Ao contrário da informação confirmada ao Estratégia Concursos pela Prefeitura de Curitiba, no Paraná, de que não haverá realização das provas na cidade, já que o decreto contempla não só concursos locais, mas também federais, o Cebraspe, banca organizadora do concurso, divulgou comunicado oficial onde assegura a realização da etapa, inclusive no município.

Veja a publicação na íntegra:

Diante da publicação do Decreto nº 890, de 18 de maio de 2021, expedido pela Prefeitura Municipal de Curitiba/PR, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e a Polícia Federal, com fundamento no Parecer nº 539/2021 – CONJUR/MJSP/CGU/AGU, chancelado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública (conforme parecer divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_21), vêm a público confirmar a realização do concurso público instituído pelo Edital nº 1 – DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, no próximo domingo, dia 23 de maio de 2021, em todo o território nacional, bem como ratificar todos os locais de realização de provas no Município de Curitiba/PR, conforme divulgação realizada em 18 de maio de 2021.

Em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), são comentados os fundamentos de natureza jurídica do Decreto Municipal nº 890/2021, de 18/05/2021, de Curitiba:

  1. Ainda em sede introdutória, ressaltamos que a referida análise enquadra-se no exercício das atribuições consultivas desdobradas no art. 2º da PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 10, DE 12 DE AGOSTO DE 2020, que aprova o Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça, de modo que, para o escorreito assessoramento das autoridades da estrutura do MJSP, compete à Conjur a interpretação de normativos sobre os quais repousem dúvidas acerca de sua repercussão sobre as atribuições dos órgãos assessorados, ainda que sejam eles de natureza local.
  2. Prosseguindo, seria o Decreto em estudo norma autônoma e, portanto, apta a inovar na ordem jurídica ou disposição regulamentar de norma legal de eficácia limitada? Em nosso entender, sem dúvidas, diploma regulamentador – como por ele próprio declarado, pelo que não se confunde com os atos normativos externados pelas Agências Reguladoras que, segundo a doutrina moderna (José dos Santos de Carvalho Filho, Rafael de Oliveira, dentre outros) possui o condão de, efetivamente, inovar na ordem jurídica, não se restringindo à mera complementação da lei, em Parecer AGU n. 00539.2021.CONJUR-MJSP.CGU.AGU (14709166) SEI 00734.001718/2021-71 / pg. 1 fenômeno denominado como “deslegalização” ou “degradação do grau hierárquico”. [1]
  3. Nesse sentido, confira-se o seguinte trecho, extraído do próprio normativo do ente de terceiro grau: “O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base nas informações técnicas constantes do Protocolo n.º04-024821/2021”
  4. Ora, se se trata de norma regulamentar e que não emanou das indicadas autarquias especiais não há falar em possibilidade de inovação na ordem jurídica. Dito de outro modo, são veículos inaptos a criar direito novo, dotados, sim, da finalidade de esclarecer, complementar e orientar a aplicação da lei regulamentada, na qual encontra seu fundamento de validade e, nesta dimensão, dela não pode se divorciar. São nesta linha os precisos ensinamentos do administrativista José dos Santos de Carvalho Filho:
  5. “Poder regulamentar, portanto, é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.41 A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo. Por essa razão, o art. 49, V, da CF, autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação.” (In Curso de Direito Administrativo, 2016, 30ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, p. 117).

Vale lembrar que diversas ações, inclusive do Ministério Público Federal (MPF), seguem em tramitação na justiça e devem ser apreciadas em breve. Portanto, uma decisão poderá ser divulgada nas próximas horas.

Acompanhe na íntegra o resultado da votação que manteve o concurso da PF para o dia 23/05.

O Estratégia Concursos continua a apurar as principais informações sobre o concurso PF, cujas provas foram confirmadas pelo Cebraspe, e noticiará eventuais novidades. Para mais informações, acesse o link abaixo:

Concurso PF

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