Despachado recentemente, o Projeto de Lei nº 1 de 2020 visa alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Governo, trazendo a autorização para a recomposição salarial das carreiras custeadas pelo fundo constitucional do Distrito Federal.
O PL traz o pedido de apreciação por parte do Congresso Nacional para um aumento de 25% para todos os postos/graduações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e um aumento linear de 8% no valor do subsídio dos cargos das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal, em todas as categorias de vencimento.
De acordo com o PL, seriam utilizados R$ 505 milhões ao ano para consecução dos reajustes e para que seja possível atender à demanda com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, o PL propõe que seja inserido um parágrafo ao art. 98 da LDO-2020.
Atualmente o PL se encontra na CMO – Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, e está aguardando a designação de um Relator.
Trata-se do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, instituído pela Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, com o propósito de prover os recursos necessários à organização e manutenção da polícia civil, da polícia penal (após a inovação promovida pela Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019), da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como à prestação de assistência financeira para que aquele ente execute os serviços públicos de saúde e educação.
Vale lembrar que a PCDF está com um edital na praça, com 300 vagas para o cargo de Escrivão, e outro no forno com 1.800 vagas para o cargo de Agente de Polícia, previsto para ser publicado até o meio do ano.
O cargo de Agente e de Escrivão tem, atualmente, uma remuneração inicial de R$ 8.698,78 (Terceira Classe), com evoluções remuneratórias de até R$ 13.751,51 na última classe (Classe Especial).
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