O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei nº 14.162/21 que estabelece mudanças na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). As alterações não irão impactar no concurso PCDF que está em andamento.
A determinação é resultado da transformação da Medida Provisória (MP) 1014/20, aprovada em maio deste ano na Câmara dos Deputados e substitui leis aprovadas pelo poder executivo do Distrito Federal consideradas inconstitucionais pelo STF.
Com as mudanças da Lei, a estrutura da PCDF será passa a ser composta por Delegacia-Geral de Polícia Civil, gabinete do Delegado-Geral, Conselho Superior de Polícia Civil, Corregedoria-Geral de Polícia Civil, até oito departamentos e Escola superior de Polícia Civil.
O governador do DF, mediante proposta do Delegado-Geral, poderá realocar ou transformar, sem aumento de despesa, os cargos em comissão e as funções de confiança da corporação.
Entre os pontos vetados estava o que previa a concessão de auxílio de saúde para policiais e dependentes. A justificativa para o veto foi que o benefício infringia normas estabelecidas pela Lei Complementar (LC) 173/2020, que proíbe aumento de despesas públicas.
O Diretor-Geral da PCDF, Robson Cândido, comunicou em suas redes sociais que nesta semana haverá uma reunião para discutir a retomada do certame. O secretário de Segurança do DF, delegado Júlio Danilo, afirmou em entrevista ao Estratégia Concursos que vinha discutindo o prosseguimento do certame com o diretor-geral da corporação.
O advogado, José Moura Neto, autor de pedidos de suspensão dos concurso da Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal, afirmou que de acordo com fontes do alto escalão da PCDF, as provas poderão ser marcadas para 24 de julho ou 1º de agosto.
A seleção da Polícia Civil do Distrito Federal oferece 2.100 vagas imediatas, sendo 1.800 são para Agente (600+CR) e 300 para Escrivão.
O certame será constituído pelas etapas a seguir:
Para saber todos os detalhes sobre o concurso PCDF acesse o artigo abaixo:
Saiba mais: concurso Polícia Civil DF
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