Embora a votação do STF ainda esteja ocorrendo, já é possível concluir que as provas do concurso PF estão confirmadas para o próximo domingo (23/05). Isso porque a votação chegou a seis votos favoráveis à manutenção da etapa, ou seja, ao não adiamento das avaliações.
Dessa forma, não é mais possível reverter o “placar”, tendo em vista que dos 11 ministros, sete já votaram, inclusive o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. Destes, seis foram a favor da realização dos exames.
O ministro relator, Edson Fachin, votou pela suspensão. O segundo a anunciar seu voto foi o ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator e se manifestou pelo indeferimento do pedido de liminar. O ministro Dias Toffoli também votou pela não suspensão das provas.
Outros que seguiram o mesmo caminho e votaram pela manutenção das provas da PF foram os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e o presidente do STF Luiz Fux. Após boatos, o ministro Kassio Nunes Marques oficializou seu voto e acompanhou a decisão da maioria.
Votos a favor: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques
Votos contra: Edson Fachin
Confira trechos da justificativa do Ministro Nunes Marques:
“Ademais, o edital prevê expressamente, em seu item 7, diversas “medidas de proteção para evitar a transmissão do Coronavírus” (e-doc. 11) (…)
Tais medidas foram, aliás, adotadas na realização de prova para a Polícia Rodoviária Federal, realizada em 09.05.2021, e que, como destacado por S. Exa., tiveram pedidos de suspensão de realização de prova indeferidos por decisões desta Corte (Reclamações ns. 47.237 MC, 47.250 MC e 47.251 MC, Rel. Min. Alexandre de Moraes).
Ante o exposto, pedindo vênia ao eminente Relator, acompanho a divergência para indeferir a liminar requerida.
É como voto.”
Decisão Ministro Nunes Marques
Confira trechos da justificativa do Ministro Alexandre de Moraes:
A autonomia conferida aos Municípios e Estados para a tomada de medidas locais de contenção da epidemia dirigem-se às atividades dos particulares e de órgãos públicos próprios de cada ente, não se admitindo a interferência de decisões no âmbito municipal no exercício de atividades eminentemente públicas e próprias da União, como a realização de concursos público ou o funcionamento de serviços públicos federais.
A particularidade caracterizada pela necessidade de realização do certame na área territorial de alguns municípios não autoriza a conclusão de que a realização de tal ato próprio da União condicione-se à autorização ou condição prévia impostas pelos Estados ou Municípios, pena de condicionar-se o exercício de competência própria do ente federal aos entes locais.
Admitir-se tal solução seria admitir a interferência dos Municípios e Estados no exercício da administração da União, o que violaria a próprialógica do federalismo e da autonomia dos entes.
Isto, por certo, não afasta a necessidade de realização do concurso seguindo-se protocolos científicos de segurança, minimizando riscos, o que se observa, em tese, nas previsões contidas no edital.
Decisão Ministro Alexandre de Moraes
O ministro do STF e relator da Reclamação que pede a suspensão do concurso PF, Edson Fachin, votou a favor da suspensão. Confira o trecho final do voto abaixo e o voto na íntegra.
“O edital de abertura data de 15 de janeiro de 2021 (eDOC 3), sugerindo que a necessidade de preenchimento das vagas é recente. De outro lado, o perigo de dano é flagrante, tendo em vista que a prova está agendada para o domingo, dia 23 de maio de 2021.
Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar a suspensão do edital nº 9 – DGP/PF, de 13 de maio de 2021, e a consequente realização das provas previstas para o dia 23 de maio de 2021.”
Vale lembrar que na última quarta-feira, 19 de maio, o Cebraspe confirmou as provas de domingo, reafirmando a aplicação dos exames, inclusive, no município de Curitiba, local em que o prefeito editou decreto que restringiu e suspendeu diversas atividades na cidade, incluindo concursos públicos.
Vale lembrar que a Defensoria Pública da União (DPU), por meio do defensor nacional dos Direitos Humanos, André Ribeiro, entrou com Amicus Curiae na ação popular que pede a suspensão. Na prática, a DPU pretende somar-se aos esforços do Ministério Público Federal (MPF) e candidatos que ingressaram com a ação para requisitar o adiamento da etapa.
Saiba mais: Concurso PF
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