Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira, 06 de fevereiro de 2020, alterações no edital do concurso PGDF.
De acordo com o documento, no certame haverá formação de cadastro de reserva na proporção de 10 vezes o número total das vagas previstas para cada cargo/especialidade.
O edital de resultado final no concurso público contemplará agora a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação por cargo/especialidade, dentro do número de vagas e do cadastro de reserva, além dos candidatos excedente.
Está medida beneficia os candidatos que estariam eliminados se não estivessem dentro das vagas previstas ou do cadastro de reserva. Agora mesmo que eles não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não poderão ser considerados eliminados.
Sobre a eventual nomeação de candidatos com deficiência deverá ser obedecida a Decisão Normativa nº 1/2018-TCDF, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 13 de junho de 2018. Confira abaixo:
Art. 1º Os órgãos e entidades do Distrito Federal, no preenchimento de vagas em concursos públicos, destinadas às pessoas com deficiência, deverão obedecer aos seguintes critérios:
I – o edital normativo de concurso público deve prever a observância da cláusula de reserva de vinte por cento das vagas a serem preenchidas por pessoa com deficiência, durante o prazo de validade do certame, desprezada a parte decimal (art. 12 da LC nº 840/2011), ainda que o número de vagas inicialmente disponíveis para provimento imediato seja inferior a 5 (cinco);
II – a nomeação de aprovados em concurso público deve guardar estrita observância da ordem de classificação, com alternância entre as listas geral (ampla concorrência) e especial (pessoas com deficiência), observando-se o seguinte:
a) as pessoas com deficiência aprovadas no certame integrarão a listagem final geral e a especial;
b) o direito subjetivo à nomeação da pessoa com deficiência deve preponderar e, caso lhe seja mais favorável, poderá abrir mão de sua colocação na lista especial, para ser chamada em consonância com a lista geral;
c) em concurso público com previsão de vagas para provimento imediato em quantidade inferior a 5 (cinco), ocorrendo a disponibilização de novas vagas no prazo de validade do certame, deve o órgão responsável pelo concurso observar a cláusula de reserva de vinte por cento das vagas a serem preenchidas por pessoa com deficiência, conforme estabelecido no inciso I, e aplicar as regras de alternância ora fixadas;
d) a vaga ocupada pela pessoa com deficiência deve ser considerada reservada/vinculada a candidato classificado pela lista especial, de forma que, voltando a se encontrar disponível, ainda no prazo de validade do certame, seja novamente suprida por integrante da mesma lista especial, respeitada a ordem de classificação, salvo se nela não mais existir candidato, hipótese em que se destinará a vaga aos classificados da lista geral;
e) não haverá prejuízo à regra sequencial de nomeações dos candidatos com deficiência que compõem a lista especial, na hipótese de eventual preenchimento da vaga reservada nos termos acima indicados;
Além disso foi estabelecido que o candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva disporá de dez dias úteis para fazê-lo.
O edital de resultado final do concurso PGDF será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, e também no site do Cebraspe no dia 17 de agosto de 2020.
Já as nomeações relativas ao concurso obedecerão ao seguinte cronograma, que poderá ser modificado, a qualquer tempo, para adaptar-se às condições econômicas e financeiras da Administração:
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