Foram publicadas do Diário Oficial desta quarta-feira, 19 de fevereiro, retificações do concurso da Polícia Civil do Distrito Federal. As mudanças dizem respeito à inserção do cronograma de nomeação do edital e exclusão de um subitem.
O subitem excluído foi o 19.1.5, que comunicava o seguinte: Os candidatos que não forem convocados para a matrícula no CFP, na forma dos subitens 19.1.2 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
Já referente ao cronograma, foi adicionado o anexo VI, sobre o calendário de nomeações, confira abaixo o que foi inserido:
Obedecerão ao seguinte cronograma, que poderá ser modificado, a qualquer tempo, para adaptar-se às condições econômicas e financeiras da Administração:
a) no mínimo 34% das vagas previstas neste edital serão preenchidas no segundo semestre de 2021;
b) no mínimo 33% das vagas previstas neste edital serão preenchidas no primeiro semestre de 2022;
c) no mínimo 33% das vagas previstas neste edital serão preenchidas no segundo semestre de 2022.
Confira abaixo o extrato do documento que retifica o edital da PCDF:
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