Foi publicado o edital PGE ES Procurador! Conforme o documento, a Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo oferece 08 vagas imediatas mais formação de cadastro de reserva.
As oportunidades são de nível superior de formação. O salário inicial é de R$ 22.016,07.
Os interessados em participar da seleção devem realizar as inscrições no período de 06 de janeiro de 2023 a 07 de fevereiro de 2023, no site da banca organizadora, Cebraspe. A taxa foi definida em R$ 198,00.
Inscrições: de 06/01/2023 a 07/02/2023
Isenção da taxa: 06 a 12/01/2023
Último dia para pagamento: 09/02/2023
Prova: 26/03/2023
CARGOS | VAGAS | SALÁRIO |
---|---|---|
Procurador | 08 + CR | R$ 22.016,07 |
A jornada de trabalho para o cargo de Procurador é de 40h semanais, para aqueles que aderirem ao Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) ou de 35 horas semanais, para aqueles que não optarem por tal regime, devendo ser observado, no exercício das atribuições no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado.
Para concorrer a uma das vagas da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo é necessário ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A seleção dos candidatos inscritos no edital PGE ES Procurador se dará mediante aplicação das seguintes etapas:
A prova preambular, com duração de, no mínimo, 4h e de, no máximo, 5h, constará de, no mínimo, 100 questões. As provas objetivas versarão, como conteúdo mínimo, sobre as seguintes matérias:
As provas escritas (teóricas e práticas) compor-se-ão de questões podendo abranger a elaboração de peças processuais, pareceres e respostas de caráter discursivo às questões apresentadas, aplicando-se, quanto ao conteúdo, o mesmo das objetivas.
O tempo de realização da prova escrita será de até 05h. A classificação dos candidatos nas provas preambular (objetiva) e escritas observará os critérios de nota mínima e de corte estabelecidos em Edital.
Somente será admitido à prova oral o candidato aprovado e classificado nas provas escritas (teóricas e práticas), que poderá conter cláusula de barreira, nos termos das regras fixadas para o certame.
A prova oral efetivar-se-á com a arguição do candidato, observadas as regras e as matérias constantes do Edital.
A investigação social será realizada pela Comissão Organizadora do Concurso, em caráter sigiloso e confidencial, objetivando colher informações sobre idoneidade moral, educação, sociabilidade, atividade profissional, conduta familiar e social do candidato, sem prejuízo de outras iniciativas legais.
Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato.
Serão submetidos à prova de títulos os candidatos aprovados na prova oral. A prova de títulos terá caráter exclusivamente classificatório, servindo a respectiva nota apenas para a apuração da classificação final no Concurso e seu resultado corresponderá à somatória dos pontos atribuídos a cada título apresentado.
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