Policial (Agente, Escrivão e Investigador)

Concurso PF: DPU recua e não irá ingressar ação; ENTENDA!

Através de publicação em seu perfil do Instagram, o defensor nacional dos Direitos Humanos (DNDH), André Ribeiro Porciúncula, comentou que a Defensoria Pública da União (DPU) não irá ingressar ação contra a aplicação das provas do concurso PF.

Em justificativa, André ressaltou que tal medida foi tomada pois o Ministério Público Federal (MPF) ingressou, na última sexta-feira, 14, com um processo que visa o mesmo objetivo. O defensor ainda explicou que eventual ação seria atraída por prevenção à do MPF e extinta por litispendência.

Confira relato completo do defensor nacional dos Direitos Humanos explicando o motivo do DPU não entrar com ação a favor do adiamento e suspensão das provas do concurso PF:

“Na sexta feira, dia 14/05/2021, recebemos uma enxurrada de e-mails e provocações, inclusive pelo Insta, solicitando a atuação do DNDH no sentido de suspender a prova da Polícia Federal que será realizada no dia 23/05/2021.

De pronto, entendi pela viabilidade da pretensão, em especial porque muito recentemente vivíamos medidas restritivas muito severas impostas pelo Poder Público, muitas a meu ver, com rigor excessivo e desnecessárias, tais como fechamento – por completo e não com controle de entrada de pessoas -, de parques, praias, pequenos comércios, sem falar na apreensão de mercadorias de pequenos ambulantes, grupos hipervulneráveis.

Nesse sentido, não há lógica de o mesmo Poder Público realizar agora uma prova que concentra 320 mil candidatos em restritos locais de prova em um mesmo horário.

Esse fato viola, à evidência, a isonomia e a impessoalidade do acesso aos cargos públicos. Isto porque muitos candidatos/as possuem comorbidades, são grávidas, estão infectados ou estão em reabilitação da infecção pela Covid-19, o que lhe retiras a possibilidade de realizarem a prova em igualdade de condições.

A prova, se realizada, fatalmente estimulará a propagação do vírus e, em última análise, poderá acarretar novos fechamentos de comércios e a circulação de pessoas. É dizer, o Poder Público, ao agir de forma contraditória, transferirá ao particular o ônus da Pandemia.

Ocorre que, no dia 14/05/20221, o MPF ingressou com a ACP n° 0806189-94.2021.4.05.8100, na Seção Judiciária do CE, às 17 horas. Embora eu tenha me manifestado que a DPU ingressaria com a ação nesse sentido, diante desse fato novo, eventual Ação será atraída por prevenção à do MPF e extinta por litispendência.

Por esta razão, não ingressaremos com a medida judicial nesta data, cuja inicial já se encontrava pronta e assinada no SEI 4442862.

Esperamos que o pedido liminar seja deferido. Boa sorte a todos.
Abrs!”

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