O julgamento do STF sobre a aplicação ou não das provas do concurso PF começou nesta sexta-feira (21) e acaba de ter os votos dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques e da ministra Carmén Lúcia, que acompanharam a decisão dos ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, contra a não realização das provas.
Anteriormente, o ministro Edson Fachin havia votado a favor do adiamento, sendo o único com essa opinião. A votação terminou em 8×1 com o Concurso PF tendo as provas mantidas para o dia 23/05!
Confira trechos da justificativa do Ministro Alexandre de Moraes:
A autonomia conferida aos Municípios e Estados para a tomada demedidas locais de contenção da epidemia dirigem-se às atividades dosparticulares e de órgãos públicos próprios de cada ente, não se admitindo ainterferência de decisões no âmbito municipal no exercício de atividadeseminentemente públicas e próprias da União, como a realização deconcursos público ou o funcionamento de serviços públicos federais. Aparticularidade caracterizada pela necessidade de realização do certame naárea territorial de alguns municípios não autoriza a conclusão de que arealização de tal ato próprio da União condicione-se à autorização oucondição prévia impostas pelos Estados ou Municípios, pena decondicionar-se o exercício de competência própria do ente federal aos enteslocais.
Admitir-se tal solução seria admitir a interferência dos Municípios e Estados no exercício da administração da União, o que violaria a próprialógica do federalismo e da autonomia dos entes.
Isto, por certo, não afasta a necessidade de realização do concursoseguindo-se protocolos científicos de segurança, minimizando riscos, o quese observa, em tese, nas previsões contidas no edital.
Veja o Voto na íntegra:
Decisão Ministro Alexandre de Moraes
O ministro do STF e relator da Reclamação que pede a suspensão do concurso PF, Edson Fachin, votou a favor da suspensão. Confira o trecho final do voto abaixo e o voto na íntegra.
“O edital de abertura data de 15 de janeiro de 2021 (eDOC 3), sugerindo que a necessidade de preenchimento das vagas é recente. De outro lado, o perigo de dano é flagrante, tendo em vista que a prova está agendada para o domingo, dia 23 de maio de 2021.
Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar a suspensão do edital nº 9 – DGP/PF, de 13 de maio de 2021, e a consequente realização das provas previstas para o dia 23 de maio de 2021.”
Vale lembrar que na última quarta-feira, 19 de maio, o Cebraspe confirmou as provas de domingo, reafirmando a aplicação dos exames, inclusive, no município de Curitiba, local em que o prefeito editou decreto que restringiu e suspendeu diversas atividades na cidade, incluindo concursos públicos.
Vale lembrar que a Defensoria Pública da União (DPU), por meio do defensor nacional dos Direitos Humanos, André Ribeiro, entrou com Amicus Curiae na ação popular que pede a suspensão. Na prática, a DPU pretende somar-se aos esforços do Ministério Público Federal (MPF) e candidatos que ingressaram com a ação para requisitar o adiamento da etapa.
Vale lembrar que o concurso da PF já ocorreu e o gabarito preliminar já foi disponibilizado.
Saiba mais: Concurso PF
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