridade: Superior em Ciências Contábeis
►Edital: PSS PGE ES 2021
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